DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.332, DE 2 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dois Irmãos das Missões - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dois Irmãos
das Missões - RS, no valor de R$ 64.912,00 (sessenta e quatro mil novecentos e doze reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009645/2022-69.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de
agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.334, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Altera o artigo 2° da Portaria n. 1326, de 28 de abril de
2022, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Guarujá - SP, para ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 1326, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
34.185.855,53 (trinta e quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e três centavos), correrão: R$ 26.829.580,79 (vinte e seis milhões,
oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), à
conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o
Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000667 e n.
2022NE000596, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fontes: 0188 e 0300; UG: 530012; e R$ 7.356.274,74 (sete milhões, trezentos e
cinquenta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), à
título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária
Anual n. 4.954, de 17 de dezembro de 2021, do referido Município."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.342, DE 29 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL substituta, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AM
Eirunepé
Inundações - 1.2.1.0.0
341
16/03/2022
59051.015554/2022-72
.
PE
Lajedo
Estiagem - 1.4.1.1.0
167
19/04/2022
59051.015551/2022-39
.
RO
Parecis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
199
31/03/2022
59051.015504/2022-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.345, DE 2 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Carangola - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Carangola - MG, no
valor de R$ 443.689,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove
reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.005271/2021-11.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000348, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.347, DE 2 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Nova Ipixuna-PA, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova Ipixuna-PA, no
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a execução de ações de
recuperação, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59053.005231/2021-70.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000269, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2022
Processo nº 17944.104221/2020-51.
Interessado: União (Secretaria do Tesouro Nacional) e Banco Nacional de
Desenvolvimento Social (BNDES).
Assunto: Contrato subsidiário a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
de Desenvolvimento Social (BNDES), executor do Programa, no âmbito da operação de
crédito externo celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID, em 01 de dezembro de 2021, no valor de até USD
200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) (Contrato de
Empréstimo Nº 5130/OC-BR), cujos recursos são destinados ao Programa Emergencial de
Acesso a Crédito - FGI.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração do supramencionado
Contrato.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2022
Processo nº 17944.104461/2019-11
Interessado: Município de Maringá - PR
Assunto: Alteração contratual (Terceiro Termo Aditivo) referente à operação de
crédito interno, com garantia da União, celebrada em 18 de junho de 2020 entre o
Município de Maringá - PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 26.200.000,00
(vinte e seis milhões e duzentos mil reais), cujos recursos são destinados a
Reforma/Melhorias de Praças Públicas, Ampliação e/ou reforma do Terminal Rodoviário,
Construção de Unidades Básicas de Saúde e Construção de Salões Comunitários.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro

                            

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