DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050300024
24
Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da
pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública. (Brasil. Inep,
2019, p. 216).
O Sedap possibilita o acesso controlado e restrito às bases de dados protegidos,
utilizando-se de um conjunto de protocolos e ferramentas que garantem processos seguros
de utilização, preservam a integridade e a proteção dessas informações, além de reduzirem
riscos de vazamento e uso dessas informações para outras finalidades que divirjam daquela
que orientou a sua coleta.
Será dada publicidade, no sítio do Inep, a todos os pedidos de acesso a dados
protegidos submetidos ao Sedap, contendo o título do projeto de pesquisa, o número do
processo e a sua situação (deferido ou indeferido).
2.2 PÚBLICO-ALVO
Nos termos do art. 7º da Portaria Inep nº 637/2019, são dois os públicos
atendidos pelo Sedap:
[...]
III - os servidores públicos externos ao Inep que estejam trabalhando na
produção de estudos e pesquisas de interesse do Estado, ou para o desenvolvimento de
atividade prevista em acordo de cooperação ou termo congênere, quando devida e
formalmente autorizados pela Presidência da autarquia; e
IV - as pessoas físicas ou jurídicas que solicitem acesso a dados protegidos para
fins da realização de pesquisas científicas de interesse público [...]. (Brasil. Inep, 2019, p.
217).
Todo projeto de pesquisa terá somente 1 (um) pesquisador titular, quem será
o responsável por todas as solicitações ao Sedap/Inep e, no máximo, 2 (dois)
pesquisadores auxiliares que poderão substituí-lo nas atividades de acesso à Sala Segura.
Eventuais trocas de auxiliares devem ser solicitadas ao Sedap.
Nota: Os pesquisadores poderão participar em, no máximo, 2 (dois) projetos
simultâneos, independentemente de sua função (titular ou auxiliar).
2.3 BASES DE DADOS DISPONÍVEIS
As bases de dados disponíveis pelo Sedap estão elencadas no portal do Inep² .
Essas bases passaram por processo de desidentificação antes de serem disponibilizadas, de
forma a resguardar as informações pessoais, tal como preconizado pela Lei nº 12.527/2011
e pela Lei nº 13.709/2018. Assim, os pesquisadores devem se orientar por essa relação
antes de submeterem seus pedidos.
As bases de dados são disponibilizadas em biblioteca do SAS, cujo acesso se faz
exclusivamente na Sala Segura. Espera-se que o pesquisador tenha conhecimento mínimo
no software estatístico (SAS) para manipular as bases solicitadas. Ele poderá fazer os filtros
desejados e exportar seus arquivos para trabalhar em SAS, SPSS, STATA ou R (esses
softwares estão disponíveis no ambiente seguro).
²Disponíveis 
em:
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-
educacionais/cibec/servico--de-acesso-a-dados-protegidos-sedap/base-da-dados.
2.4 BASES EXTERNAS
O solicitante poderá fazer uso de bases de dados externas, em conformidade
com as seguintes regras:
a) Em caso de bases de dados externas de acesso restrito, o pesquisador deve
obter previamente, junto aos órgãos produtores das respectivas bases, autorização para
seu uso (Anexo E), bem como dicionário e descrição de variáveis. É obrigatório o envio das
bases previamente ao Inep (antes do agendamento para início dos trabalhos) para análise
da equipe técnica. O Inep se reserva o direito de negar a sua utilização caso seja
identificado risco de revelação de informantes.
Nota: Para bases externas já custodiadas, como Sistema de Seleção Unificada
(Sisu) ou a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), também se faz necessária
apresentação de autorização de uso.
b) Os meios para envio de bases externas são:
I - Base de até 10 megabytes (MB): envio para o e-mail sedap@inep.gov.br;
II - Base entre 10 MB e até 4,7 gigabyte (GB): envio via file transfer protocol
(FTP), disponibilizado pelo Sedap;
III - Base acima de 4,7 GB: envio em mídia física (HD Externo, DVD, pen drive
etc.)
c) Em caso de bases de dados externas de acesso público, o solicitante deve
indicar o endereço (link) para que o Inep faça o download dos arquivos, execute as
medidas necessárias de segurança e as disponibilize em Sala Segura.
d) As bases externas deverão ser entregues ao Inep no formato .CSV e
separadas por ponto e vírgula.
