DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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28
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.117, DE 25 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.109956/2022-46, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora OQUERLINA NOGUEIRA SA, na condição de
cônjuge do ex-servidor WASHINGTON FRANCISCO SA, matrícula SIAPE nº 0861245,
aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput  da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência
a contar de 11 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.175, DE 28 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.149660/2022-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a NEIDE NICOLAI DE LIMA, na qualidade de
viúva do ex-Segundo Sargento da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal, com soldo de
Segundo Tenente da Tabela das Forças Armadas,  NEWTON RODRIGUES DE LIMA, matrícula
SIAPE nº 1464966, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei
nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 21/03/2022, data de falecimento do
instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.207, DE 26 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10467.100099/2022-39, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA DA GLÓRIA CAVALCANTI DE ARAÚJO,
na condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ GERALDO DE LIMA, matrícula SIAPE nº
0674636, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo da extinta Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste, com fundamento nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII,
alínea "a"  da Lei nº 8.112, de 1990, e nos art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 18 de fevereiro de 2022, data do
requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.218, DE 26 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10465.100132/2022-41, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES, na
condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO ALVES, matrícula SIAPE nº 0251997,
aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro de pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990,
e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 15 de janeiro de 2022, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.224, DE 26 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10380.100303/2022-71, resolve:
Art.
1º Conceder 
pensão à senhora TEREZINHA
DE
JESUS 
BARBOSA
DE
SOUSA, na condição de cônjuge do ex-servidor MANOEL JOAO DE SOUSA, matrícula SIAPE
nº 0863900, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 21 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.260, DE 27 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.110627/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARILZA DA SILVA SOUZA, na qualidade de
filha do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal MOACYR PIRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1464946, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021, e
vigência a partir de 15/03/2022, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.265, DE 28 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.109855/2022-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LEILA PEREIRA SILVA, na qualidade de filha do
ex-Cabo da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal NAZARENO LUIZ SILVA, matrícula SIAPE
nº 1472246, na cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de
1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º da Lei nº 10.486, de 2002 e o art. 35 do
Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 22/03/2022, data de
falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º 
Reverter 
a 
cota-parte 
de KATIA 
GONÇALVES 
SILVA, 
matrícula
SIAPE nº 04581610, de 1/4 para 1/2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.427, DE 28 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.140395/2022-52, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA RACHEL BRUM CUNHA, na condição
de cônjuge do ex-servidor RONALDO CUNHA, matrícula SIAPE nº 0147540, aposentado no
cargo de Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a
contar de 18 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.449, DE 28 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.125233/2022-94, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora MARIA RODRIGUES DE SOUSA, na condição
de 
cônjuge do ex-servidor MANOEL
FREITAS 
DE
SOUSA, 
matrícula
SIAPE 
nº
0659686, aposentado no cargo de Agente de Portaria, oriundo do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 01 de fevereiro de 2022,
data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.477, DE 29 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10410.722877/2021-10, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor CARLOS ALBERTO CORREIA BERNARDO, matrícula SIAPE nº 1164040, ocupante do
cargo de Técnico em Colonização, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de
Pessoal
deste Ministério
da
Economia, com
fundamento
no
art. 3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.494, DE 29 DE ABRIL DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10530.734424/2021-70, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora CELINALVA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula SIAPE nº 0124590, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal
deste Ministério
da
Economia, com
fundamento
no
art. 3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.500, DE 29 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.138539/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ISABEL VIEIRA MAZZALI, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ MAZZALI, matrícula SIAPE nº 0696836, aposentado no cargo
de Professor do Ensino Básico, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria
ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 08 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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