DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - só serão permitidas extrações de resultados cujo conteúdo não permita
identificação, direta ou indireta, de pessoa natural; e
II - os resultados produzidos por meio do acesso às bases de dados protegidos
não poderão conter dados pessoais, dados individualizados ou bases consultadas na sua
totalidade ou em partes/fragmentos.
O titular da pesquisa poderá solicitar até três extrações de resultados, sendo
duas retiradas parciais e uma retirada final. Caso haja necessidade de mais retiradas, a
solicitação deverá vir acompanhada de justificativa a ser apreciada pelo Sedap, que poderá
deferir ou não o pedido. Para a extração de resultados, o pesquisador deve enviar
solicitação por correio eletrônico para sedap@inep.gov.br.
Os resultados obtidos nas análises realizadas no ambiente seguro serão
avaliados pelo Técnico Responsável do Sedap, o qual assegurará que não houve quebra de
sigilo das informações individualizadas, identificação ou possível identificação de pessoa
natural e que os resultados expressam a demanda original aprovada.
Para a extração de resultados, os documentos solicitados (textos, análises,
scripts, tabelas, gráficos e imagens), além da análise supracitada, devem obedecer às
seguintes condições:
a) Os documentos devem estar contidos na pasta "Resultados", junto a um
arquivo textual em formato .PDF ("Leia-me"), o qual descreverá de maneira sucinta os
documentos solicitados e indicará as tabelas utilizadas e os cruzamentos feitos para a
criação desses documentos e unidade amostral mínima.
b) Os arquivos não poderão estar comprimidos, isto é, não podem estar em
.ZIP, .RAR ou similar.
c) O total máximo, por extração, é de 300 MB.
d) As tabelas deverão:
I - estar em formato .CSV, separadas, numeradas e individualizadas;
II - ter limite máximo de 200.000 (duzentas mil) células de valor;
III - ter granularidade, isto é, a unidade amostral utilizada, que leve a um nível
de informação que não identifique ou possibilite a identificação de pessoa natural;
IV - utilizar símbolos que representam valores especiais:
.
Símbolo
Significado
.
-
Zero absoluto, não resultante de um cálculo ou arredondamento.
.
0
Zero resultante de um cálculo ou arredondamento.
.
X
Valor inibido para não identificar o informante.
.
..
Valor não se aplica.
.
...
Valor não disponível.
V - utilizar o símbolo especial "X" no caso de desidentificação de células que
apresentavam número de informantes inferior a três por célula em tabulações que tenham
como unidade amostral até município, e em níveis menores (distritos, subdistritos, setores,
escolas, coortes), células com menos de dez informantes.
e) Serão liberadas somente tabelas com agregações que tenham pelo menos
três informantes por célula em tabulações que tenham como unidade amostral até
município, e em níveis menores (distritos, subdistritos, setores, escolas, coortes), células
com pelo menos dez informantes.
f) No caso de desidentificação de células que apresentavam número de
informantes inferior ao limite definido (com a substituição do valor da célula por "X"),
deve-se explicitar essa informação no "Leia-me" submetido para avaliação da liberação dos
resultados.
g) Figuras e gráficos deverão estar em formato .PDF, separados, numerados e
individualizados.
h) Não serão atendidos pedidos de extração de resultados:
I - desproporcionais ou desarrazoados;
II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou
tratamento de dados e informações;
III - que demandem manuseio de grande volume de documentos;
IV - que contenham scripts com a estrutura das bases de dados consultadas;
V - que contenham os valores máximos e mínimos das distribuições de variáveis
em estudo, assim como ranking de unidades ou variáveis, quando essas possibilitem a
identificação das pessoas a quem os dados se referem; e
VI - das bases de dados consultadas, individualizadas ou agregadas, mesmo os
fragmentos que não contenham informações protegidas.
Assim, após análise técnica e obedecidas as condições, o Técnico Responsável
do Sedap emitirá parecer de liberação total, parcial ou rejeição das saídas de resultados.
Após emissão do parecer favorável à liberação (parcial ou total), o pesquisador
titular receberá os resultados por meio de link seguro (FTP), login e senha para acesso aos
documentos gerados na Sala Segura, com validade de dez dias.
Nota: o prazo para análise do pedido de extração de resultados dependerá da
quantidade e do grau de complexidade dos documentos objetos do pedido.
2.12 FINALIZAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
O processo será finalizado respeitando a data informada pelo pesquisador
titular do projeto no início de sua solicitação.
O produto final do projeto de pesquisa produzido pelo(s) pesquisador(es) com
base
nas informações
processadas
via Sedap
deve ser
enviado
para o
e-mail
sedap@inep.gov.br.
