DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 83, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 86/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDO
ACIPRESTE CIPRIANO DA FONSECA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3263, para
colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê
o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.009356/2021-43,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário GILVAN OTAVIO MERETI,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 1989 habilitado pela Portaria nº 2329, de 18/07/2018, para fornecer
Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato Grosso.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº - 534 - Cancelar a Habilitação do Médico Veterinário CESAR AUGUSTO NUNES, CRMV-
PR Nº 4688, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013,
revogando
a
Portaria
nº
1072
de
01/10/2008
(Processo
nº
21034.005953/2022-61).
Nº 535 - Habilitar a Médica Veterinária NATHALIA APARECIDA VACCARI BOARATO, CRMV-
PR Nº 20656 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005954/2022-13).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 540, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA KAROLINA SCHMIDT DIECKEL, CRMV-PR
Nº 20600 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E
CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná,
destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.006170/2022-02).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 137, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa
n 22
, de
20 de
junho
de 2013
e o
constante no
processo
21042.000144/2022-63, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MÁRCIO ANTÔNIO SIMONETI, CRMV-RS
17.507, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies,
aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que
haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.002778/2018-75, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0677 a empresa Borges Indústria
de Madeiras Ltda., CNPJ 14.012.875/0001-18, situada na Rua Erico Verissimo, 553,
Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente
forçado e secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 152, de 13 de maio de 2019, publicada no DOU
de 17 de maio de 2019.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 26, de 08 de Dezembro de 2021, publicada no DOU de
10/12/2021, Edição 232, Seção 1, Página 6, onde se lê: "na modalidade fumigação com
fosfina em contêiner", leia-se: "na modalidade fumigação em porão de embarcação".
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 22, DE 2 DE MAIO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21000.021267/2021-43, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0800, da empresa Control
Quality Inspecões, Análises e Serviços LTDA., CNPJ 11.786.350/0002-22, localizada na
Rua Doutor Batista Pereira nº 158 Andares 1 e 2, em Santos/SP, para na qualidade de
empresa
prestadora
de
serviços
realizar
tratamento
fitossanitário
com
fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade:
fumigação em porões de embarcação, exclusivamente com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERNANDO ALVES ZAGO
PORTARIA Nº 23, DE 2 DE MAIO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.017419/2016-31, resolve:
Art. 1° Incluir, no credenciamento número BR-SP0606, da empresa Nikkey
Controle de Pragas e Serviços Técnicos LTDA, CNPJ 01.811.362/0008-00, localizada na
Rua das Magnólias, 1117, Vila Mimosa, Campinas/SP, a seguinte modalidade: destruição
de embalagens e suportes de madeira.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria manterá a mesma
validade do credenciamento anterior, podendo ser renovado mediante requerimento
encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de
São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERNANDO ALVES ZAGO
PORTARIA Nº 24, DE 2 DE MAIO DE 2022
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO
DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.001434/2017-48, resolve:
Art. 1° Cadastrar sob o número nº BR-SP0633, a empresa Fort Industria e
Comércio de Embalagens LTDA, CNPJ 65.407.843/0001-52, localizada na Rua Maria Rita
Ramos, 120- Distrito Industrial, Itararé/São Paulo, para realizar tratamento fitossanitário
com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos
de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento
Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 79, de 05/03/2018, publicada no DOU de
09/03/2018.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERNANDO ALVES ZAGO
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