DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022050200027
27
Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica
de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e
borracha.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o
uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como:
máquinas
calculadoras
(exceto quando
permitido),
agendas
eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3
ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem
como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser
permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado
por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de
fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como
chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
At a .
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da Prova Escrita Objetiva, será utilizado
um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto
preenchimento do seu Cartão-Resposta(instruções na contracapa da prova). Os prejuízos
decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta
de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta
a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5-
Os candidatos
deverão
ter
plena atenção
aos
procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura
de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo
em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido
para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer
uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos
abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos
locais de realização da prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova
utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Prova
Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Folha de Redação e do Cartão-
Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva
entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-
Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o
candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus
respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo
tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada
em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização da prova e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo se tratando de militar ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este
estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito
de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante
que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o
período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas)
horas, por
até 30 (trinta)
minutos, por filho.
Durante o
período de
amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA
PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das provas escritas;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas
Escritas Objetiva;
c) resultado da Redação; e
d) resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a
profissão de Direito);
7.2 - No caso contra as questões das provas escritas e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares das Provas Escritas Objetivas, o candidato disporá de 3 (três) dias
úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo
modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às
16h, observado os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva de
Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, em uma das OREL
listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será
realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do
Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção
do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ;
e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em
suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º
(sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da Redação na página
do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os
candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo
com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital.
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscrito, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às
16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, erros ou
omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação ou contra
o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na
esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas e na Redação serão
dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados
para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página
do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos
deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a
respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários
estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de
atraso de até 15 (quinze) minutos.

                            

Fechar