Todas as publicações decorrentes do trabalho desenvolvido via Sedap devem
mencionar, no corpo do texto ou em nota de rodapé, o acesso a dados protegidos do Inep,
especificando, de acordo com modelo definido no Anexo I, as bases de dados, o(s)
período(s) de referência e que os resultados apresentados são de responsabilidade única
do autor, não representando a visão oficial do Inep e nem se constituindo como estatística
oficial.
O arquivamento dos resultados extraídos da pasta "Resultados" do pesquisador
será feito de acordo com os protocolos de segurança e confidencialidade estabelecidos e
com as normas vigentes. Importante destacar que o backup dos arquivos resultantes da
pesquisa realizada no Sedap ficará disponível por cinco anos. Expirado esse prazo, eles
serão eliminados.
2.13 RECURSOS
Caberá recurso, via Sedap, por parte dos pesquisadores, em quaisquer das
etapas de submissão e análise de resultados empreendidas.
O pesquisador poderá interpor recurso ao Sedap no prazo de dez dias úteis a
contar de sua ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. O recurso será dirigido à
autoridade hierarquicamente superior que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar
no prazo de cinco dias úteis, a encaminhará à autoridade superior que deverá decidir no
prazo máximo de dez dias, podendo ser prorrogado.
2.14 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Inep se reserva o direito de suspender ou cancelar qualquer projeto, a
qualquer momento, se considerar que as ações de um ou mais pesquisadores ferem as
regras e os procedimentos da Portaria nº 637/2019 e deste guia e comprometem a
confidencialidade, os padrões éticos de atuação em um ambiente de pesquisa e/ou os
protocolos de segurança da informação que regem o Instituto.
Casos omissos serão analisados por junta formada pelos diretores do Inep,
gestor e Técnico Responsável pelo Sedap.
CONTATO SEDAP
Solicitações, dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o
endereço eletrônico sedap@inep.gov.br ou feitos pelos telefones (61) 2022-3950 e 2022-
3933.
Serviço de Acesso a Dados Protegidos
Centro de Informação e Biblioteca em Educação (Cibec)
Diretoria de Estudos Educacionais (Dired)
Edifício Sede do Inep, SIG Quadra 04, Lote 327 - Edifício Villa Lobos
Térreo, Ala A - Brasília - Distrito Federal
CEP: 70.610-908
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997. Transforma o Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais - Inep em autarquia federal, e dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 1997. Seção 1, p. 5197.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do ar t. 37 e no § 2º
do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov.
2011. Seção 1, p. 1.
BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 maio 2012. Seção 1, p. 1.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de
dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 59.
BRASIL. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. Dispõe sobre a
governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e
institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 9 out. 2019. Seção 1, p. 2.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep). Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019. Disciplina o acesso às bases de dados
protegidos no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - Inep. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2019. Seção 1, p. 216.
ANEXOS
ANEXO A - FORMULÁRIO DE CADASTRO DO PESQUISADOR
.
FORMULÁRIO DE CADASTRO DO PESQUISADOR
.
FUNÇÃO DO PESQUISADOR
. Indique a função do pesquisador, com relação à pesquisa de dados no Inep:
( ) Titular ( ) Auxiliar
Nome da pesquisa a qual está vinculado:
.
DADOS DO PESQUISADOR
. NOME
. DATA DE NASCIMENTO (dd/mm/aaaa)
N AC I O N A L I DA D E
. CPF
RG (ou PASSAPORTE, para estrangeiros)
ÓRGÃO EMISSOR
. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
. BA I R R O
C I DA D E
UF
CEP
. PAÍS
E-MAIL PARA CONTATO
. TELEFONE CELULAR
T E L E FO N E
R ES I D E N C I A L
TELEFONE COMERCIAL
RAMAL
. INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO (instituição, unidade, departamento)
. DATA: ______/______/______ _____________________________________________________
A S S S I N AT U R A
ANEXO B - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS
.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO A DADOS PROTEGIDOS
.
PROJETO DE PESQUISA INSTITUCIONAL/ACADÊMICA
. NOME DO PESQUISADOR TITULAR
. TÍTULO DA PESQUISA
. INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO (INSTITUIÇÃO, UNIDADE E DEPARTAMENTO)
. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
.
PESQUISA DE DADOS
. ESPECIFICAÇÃO DE BASES DE DADOS DO INEP E VARIÁVEIS:
.
Bases de dados do Inep solicitadas
A n o / Ed i ç ã o
Variáveis previstas
. 1.

                            

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