O Sedap poderá indeferir o uso de bases externas caso sejam identificados
riscos relativos à exposição indevida de dados pessoais ou quebra de sigilo.
O tempo previsto para análise, preparação e disponibilização da base externa
pelo Inep na Sala Segura será estabelecido pelo Sedap e adequado às especificidades de
cada projeto.
2.5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Todos os pesquisadores devem preencher o formulário de cadastro do
pesquisador (Anexo A) indicando a função "titular" ou "auxiliar". O formulário de
solicitação de acesso a dados protegidos (Anexo B) deve ser preenchido somente pelo
pesquisador titular. Os formulários devem ser redigidos em língua portuguesa, datados,
assinados e enviados para sedap@inep.gov.br.
Os solicitantes devem enviar, junto aos formulários supracitados, cópias
digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com reconhecimento nacional, do
pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pesquisador titular e dos eventuais
pesquisadores auxiliares (dispensável quando se tratar de estrangeiro);
c) Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae do pesquisador titular e dos
eventuais pesquisadores auxiliares;
d) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido com o uso dos dados protegidos
(Anexo F);
e) Documento emitido pela instituição de vínculo do pesquisador titular (Anexo
C);
f) Autorização para uso da base de dados externa de uso restrito, quando for
o caso.
No caso de pessoas jurídicas, além de toda documentação anterior, devem ser
apresentados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social ou
documento correspondente.
Para pesquisas qualitativas, além dos documentos supracitados, também devem
ser apresentados os termos de consentimento livre e esclarecido assinados pelas pessoas
às quais os dados solicitados se referem ou a declaração da comissão de ética da
instituição de vínculo do projeto de pesquisa quanto ao recebimento desses termos (Anexo
D).
2.6 PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa a ser submetido deverá ser escrito de forma clara e
objetiva, explicitar a necessidade de acesso a dados protegidos, indicar a data de término
da pesquisa no Sedap e a previsão dos documentos esperados para extração de resultados
(seguindo como modelo o Anexo F). Projetos que não contenham as informações
especificadas não serão aceitos e serão devolvidos ao pesquisador para as devidas
adequações.
Quando se tratar de pesquisa institucional, nos termos do inciso III do art. 7º da
Portaria Inep nº 637/2019, o órgão solicitante deve encaminhar ofício com toda a
documentação supracitada para a Diretoria de Estudos Educacionais (Dired), para o
endereço eletrônico dired@inep.gov.br, com cópia para sedap@inep.gov.br. Após
deferimento e autorização formal pela Presidência do Inep, o acesso aos dados protegidos
se dará seguindo os protocolos descritos neste guia.
Havendo a necessidade de continuidade da pesquisa já tida como concluída no
Sedap, o titular da pesquisa deve encaminhar novo formulário de solicitação com a
justificativa de reabertura do projeto. A análise do pedido será feita pelo Técnico
Responsável do Sedap, que poderá acatá-lo ou não. Documentação com data expirada
deverá ser reencaminhada para nova análise.
O projeto pode ser aprovado, devolvido para reformulação ou rejeitado. Os
pesquisadores devem estar cientes de que a aprovação de sua solicitação não significa
concordância do Inep com a relevância ou o mérito substantivo, metodológico, teórico ou
político de sua pesquisa. A aprovação do Inep constitui tão somente uma avaliação de que
a pesquisa, como descrita na solicitação, não faz uso ilegal ou antiético do arquivo de
dados solicitado e não coloca em risco a confidencialidade dos dados individualizados. A
aprovação da proposta não garante explícita ou implicitamente que todos os resultados
gerados pela análise serão liberados. Qualquer resultado que apresente risco de revelação
das informações individualizadas será vetado.
