DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Titular do Projeto
BRK Ambiental - Rio Claro S/A
. CNPJ
08.630.227/0001-22
. Relação 
de
Pessoas
Jurídicas/Físicas
BRK Ambiental Participações S.A.- CNPJ: 24.396.489/0001-20 - Participação: 60%
.
Latam Water Participações - CNPJ: 07.814.406/0001-57- Participação: 40%
. Nome do Projeto
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio Claro/SP
. Descrição do Projeto
O projeto
visa universalizar o
serviço de
esgotamento sanitário,
beneficiando
com ações
de
saneamento,
203.616 habitantes
do
município de Rio Claro/SP, por meio das seguintes intervenções nos
subsistemas Flores, Palmeiras, Jardim Novo, Conduta e Distritos:
.
1. Implantação da ETE Alan Grey;
.
2. Ampliação das ETEs: Flores, Jardim Novo, Conduta e Assistência;
.
3. Melhorias na ETE Ferraz;
.
4. Implantação e substituição de redes coletoras;
.
5. Implantação e recuperação de coletores e emissários;
.
6. Implantação de estações elevatórias e de linhas de recalque.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do Projeto
Rio Claro-SP
. Prazo para Implantação do Projeto
30/12/2026
. Processo Administrativo
59000.024128/2021-44
PORTARIA Nº 1.266, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova os Manuais das ações de apoio à urbanização de
assentamentos precários e apoio à provisão habitacional
de interesse social, integrantes do Programa Moradia
Digna, constante do PPA 2020-2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, o art. 14 da Lei n. 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4° do
Decreto n. 5.796, de 6 de junho de 2006, e o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho
de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar os Manuais de Instruções que dispõem sobre os
procedimentos de apresentação, análise e seleção de propostas relativas às ações
orçamentárias de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, operada com
recursos do Orçamento Geral da União (OGU), Apoio à Provisão Habitacional de
Interesse Social e Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, ambas operadas
com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), integrantes
do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023.
Parágrafo único. Os Manuais identificados no caput serão disponibilizados no
sítio eletrônico do Ministério de Desenvolvimento Regional: www.mdr.gov.br.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 3.114, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.274, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Divulgação do resultado do processo seletivo para
contratação de operação de crédito para execução de
ações de Desenvolvimento Urbano-Mutuários Privados
regulamentado pela Instrução Normativa n. 35, de 17
de setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n.
13.844/19, Decreto n. 10.773/2021, o art. 6º da Lei n. 8.036/90, o art. 66 do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n.
99.684/90, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522/95, e
CONSIDERANDO a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece as
diretrizes gerais da política urbana;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021 que
regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR n. 29, de 29 de setembro de 2020 que
estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação
de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) para o Setor
Privado.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MDR n. 51, 14 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
referente á área de Infraestrutura Urbana especificamente do Programa de Desenvolvimento
Urbano (Pró-Cidades), para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e as alterações
postas na Resolução n. 965, de 23 de junho de 2020 do Conselho Curador do FGTS, que
dispõem sobre as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FGTS;
CONSIDERANDO a Resolução n. 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho
Curador do FGTS, que institui o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), dentro da
área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n. 59000.003629/2022-78,
resolve:
Art. 1º Divulgar as seguintes propostas:
a) Proposta n. 67 cadastrada no âmbito do Programa Desenvolvimento Urbano
(Pró-Cidades) pela empresa Rio Tapera Geradora de Energia Ltda., mutuário privado, como
resultado do processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa n. 35/2021, para
contratação na Modalidade de Modernização Tecnológica Urbana, que perfaz o valor de
investimento total de R$ 31.027.807,00 (trinta e um milhões, vinte e sete mil, oitocentos e sete
reais), sendo o valor financiado de R$ 17.338.000,00 (dezessete milhões, trezentos e trinta e
oito mil reais), com aporte de contrapartida de R$13.689.807,00 (treze milhões, seiscentos e
oitenta e nove mil, oitocentos e sete reais).
b) Proposta n. 73 cadastrada no âmbito do Programa Desenvolvimento Urbano
(Pró-Cidades) pela empresa Laranjeiras do Sul Geração de Energia Ltda., mutuário privado,
como resultado do processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa n. 35/2021, para
contratação na Modalidade de Modernização Tecnológica Urbana, que perfaz o valor de
investimento total de R$ 11.154.862,00 (onze milhões, cento e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta e dois reais), sendo o valor financiado de R$ 8.920.000,00 (oito milhões,
novecentos e vinte mil reais), com aporte de contrapartida de R$ 2.234.862,00 (dois milhões,
duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais).
