DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o Cel Cav QEMA (0194757233) ALEXANDRE PFAENDER JUNIOR, a contar de 31 de março de
2022.
b. Por término da Missão de Instrutor de Desminagem Humanitária na
República da Colômbia e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o Cel Eng QEMA (1182588937) LUIS HENRIQUE SANTOS FRANCO, a contar de
15 de março de 2022;
2) o Ten Cel Eng QEMA (0317857142) RICARDO TEIXEIRA MENEGATTO, a contar
de 15 de março de 2022;
3) o Ten Cel Eng (0113991947) ANTONIO VAZ FREIRE FILHO, a contar de 16 de
março de 2022;
4) o Maj Eng (0736705849) RAFAEL NUNES PEREIRA, a contar de 15 de março
de 2022;
5) o Maj Eng (0100351550) TOMÁS MARTINS PEREIRA BASTOS, a contar de 16
de março de 2022;
6) o Maj Eng (0216470542) DUILIO SALES GARCIA, a contar de 15 de março de
2022; e
7) o Maj Eng (0100389857) DANIEL AUGUSTO DEL GALLO, a contar de 15 de
março de 2022.
c. Por término da Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República da Guatemala e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel
Inf QEMA (0115297533) ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR, a contar de 28 de fevereiro
de 2022.
d. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso
I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
1) o Cel Cav QEMA (0366717239) SAUL MARQUES MACHADO JÚNIOR, a contar
de 11 de abril de 2022; e
2) o Cap Art (0101165355) RODRIGO MODESTO FRECH DINIZ, a contar de 17 de
fevereiro de 2022.
e. Por término da Missão de Instrutor no Centro Argentino de Treinamento
Conjunto para Operações de Paz (CAECOPAZ) na República Argentina e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o Ten Cel Inf QEMA (0114811649) ALISSON ALENCAR DAVID, a contar de 4 de março de
2022.
f. Por término da Missão de Staff Oficer - G1 (Personnel) na Missão
Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-
Africana (MINUSCA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0130540149) MARIO GUSTAVO
KNAUF, a contar de 10 de março de 2022.
g. Por término da Missão de Duty Officer Mission HQ JOC na Missão
Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-
Africana (MINUSCA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf QEMA (0130534241) GUSTAVO
ANDRADE DE LIMA, a contar de 23 de março de 2022.
h. Por término do Intercâmbio no Joint Training Center (JTC) no Reino da
Jordânia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Com (0195946538) CLAUDIO EDUARDO
BITTENCOURT VAZ, a contar de 8 de março de 2022.
i. Por término da Missão de United Nations Military Observer na Missão das
Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS) e, em consequência, ter deixado de incidir no
inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0100630656)
GUSTAVO KLEIN DIAS, a contar de 19 de março de 2022.
j. Por término da Missão de United Nations Military Observer na Missão
Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-
Africana (MINUSCA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0100626654) ENEAS FICK JUNIOR, a
contar de 15 de março de 2022.
k. Por término da Missão de Adjunto do Oficial de Planejamento Aéreo da 82ª
Divisão Aeroterrestre nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf
(0100652551) DAVI FONTENELE DE OLIVEIRA, a contar de 12 de março de 2022.
l. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º
Ten QAO (0498961838) RONALDO VITOR DE SOUZA, a contar de 31 de março de 2022.
m. Por término da Missão de Assessor e Instrutor em Desminagem Humanitária
na República da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0111589347) SALVADOR DOS
SANTOS JÚNIOR, a contar de 16 de março de 2022.
n. Por ter sido dispensado do Superior Tribunal Militar (STM) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0434092045) ULISSES GERALDO DA SILVA, a contar de
1º de abril de 2022.
2. PRAÇAS
a. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, em Sessão nº 023/2022, do MPGu XXI/RIO DE JANEIRO (H Ge RIO DE
JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 75/2022, o S Ten Av/Ap
(0195697339) RONALDO DA SILVA DUARTE, a contar de 31 de março de 2022.
b. Por término da Missão de Auxiliar da Comissão do Exército Brasileiro em
Washington (CEBW), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de
incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf
(0435195144) ELTON SAMARONE DE SOUZA, a contar de 19 de março de 2022.
c. Por término da Missão de Monitor na Escola de Selva (JATS) na República
Cooperativa da Guiana e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400144655) MICHAELL JACKSON
DANTAS DE LIMA, a contar de 14 de março de 2022.
d. Por terem sido dispensados do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em
consequência, terem deixado de incidir no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980:
1) o 1º Sgt Sau (0100254754) WENDHEL SÉRGIO PEREIRA, a contar de 6 de abril
de 2022; e
2) a 2º Sgt Sau (0101298875) KAROLYNE GONÇALVES MAIA LINS, a contar de 8
de abril de 2022.