2.7 AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Após recebimento da documentação completa, será feita a abertura do
processo para fins de emissão de parecer técnico, considerando se:
a) é necessário, de fato, o acesso às bases de dados protegidos do Inep;
b) a proposta é de interesse público e viável com as bases disponíveis no
Sedap;
c) a proposta tem fins de estatística, estudo ou pesquisa científica ou
institucional;
d) há riscos de revelação dos indivíduos com base nas saídas e nos resultados
que deverão ser gerados.
Caso haja necessidade, antes da emissão do parecer, o Sedap poderá requerer
esclarecimentos ou complementações acerca das informações encaminhadas pelo
solicitante.
Em caso de aprovação do projeto de pesquisa, o pesquisador receberá em seu
e-mail o comunicado de deferimento de sua solicitação e deverá manifestar seu interesse
e indicar a possível data para agendamento de visita ao Inep, ressaltando que, no caso de
utilização de bases de dados externas, estas deverão ser entregues antes do agendamento
(ver item 2.4).
Em caso de indeferimento, o pesquisador poderá recorrer da decisão em um
prazo de dez dias úteis a contar da data do comunicado oficial.
2.8 AMBIENTE DA PESQUISA
A pesquisa será executada na Sala Segura, localizada nas instalações do Centro
de Informação e Biblioteca em Educação (Cibec), Dired, localizada no Edifício Sede do Inep,
SIG Quadra 04, Lote 327 - Edifício Villa Lobos - Térreo, Ala A - CEP: 70.610-908, Brasília -
Distrito Federal.
O horário de funcionamento da Sala Segura é de segunda-feira a sexta-feira,
das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, e o acesso às suas instalações é controlado e
monitorado por funcionários do Cibec/Dired.
Em sua primeira visita, o pesquisador deverá se dirigir ao Sedap munido de
documento de identificação pessoal original para assinar o Termo de Compromisso e
Manutenção de Sigilo (para pesquisas quantitativas) ou o Termo de Compromisso para
Cessão de Respostas a Questões Discursivas (para pesquisas qualitativas) e receber
login/senha para acesso aos microcomputadores, bem como as orientações para utilização
da Sala Segura do Sedap.
Nota: A Sala Segura do Sedap é um ambiente físico com acesso controlado e
monitorado, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de
segurança.
Somente poderão
acessar
a Sala
Segura
do
Sedap os
pesquisadores
devidamente cadastrados.
2.9 AGENDAMENTO DA SALA SEGURA
Tendo em vista o uso racional da Sala Segura e a necessidade de oferecer
acesso ao maior número de pesquisadores, as seguintes regras devem ser observadas:
a) Toda solicitação de agendamento
deve ser feita unicamente pelo
pesquisador titular, por e-mail.
b) O uso da Sala Segura é de, no máximo, 90 dias por ano, com limitação de
três semanas consecutivas por vez. Caso haja necessidade de um tempo maior para uso da
sala, deverá ser encaminhada justificativa, que será apreciada pelo Sedap.
c) Para cada projeto de pesquisa será alocada apenas uma estação de trabalho,
sem acesso externo (disquete, pen drive, HD externo, internet etc.).
d) Caso o pesquisador esteja desenvolvendo mais de uma pesquisa no Sedap, a
Sala Segura só poderá ser utilizada para uma de suas pesquisas por vez, devendo ser
previamente agendada. Não serão permitidos, nesse caso, agendamentos que configurem
uso continuado da sala, isto é, agendamentos intercalados dos projetos.
2.10 REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA SEGURA
A Sala Segura do Sedap possui estações de trabalho especialmente preparadas
para uso dos pesquisadores, com as seguintes características:
a) Os microcomputadores não possuem acesso à internet ou à rede interna do
Inep. Estão bloqueados para transferência de arquivos e suas entradas USB estão
desabilitadas.
b) As estações de trabalho possuem os seguintes softwares: SAS, STATA, R, SPSS
e Pacote Office.
