DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Recebido o formulário de indicação do imóvel, encaminhado nos
termos da presente Portaria, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União procederá à análise dos requisitos estabelecidos no art. 2º e manifestar-se-á sobre
a conveniência e a oportunidade de destinar o imóvel, sob os moldes do Programa
Aproxima.
§ 1º A fase de análise da proposta será dividida em duas etapas:
I - verificação: será verificada a efetiva gestão da União sobre o imóvel
observando-se, cumulativamente:
a) se o imóvel pode ser identificado; e
b) se o imóvel é de propriedade ou gestão da União.
II - validação: uma vez verificados os requisitos do inciso I, a Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União manifestar-se-á sobre a viabilidade,
a conveniência e a oportunidade de destinação do imóvel no âmbito do Programa
Aproxima, observando os requisitos a seguir:
a) se o imóvel pode ser destinado, de acordo com os normativos vigentes;
b) se há interesse por parte da União em sua destinação;
c) se é objeto de solicitação em análise pela Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União para sua utilização por órgãos da administração
pública; e
d) se o imóvel está inscrito em ocupação ou em regime enfitêutico.
§ 2º Caso o imóvel indicado seja comprovadamente de propriedade da União,
mas ainda não incorporado ao patrimônio da União, serão realizados os procedimentos
de incorporação antes de sua destinação por intermédio do Programa Aproxima.
Art. 4º A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União se
manifestará em até 45 dias corridos após o recebimento do formulário, por intermédio
do seu sítio eletrônico, acerca da viabilidade, conveniência e oportunidade para
destinação do imóvel indicado no âmbito do Programa Aproxima, para o alcance dos
objetivos de políticas públicas habitacionais de que trata o art. 7º da Lei Nº 14.118, de
12 de janeiro de 2021.
§ 1º Nos casos de necessidade fundamentada pela Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União, o prazo previsto no caput poderá ser estendido,
automaticamente, por igual período, devendo ser comunicado ao Município ou ao Distrito
Federal eventual prorrogação.
§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no caput ou a inexistência de
manifestação por parte da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União não caracterizará a indicação tácita do imóvel para sua destinação ao Programa
Aproxima.
Art. 5º Caso a manifestação referida no art. 4º seja favorável à destinação do
imóvel no âmbito do Programa Aproxima, a Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União encaminhará as informações referentes ao imóvel à Secretaria de
Desenvolvimento da Infraestrutura - SDI, do Ministério da Economia.
Art. 6º A lista de imóveis indicados que atendam aos requisitos do Programa
Aproxima e que tenham sido objeto de parecer favorável, observando as exigências desta
Portaria, será disponibilizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio
da União em sua página na internet.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
PORTARIA COPES Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
4º
trimestre de
2021,
referente à
atividade
supervisionada por esta Unidade, do Programa de
Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de
Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de
2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13
de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 4º trimestre de
2021, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de
que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL
1,00
1,30
PORTARIA COPES Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
1º
trimestre de
2022,
referente à
atividade
supervisionada por esta Unidade, do Programa de
Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de
Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de
2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13
de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de
2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de
que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL
1,00
0,33
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 13, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica INVENTUS POWER ELETRONICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.399.541/0003-04,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.030849/2022-87, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica JAPURA PNEUS LTDA, CNPJ nº 04.214.987/0001-06, conforme o dossiê
administrativo nº 13042.008158/2021-16, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242
de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 15, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCELO DE SOUSA SIMOES
948.876.322-15
12266.720241/2022-51
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARCOS VENICIUS DE SOUSA SIMOES
725.262.202-97
12266.720242/2022-03
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS

                            

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