DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050200015
15
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.823, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara revogados os atos que menciona
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 01245.016225/2021-19, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias abaixo indicadas, referentes à instituição e
ao funcionamento do "Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do
Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e
tecnológico no País":
I - Portaria MCT nº 510, de 12 de agosto de 2008, que "Institui o Programa
Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia,
visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico no País";
II - Portaria MCT nº 609, de 29 de agosto de 2008, que "Cria o Comitê de
Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério
da Ciência e Tecnologia";
III - Portaria MCT nº 613, de 23 de julho de 2009, que "Disciplina a
implementação e o funcionamento do Programa Entidades Associadas das Unidades de
Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia"; e
IV - Portaria MCTI nº 583, de 14 de agosto de 2012, que "Altera a Portaria MCT
nº 609, de 29.08.2008, que Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades
Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 5.826, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Realiza a permuta de cargo em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superior - DAS com
Função Comissionada do Poder Executivo Federal -
FCPE no âmbito da estrutura do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto
de 2020, e no art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, resolve:
Art.
1º
Permutar
um
cargo
em
comissão
de
Grupo-Direção
e
Assessoramento Superiores - DAS 101.4 - da Coordenação-Geral de Mecanismos de
Apoio à Inovação, com uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal - FCPE
101.4
- da
Coordenação-Geral de
Ambiente
Inovadores e
Startups, ambas
do
Departamento de Empreendedorismo Inovador da Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação.
Art. 2º O Anexo IX da Portaria MCTI nº 3.410, de 10 de setembro de 2020,
passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
"ANEXO IX
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
...............................................................................................................................
. (...)
. SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E
I N OV AÇ ÃO
1
Secretário
DAS 101.6
. (...)
. DEPARTAMENTO
DE
EMPREENDEDORISMO INOVADOR
1
Diretor
DAS 101.5
. (...)
. Coordenação-Geral
de Mecanismos
de
Apoio à Inovação
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. (...)
. Coordenação-Geral
de
Ambientes
Inovadores e Startups
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
. (...)
......................................................................................................................(NR)"
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
PORTARIA Nº 185/SEI-CTI, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Centro de
Tecnologia da Informação Renato Archer, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, nomeado pela Portaria
da Casa Civil nº 1.312, de 10 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2018, seção 2, página 1, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407,
de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, de
acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV desta portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico;
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de
frequência, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. A carga horária nos dias em que o trabalho seja realizado de forma presencial nos termos do inciso I, será de no mínimo 8 horas.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade de
pesquisa, são os seguintes:
I - melhoria da produtividade e da qualidade das entregas;
II - redução das despesas de custeio;
III - atração e manutenção de novos talentos e retenção dos servidores comprometidos;
IV - promoção da motivação e do comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V - melhoria da qualidade de vida dos participantes;
VI - aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação de desempenho e de alocação de recursos públicos;
VII - promoção da sustentabilidade e redução dos impactos ambientais negativos;
VIII - estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e
IX - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na execução das tarefas.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão todos os servidores em exercício no CTI, a critério da chefia de cada unidade organizacional, observada a natureza das atividades dos
servidores da área, a quem compete definir os respectivos regimes de execução.
Art. 6º Quando estiver em teletrabalho, o participante do Programa de Gestão será responsável por prover e manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de
suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação.
Parágrafo único. O participante do Programa e Gestão não será responsabilizado por eventuais falhas na infraestrutura de comunicação necessária ao teletrabalho sobre as quais ele não
detenha o controle.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade de pesquisa, o servidor interessado deverá dar aceite na documentação necessária na forma estabelecida na Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, e nesta portaria.
Art. 8º O participante, em regime de teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com notas de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com
retorno às atividades presenciais no prazo máximo de 10 dias.
Parágrafo único. O participante desligado na forma do caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão após 4 (quatro) meses do seu desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, os Planos de Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações definido no art. 2º da Portaria MCTI nº 5.161, de 31 de agosto de 2021.
§1º Os Planos de Trabalho observarão a Tabela de Grupos de Atividades, a Tabela de Atividades, a Tabela de Parâmetros e o Termo de Ciência e Responsabilidade definidos nos Anexos
desta portaria.
§2º As atividades constantes do Plano de Trabalho não poderão exceder a jornada de trabalho diária e a carga horária semanal do participante, conforme estabelecido no art. 1º do
Decreto nº 1.590, de 1995.
§3º A chefia imediata poderá estabelecer pontos de controle periódicos com o servidor em programa de gestão, de forma a avaliar o andamento e entregas, bem como subsidiar o
monitoramento dos trabalhos, procedendo modificações no plano de trabalho sempre que necessário, desde que devidamente comunicado ao participante.
§4º Demandas imprevisíveis e urgentes que impactem o cronograma do plano de trabalho em andamento devem ensejar à repactuação deste plano de trabalho.
Art. 10 O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional do CTI onde está alocado, quando houver interesse
fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE: 48 (quarenta e oito) horas; e
II - demais servidores participantes: 72 (setenta e duas) horas.
Art. 11 As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações e do CTI, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 12 O Programa de Gestão poderá a qualquer momento ser suspenso, bem como ser alterada ou revogada esta norma de procedimentos gerais, por razões técnicas ou de
conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, respeitadas as condições definidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 13 Aplicam-se a essas normas gerais todas as disposições contidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020 e eventuais alterações.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JORGE VICENTE LOPES DA SILVA
Fechar