Nota: Não serão disponibilizados outros softwares além dos já mencionados, ou
seja, o pesquisador não poderá instalar ou pedir para que sejam instalados outros
softwares no ambiente seguro.
c) O espaço máximo disponibilizado para cada pesquisador é de 100 GB por
projeto, já contemplando a pasta de resultados.
d) Apenas um pesquisador poderá utilizar a estação de trabalho para a qual foi
feito o agendamento. Para permitir a troca de informações entre os pesquisadores de uma
mesma pesquisa, será concedido, no máximo, um período de 15 minutos, uma vez pela
manhã e outra pela tarde, para uso concomitante da máquina.
e) Não é permitido entrar na Sala Segura do Sedap portando documentos em
papel, lápis, caneta, garrafas de água, relógio ou aparelhos eletrônicos como notebooks,
câmeras, celulares, tablets, entre outros. Tais materiais deverão ficar armazenados em um
armário sob vigilância da recepção do Cibec. O Sedap disponibilizará caneta/lápis e papel
em branco para uso exclusivo dentro da Sala Segura, que serão descartados após o uso.
f) Enquanto estiverem na Sala Segura, os pesquisadores serão monitorados por
câmeras de segurança, devendo ser asseados, evitar conversas, manter em sigilo a senha
de acesso, prezar pelo patrimônio público, respeitar o espaço físico e os demais
pesquisadores.
g) Não serão aceitas solicitações de troca de arquivos e/ou documentos de um
projeto para outro cujos pesquisadores titulares sejam distintos.
h) Para questões discursivas serão disponibilizadas amostras desidentificadas de
respostas dos participantes presentes no dia do certame:
I - a leitura desse material será feita na Sala Segura diretamente na tela do
computador;
II - não haverá acesso ao material impresso (prova do participante); e
III - as provas estarão desidentificadas para garantir o anonimato dos
participantes.
Os pesquisadores devem contatar imediatamente os responsáveis pelo Sedap
caso tenham, inadvertidamente, gerado alguma saída de análise que possa vir a identificar
indivíduos, bem como nas situações de risco à segurança da informação e à rede
corporativa do Inep.
Antes da visita ao Instituto e durante o trabalho na Sala Segura do Sedap, o
pesquisador pode solicitar que lhe sejam disponibilizados arquivos (documentos, artigos,
anotações), em formato .PDF e/ou .TXT, em sua pasta na Sala Segura do Sedap. O Inep
analisará a solicitação levando em consideração os riscos à segurança da informação e à
sua rede corporativa, reservando-se o direito de rejeitar o pedido e/ou propor solução
alternativa.
Durante o período de utilização da Sala Segura, o pesquisador deve cumprir as
regras de segurança da informação estabelecidas pelo Inep e pelo governo federal.
Qualquer
divulgação
de
informações confidenciais
pelo
pesquisador
é
considerada violação à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficando o infrator
sujeito às sanções previstas.
2.11 EXTRAÇÃO DE RESULTADOS
Todas as análises deverão ser feitas, exclusivamente, na Sala Segura do Sedap.
A extração de grande volume de arquivos solicitados pode fragilizar os processos de
controle dos dados protegidos e, por isso, tais pedidos não são aceitos. Os documentos
solicitados devem estar em concordância com o projeto, não podem conter dados
sensíveis, identificáveis ou passíveis de identificação, e nem configurar uma base de dados
criada a partir das bases consultadas, mas, sim, resultados das modelagens estatísticas
empregadas.
Os resultados produzidos devem atender às exigências quanto à proteção de
dados pessoais ou protegidos previstas na Portaria nº 637/2019 e demais normas
correlatas, considerando os seguintes critérios:

                            

Fechar