c) Proposta n. 75 cadastrada no âmbito do Programa Desenvolvimento Urbano
(Pró-Cidades) pela empresa Usina Hidrelétrica Jaracatiá Ltda., mutuário privado, como
resultado do processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa n. 35/2021, para
contratação na Modalidade de Modernização Tecnológica Urbana, que perfaz o valor de
investimento total de R$ 19.408.141,00 (dezenove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e
quarenta e um reais), sendo o valor financiado de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos
mil reais), com aporte de contrapartida de R$ 8.208.141,00 (oito milhões, duzentos e oito mil,
cento e quarenta e um reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias contados da data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.304, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
4° da Portaria n. 35, de 16 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo nº
59050.001126/2014-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Terezinha - SC, para ações de Defesa Civil até 18/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
Portaria nº
314, de
08 de
fevereiro
de 2022,
do Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 17, no Art. 1º onde
se lê: R$ 595.121,67 (quinhentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos), leia-se: R$ 593.121,67 (quinhentos e noventa e três mil, cento e vinte e
um reais e sessenta e sete centavos).
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 27 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 641 - WALTER DE SOUZA OLIVEIRA, rio Tocantins, Município de Tupirama/TO,
reservatório.
Nº 642 - LUIZ OTAVIO DE SALE NEGRAO, rio Xingu, Município de Vitória do Xingu/PA ,
aquicultura.
Nº 643 - BELARMINO PRADO DE SOUSA, rio Tocantins, Município de Pedro Afonso/TO, outras.
Nº 644 - BIOSEV S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 645 - IONE GARGIONE JUNQUEIRA BINFORD; ADAO BALESTRIEIRO; ANTONIO CARLO
BALISTRIEIRO e MARCOS ORESTES BALISTRIEIRO, UHE Porto Primavera, Município de
Rosana/SP, irrigação.
Nº 646 - SIMOES AGRONEGOCIOS LTDA e PALESTINA AGRONEGOCIOS LTDA, rio São
Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 647 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS
GERAIS, rio Jequitinhonha, Município de Almenara/MG, consumo humano.
Nº 649 - SBPAR - SANTA BARBARA PARTICIPACOES CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA ,
rio São Francisco, Município de Neópolis/SE, termoelétrica.
Nº 650 - EVOLUTION POWER PARTNERS S.A, rio São Francisco, Município de Neópolis/SE,
termoelétrica.
Nº 651 - JOSE ALAOR DE ALCANTARA, rio Alagado, Município de Novo Gama/GO,
aquicultura.
Nº 652 - WELLINGTON VICENTE DE JESUS, rio Vaza-Barris, Município de São Cristóvão/SE,
aquicultura.
Nº 653 - GILVAN GOMES BARROS FILHO, rio Tocantins, Município de Itaguatins/T O,
aquicultura.
Nº 654 - AMA PEIXE & BOI EIRELI, rio Xingu, Município de Vitória do Xingu/PA,
aquicultura.
Nº 655 - VALDIR JANDREI MARHOLT, UHE Itaipu, Município de Pato Bragado/PR,
aquicultura.
Nº 656 - BEP - BRAZILIAN ENERGY PARTICIPACOES S.A, rio São Francisco, Município de
Neópolis/SE, termoelétrica.
Nº 657 - EVOLUTION POWER PARTNERS S.A, rio São Francisco, Município de Neópolis/SE,
termoelétrica.
Nº 658 - CARLOS ANDRE NETO, Córrego das Areias, Município de Mococa/SP, irrigação.
Nº 659 - RODRIGO MARCHESI PIMENTEL, rio Moji-Guaçu, Município de Pitangueiras/SP, irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 155, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a
Proposição n. 157/2022, que trata da criação de
Comitê Técnico Provisório responsável pela análise
de 
argumentos
técnicos 
apresentados
pelos
interessados, com vistas à eventual revisão da
decisão adotada pela Resolução CONDEL/SUDENE n.
150, de 13 de dezembro de 2021, que delimitou o
Semiárido na Área de Atuação da Sudene, e dá
outras providências.
O 
PRESIDENTE
DO 
CONSELHO
DELIBERATIVO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no âmbito da atribuição que Ihe conferem o §
1º do art. 8º e o inciso IV do art. 10 da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o § 1º do art.
5º do Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, e o inciso XVI do art. 11 da Resolução CONDEL/SUDENE
n. 151, de 13 de dezembro de 2021 - Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene.

                            

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