DOU 02/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 81, segunda-feira, 2 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I,
assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VIII. A
responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a
alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas
no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM
na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual
alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, dentro
da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no
subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos
de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no
art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de
Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia
Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três)
dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem
a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a
qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de
Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
anunciada pelas OREL (dia, horário e local). O candidato terá uma tolerância de atraso de até
15 (quinze) minutos.
10.2.1 - Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele
deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro
da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras,
a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na
pagina oficial do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.).Salienta-se
que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum. Em
oportuno, o candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS,
obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI,
cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer
outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames
relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS)
ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se
aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente
solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de
documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em
grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que
obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um
dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos
em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não
comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão
considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet 
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) 
e
disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser
circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade
competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às
pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JS constitui a única instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VI.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial,
implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo
a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os
demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de
Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no
ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou,
tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os
demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no
curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá
realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para
realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT)e Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do
Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do
número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso
nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das
OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte,
em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que
não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata
enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data
marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer
outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão
apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde e que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS, pelo
Centro de Instrução AlmiranteWandenkolk (CIAW), com a devida finalidade, devendo ser
obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas
vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a
aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i,será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50
(cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando
em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de
dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será
permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos,
por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio
corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da
piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o
sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer
percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis)
meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No
caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova
em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em
qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i
previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação
original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na
forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para
ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado
Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo,
30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e
tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para
avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras
compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas
Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT terá caráter
classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o
diploma de graduação na área para qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma
de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação
e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada nos locais
listados no anexo XI, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período
estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação
divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
12.1.3.1 -A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas,
será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no
horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação
da respectiva Comissão Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato
deverá 
preencher
e
assinar 
um
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os
títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A
autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o
documento, por meio do cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo
documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo
candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse
fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6- O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio
de requerimento entregue na respectiva OMOT (anexo XI), no prazo de até 30 (trinta) dias
contados do fim da validade do CP, conforme subitem 19.4. Após esse prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.

                            

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