DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 33, DE 2 DE MAIO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga
relação de produtores de
B100 optantes pelo
tratamento tributário diferenciado para apuração e
pagamento do ICMS incidente nas operações com
B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na
forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº
206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Mato Grosso do Sul do Sul, no dia 29 de abril de 2022, na forma do inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-
18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, com o item 1, fica
acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a
seguinte redação:
"
. Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
. ITEM UF CNPJ
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
. 1
MS 60.498.706/0294-81
CARGILL AGRÍCOLA S.A
1º.01.2022
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN Nº 1.377, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Subdelegação de competência para prática de atos
de execução orçamentária e financeira.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 451, de 28 de fevereiro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar
atos relativos a à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de
despesas e como gestor financeiro, considerando a Unidade Gestora:
I - Unidade Gestora 170007:
a)
Ordenador
de
Despesas:
Coordenador-Geral
de
Desenvolvimento
Institucional
b) Gestor Financeiro: Gerente de Execução Orçamentária e Financeira
II - Unidade Gestora 170453:
a) Ordenador de Despesas: Subsecretário de Assuntos Corporativos
b) Gestor Financeiro: Coordenador de Desenvolvimento Institucional
III - Unidades Gestoras 170500, 170501, 170502, 170504, 170505, 170506,
170528:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Tesouraria
b) Gestor Financeiro: Gerente de Relacionamento com o Sistema Financeiro
Nacional
IV - Unidade Gestora 170510: a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral
de Participações Societárias
b) Gestor Financeiro: Chefe do Núcleo de Controle V - Unidade Gestora
170512:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Haveres Financeiros
b) Gestor Financeiro: Coordenador de Haveres Financeiros
VI - Unidade Gestora 170526, 170700,170705:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Execução e Controle de
Operações Fiscais
b) Gestor Financeiro: Gerente de Controle Orçamentário e Financeiro
VII - Unidade Gestora 170588:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Planejamento e Riscos
Fiscais
b) Gestor Financeiro: Gerente de Monitoramento e Acompanhamento de
Riscos Fiscais
VIII - Unidade Gestora 170600:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Controle e Pagamento da
Dívida Pública
b) Gestor Financeiro: Gerente de Execução Orçamentária e Financeira da
Dívida Pública
IX - Unidade Gestora 170860:
a) Ordenador de Despesas: Coordenador-Geral de Análise, Informações e
Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais
b) Gestor Financeiro: Gerente de Análise e Execução de Transferências
Intergovernamentais
Parágrafo único. Em caso ausências e impedimentos do titular do cargo,
ficam seus substitutos, designados em portaria, responsáveis pelas funções definidas no
art. 1°.
Art. 2º Ficam convalidados os
atos praticados relativos à execução
orçamentária e financeira, as quais tenham atuado como ordenador de despesa e
gestor financeiro, entre o dia 30 de janeiro e 11 de junho de 2019, nos quais tenham
apresentado, exclusivamente, vício de competência.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria STN nº 139, de 7 de março de
2019.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 378, de 11 de junho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 3.872, DE 2 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo
em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
. Código
Descrição
. 124
Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-FIES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, inclusive no que se refere à elaboração
do respectivo projeto de lei orçamentária.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE MAIO DE 2022
Nº 19.778 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCELO BARROZO HENRIQUES, CPF nº 026.000.907-54, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 19.779 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março
de 2021, autoriza a
PERFIN WEALTH MANAGEMENT LTDA.,
CNPJ nº
43.027.793, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 19.780 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza a PERFIN EQUITIES ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.,
CNPJ nº 43.020.918, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes
do processo Inmetro SEI nº 0052600.006726/2021-23, resolve:
Alterar a razão social da empresa autorizada pela Portaria Inmetro/Dimel nº 80,
de 25 de abril de 2016, para WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS
ELETRÔNICOS S.A., sob o código EA018, de acordo com as condições especificadas em
http://www.inmetro.gov.br/legislacao
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 144, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro
nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no
subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08,
de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.000274/2022-57, resolve:
Aprovar o modelo THUNDER 32,
de instrumento de pesagem não
automático, classe de exatidão III, marca UPX, de acordo com as condições de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
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