DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 699, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Torna pública a desistência da embarcação de pesca
FERREIRA XIV credenciada no Edital de Seleção nº 2,
de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o constante da Portaria
nº 20 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 14 de janeiro de 2020,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425,
de 31 de março de 2015, o Edital de Seleção nº 2 de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Portaria
nº 611 de 28, de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.112343/2021-
29, resolve:
Art. 1º Tornar pública, a desistência da embarcação de pesca FERREIRA XIV
inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral de Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0001306-9 e na autoridade marítima sob o nº 443-0079277 credenciada na segunda etapa
do Edital de Seleção nº 2, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para concessão da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) para o ano de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA DA CRUZ PESSOA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR(28)DFE/Nº 86/06 de 04 de julho de 2006, publicada no
Diário Oficial da União n° 128, Seção 1, pág. 92 de 06 de julho de 2006, que criou o Projeto
de Assentamento CRISTO REI, localizado no município de Buritis/MG, código SIPRA
DF0150000; onde se lê: "...com área de 508,6164 ha (quinhentos e oito hectares, sessenta
e um ares e sessenta e quatro centiares)...", leia-se: "...com área total medida de 511,7255
ha (quinhentos e onze hectares, setenta e dois ares e cinquenta e cinco centiares)..." e,
onde se lê: "...23 (vinte e três) unidades agrícolas familiares", leia-se: "...18 (dezoito)
unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 712, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE GOIÁS - SR(04)GO, no uso das incumbências que
lhe são conferidas no inciso VI do artigo 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria n. 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 3,
de 24 de março de 2020,
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado BOA
VISTA e SALTO, lugar denominado CAPOEIRINHA, com área de 1.101,1043 ha (um mil, cento e
um hectares, dez ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Portelândia,
Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através de Decreto
de 26 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2013,
com transcrição de domínio ao INCRA determinada em sentença de homologação judicial de
acordo entre as partes em 10 de novembro de 2021 e em conformidade com o registro
contábil no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de uso especial da União-SPIUnet, conta
12321.01.00 status "em processo de incorporação";
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional
procederam a análise no processo administrativo n. 54000.033491/2022-18 e decidiram pela
regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam o Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA;, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores
rurais do referido imóvel, com previsão de 29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares, de
acordo com o Plano de Parcelamento e Estudo Acerca da Capacidade de Geração de Renda
elaborados.
Art. 2º Determinar que a Divisão de Governança Fundiária - SR(04)GO-F desta
Superintendência Regional proceda a atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR) e a inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro na base dos dados
cartográficos.
Art. 3º Criar o Projeto de Assentamento IRIS REZENDE MACHADO, Código do SIPRA
nº GO0447000, área de 1.101,1043 ha (um mil, cento e um hectares, dez ares e quarenta e
três centiares), localizado no município de Portelândia, Estado de Goiás, a ser implantado por
esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição.
Art. 4º Iniciar o processo de seleção com a publicação de edital de abertura para
chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade familiar perante o Incra, do
deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos, observadas as vedações
constantes do artigo 7º do Decreto n. 9.311/2018, e encerramento com a homologação das
famílias beneficiárias do Projeto de Assentamento.
Art. 5º Providenciar a comunicação à Prefeitura de Portelândia acerca da criação
deste Projeto de Assentamento, para inclusão das famílias candidatas do PNRA no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RASMUSSEM ALVES
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.827, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara revogados os atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, no art. 8º Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 01245.003669/2022-67,
resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos abaixo relacionados:
I - Portaria MCT nº 554, de 30 de agosto de 2007, que prioriza temas para o
desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a
forma
de
subvenção
econômica
a
empresas
nacionais
na
Chamada
Pública
MCT/FINEP/SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO - 01/2007;
II - Portaria MCT nº 828, de 8 de outubro de 2009, que fixa o limite para as
despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e
divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2009;
III - Portaria MCT nº 186, de 16 de março de 2009, que fixa o valor da Taxa de
Administração prevista no art. 8º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e dá
outras providências;
IV - Portaria MCT nº 373, de 12 de maio de 2010, que fixa o limite para as
despesas operacionais de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e
divulgação de resultados do Fundo Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FNDCT no exercício de 2010;
V - Portaria MCTI nº 727, de 15 de setembro de 2011, que fixa o limite para as
despesas operacionais de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e
divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2011;
VI - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 23 de fevereiro de 2012, que fixa o limite
para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação
e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2012;
VII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, que fixa o limite
para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação
e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2013;
VIII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 26 de fevereiro de 2014, que fixa o limite
para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação
e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2014;
IX - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 3 de setembro de 2015, que fixa o limite
para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação
e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2015;
X - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre
o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
XI - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 20 de novembro de 2015, que estabelece
as Prioridades e Metas a serem alcançadas em 2015 com a aplicação dos recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, nas modalidades
previstas pela Lei nº 11.540, de 12 de Novembro de 2007;
XII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção,
acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT no exercício de 2016;
XIII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2016;
XIV - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 4, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2017;
XV - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 2 de outubro de 2017, que aprova o plano
de aplicação anual dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT;
XVI - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 7 de novembro de 2017, que aprova o
limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento,
avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FNDCT no exercício de 2017, e dá outras providências;
XVII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 10 de novembro de 2017, que aprova o
plano de aplicação anual dos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2017;
XVIII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 29, de 19 de abril de 2018, que aprova o
Plano Anual de Investimento dos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT, para o exercício de 2018;
XIX - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 30, de 19 de abril de 2018, que aprova o plano
de aplicação anual dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT;
XX - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 31, de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre o
limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2018;
XXI - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 32, de 19 de abril de 2018, que aprova o limite
para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação
e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT no exercício de 2018, e dá outras providências;
XXII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 9, de 3 de outubro de 2019, que aprova o
Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2019;
XXIII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 10, de 3 de outubro de 2019, que aprova o
Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
XXIV - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 11, de 3 de outubro 2019, que aprova o
Relatório de Resultados do exercício financeiro de 2018 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
XXV - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 12, de 3 de outubro de 2019, que aprova o
Relatório
de Gestão
do
exercício
financeiro de
2018
do
Fundo Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT;
XXVI - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 4 de maio 2020, que aprova o Plano
Anual de Investimento dos Recursos Não
Reembolsáveis do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2020;
XXVII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 6, de 4 de maio de 2020, que aprova o Plano
Anual
de
Investimento
dos
Recursos
Reembolsáveis
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2020;
XXVIII - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 7, de 4 de maio de 2020, que aprova o
Relatório de Resultados do exercício financeiro de 2019 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; e
XXIX - RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 8, de 4 de maio de 2020, que aprova os itens
relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para
compor o Relatório de Gestão do MCTIC de 2020 referente ao exercício de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 5.828, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara revogados os atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no
Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, no art. 8º Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 01245.003669/2022-67,
resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos abaixo relacionados:
I - Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 743, de 28 de setembro de 2002,
que estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2007, em
20% (vinte por cento), o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT, que serão destinados à subvenção econômica;
II - Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 744, de 28 de setembro de 2006,
que estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2006, em
16,63% (dezesseis vírgula sessenta e três por cento), o percentual do orçamento do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que será destinado à
subvenção econômica, equivalente a R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e
seiscentos mil reais;
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