RSP. P/ KRISTIAN CARLOS SILVA AMAZONAS - CEL
FUNDAÇÃO OSÓRIO
PORTARIA Nº 88-FO, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias
conferidas pelo Inciso XIV, do artigo 18, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo
Decreto nº 1.944, de 27 de Junho de 1996, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor civil do quadro de
pessoal da Fundação Osorio, na forma abaixo:
WALLACE SILVA
MATRÍCULA SIAPE: 1183215
LOTAÇÃO E UORG DE VINCULAÇÃO: Fundação Osorio;
CARGO: Agente de Vigilância, Classe "S", Padrão III, (NI) - PGPE;
FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA: Artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, assegurado pelo Artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
PORTARIA Nº 89-FO, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias
conferidas pelo Inciso XIV, do artigo 18, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo
Decreto nº 1.944, de 27 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia à RUTH OZÓRIO DE MELO, portadora do CPF
sob o nº 084.178.887-13, cônjuge do ex-servidor aposentado FRANCISCO TEIXEIRA DE
MELO, matrícula SIAPE nº 1183099, cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
Classe S - Padrão III (NA) PGPE, em razão de seu falecimento, com fundamento nos artigos
215, 217 inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135, de 17 de junho de
2015, combinados com o disposto nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 31/01/2022, data do óbito do ex-
servidor de acordo com artigo 219, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990.
LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 217/COM7°DN, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o art. 121,
inciso II, § 3º, alínea a e § 4º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o disposto no
Art. 27, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, combinado com o inciso
10.4.14, alínea a, inciso V, e alínea d, da DGPM-308 (4ª Revisão) e em conformidade com
a decisão proferida em Agravo de Instrumento nos autos do Processo nº 1034329-
21.2021.4.01.0000, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão do
Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por atingir a idade de 45 anos, idade-limite para a
permanência no serviço ativo, o 1º Ten (RM2-T) 19.0893.84 LUIZ FELIPE KEIJOCK MUNIZ e
incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 1° de maio de 2022.
"Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal, para que
seja o agravante mantido no serviço militar, até o dia 01 de maio de 2022, dia anterior ao
que completará 46 (quarenta e seis) anos de idade."
Desembargador Federal RAFAEL PAULO.
Art. 2° Tornar adido ao Hospital Naval de Brasília, por um período de 180 dias,
para fim de conclusão da Inspeção de Saúde para Licenciamento do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
GILBERTO SANTOS KERR Vice-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 230/DPCVM, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a RAIMUNDA CUNHA PIMENTEL, 22.0083.65 CPF 266.215.682-15,
viúva do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-C-IV, 78.5158.74, Matrícula SIAPE
0957029, MIGUEL VIEGAS PIMENTEL, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do
art. 23 e art. 24, § 2º incisos I ao IV da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, com vigência a partir de 13 de fevereiro de 2022, data de falecimento do
instituidor (Processo nº 63056.001864/2022-37, do Com4ºDN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 231/DPCVM, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a MARIA THEREZINHA OLIVEIRA DAMASCENO, 22.0086.67, CPF
080.755.077-97, viúva do Agente de Serviços de Engenharia, NI-S-III, 04.1008.83, Matrícula
SIAPE 0955194, OLEGARIO DAMASCENO FILHO, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no
§ 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
vigência a partir de 1º de março de 2022, data do falecimento do instituidor (Processo nº
63410.004660/2022-71, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 233/DPCVM, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA tendo em vista a
subdelegação de competência prevista na alínea e do inciso V do art. 1º do
anexo D da Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
considerando o disposto nos Decretos nº 4.790/2003; nº 5.417/2005, alterado
pelo de nº 8.900/2016 e nº 5.990/2006, resolve:
Art. 1º Dispensar os Servidores Civis, conforme abaixo especificado:
I - a partir de 15 de abril de 2022, o Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, 95.0186.62, Matrícula SIAPE 1111175, ANTONIO CARLOS AMORIM DE
ASSIS, CPF 545.641.077-04, da Função Gratificada, código FGR-3, da Policlínica
Naval
Nossa 
Senhora
da 
Glória
(PNNSG), 
conforme
a 
Msg
R-
141222Z/MAR/2022, da PNNSG;
II - a partir de 14 de abril de 2022, a Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, 95.0526.91, Matrícula SIAPE 1116575, IVONE HONORIO DA SILVA, CPF
033.795.497-62, da Função Comissionada Técnica, código FCT-14, do Centro de
Instrução
Almirante
Sylvio 
de
Camargo
(CIASC),
conforme 
a
Msg
R-
011544Z/ABR/2022, do CIASC; e
III - a partir de 14 de abril de 2022, o Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, 95.0220.58, Matrícula SIAPE 1116588, ROBSON FERREIRA DE
ASSIS, CPF 186.815.224-34, da Função Gratificada, código FGR-3, da Capitania
dos Portos de Pernambuco (CPPE), conforme a Msg R-141545Z/ABR/2022, da
CPPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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