DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO G - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - TCMS
(Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012)
Processo SEI: _______________________
(nome),
(nacionalidade), inscrito(a)
no Cadastro
de
Pessoas Físicas
do
Ministério da Fazenda sob o (número), portador(a) do Registro Geral (número), expedido
por (órgão expedidor) em (data), perante o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep, declara ter ciência inequívoca da legislação sobre
tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à
segurança da sociedade ou do Estado, e comprometendo-se a guardar o sigilo necessário,
nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os
materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Inep e preservar o seu sigilo,
de acordo com a legislação vigente;
b) Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de
sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;
c) Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das
informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso
restrito;
d) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações
classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso
restrito do Inep, salvo autorização da autoridade competente;
e) Declarar ciência e concordância
com as regras e procedimentos
estabelecidos no Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos do Inep;
e
f) Colaborar na verificação de fatos que envolvam suspeita de vazamento de
informações ou irregularidades quanto à segurança da informação e à rede corporativa
do Inep.
declara 
ainda
que 
me
foi 
concedido
acesso 
a
(dados/informações
recebidas/ano ou edição), pelo Inep, e por estar de acordo com o presente Termo.
Brasília, (dia) de (mês) de (ano).
________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO H - TERMO DE COMPROMISSO PARA CESSÃO DE RESPOSTAS A QUESTÕES
DISCURSIVAS
TERMO DE COMPROMISSO PARA CESSÃO DE RESPOSTAS A QUESTÕES
DISCURSIVAS
Processo SEI: _______________________
1. As respostas a questões discursivas, fornecidas pelo Inep, serão utilizadas
pelo COMPROMITENTE única e exclusivamente com a finalidade da realização de estudos,
sendo vedado ao COMPROMITENTE fazer outro uso, ou ceder a qualquer outra
instituição, ainda que para a mesma finalidade, sem prévia autorização do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
2. O COMPROMITENTE adotará as medidas necessárias para impedir que as
informações individuais objeto da Cláusula Primeira do presente Termo de Compromisso
sejam repassadas, comercializadas, divulgadas ou transferidas a terceiros, de forma que
viole o sigilo requerido.
3. Este Termo de Compromisso e as obrigações e os compromissos ora
assumidos não cessam com o término dos estudos realizados, devendo ser mantidos e
cumpridos enquanto as respostas a questões discursivas, de que trata a Cláusula Primeira
do presente Termo de Compromisso, estiverem em poder do COMPROMITENTE.
4. É vedada ao COMPROMITENTE, ainda que para fins de pesquisa, a
apresentação pública integral de uma resposta à questão discursiva, mesmo que seja em
excertos ao longo de um mesmo trabalho. O COMPROMITENTE deverá expor apenas
excertos de respostas a questões discursivas, a fim de evitar uma possível identificação
do autor do texto.
5. Caso haja no texto de uma resposta de questão discursiva qualquer tipo de
identificação do participante, tal fato deve ser comunicado imediatamente ao INEP para
substituição.
6. O COMPROMITENTE deve enviar ao INEP, ao concluir o trabalho, uma
versão digital da monografia, dissertação, tese, artigo etc. que teve por objeto as
respostas de questões discursivas cedidas para análise.
__________________, _____ de_______________________ de 20 .
CO M P R O M I T E N T E :
NOME:____________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________
RG:______________________________________________________________
ASSINATURA: _____________________________________________________
ANEXO I - MODELO DE CITAÇÃO
CITAÇÃO QUE DEVE ACOMPANHAR TRABALHOS RESULTANTES DO PROJETO
Os dados utilizados no presente trabalho decorrem de pesquisa realizada com
as bases de dados protegidos do(a) (indicar qual(is) base(s) de dados foi(foram)
consultada(s), acompanhada(s) pelo respectivo período de referência), acessadas mediante
ingresso autorizado na Sala Segura do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os resultados,
análises e interpretações apresentados são de responsabilidade única do(s) autor(es), não
representando a visão oficial do Inep, nem se constituindo em estatística oficial.
PORTARIA Nº 147, DE 2 DE MAIO DE 2022
Aprova o "Manual Técnico para uso dos Núcleos de
Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício das competências que lhe conferem os incisos
I, VI e VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o "Manual Técnico para uso dos Núcleos de Serviço de
Acesso a Dados Protegidos - Sedap", na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DA N I LO
DUPAS RIBEIRO
ANEXO I
Manual Técnico Para Uso dos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados
Protegidos - Sedap
1. Objetivo
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, tem como missão institucional
produzir e disseminar informações educacionais. As estatísticas, pesquisas, e avaliações
educacionais produzidas pelo Inep visam fornecer os subsídios para a formulação e
implementação de políticas voltadas para a melhoria contínua da educação no país.
Para a realização de estudos e pesquisas de interesse público, cujos dados não
estão disponíveis em divulgação ativa no sítio do Inep, foi criado o Serviço de Acesso a
Dados Protegidos (Sedap), nos termos da Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019, em
atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais).
Com o intuito de ampliar e facilitar o uso dos dados protegidos, o Inep criou os
Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Núcleos Sedap) nas Universidades Federais
Brasileiras, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos Federais) e Centros
Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), nos termos da Portaria nº 105, de 29 de março de
2022. Assim, os pesquisadores interessados podem utilizar as Salas Seguras dos Núcleos Sedap
sem a necessidade de se dirigirem à Unidade Sede do Sedap (Sedap Inep) em Brasília.
O Núcleo Sedap deverá ser para a realização de estatísticas, estudos e
pesquisas científicas ou institucionais, assegurando a manutenção do sigilo e identidade
de indivíduos e instituições presentes nas bases educacionais.
Este Manual Técnico destina-se aos pesquisadores que desejam utilizar dados
produzidos ou custodiados pelo Inep por meio dos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados
Protegidos.
Para maiores informações acesso o endereço: https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/gestao-do-conhecimento-e-estudos-educacionais/cibec/servico-de-
acesso-a-dados-protegidos-sedap.
1. Do Credenciamento das Universidades Federais, Institutos Federais e
CEFETs
2.1. As Universidades Federais, Institutos Federais e CEFETs que pretenderem
possuir um Núcleo Sedap deverão:
a)
submeter
solicitação
preenchendo 
Formulário
de
Solicitação
de
Credenciamento (Anexo A) e enviando-o diretamente à Diretoria de Estudos Educacionais
(Dired) do Inep pelo e-mail dired@inep.gov.br;
b) indicar o Representante Legal da instituição e do Responsável Técnico pelo
Núcleo Sedap;
c) criar e manter sua Sala Segura (ver item 6. Da Sala Segura).
2.2. O credenciamento se dará após aprovação da solicitação e visita in loco
feita por representante da Unidade Sede do Sedap e da Diretoria de Tecnologia e
Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE).
2.3. O Responsável Técnico pelo Núcleo Sedap deverá ser servidor público
federal
de
carreira lotado
na
Universidade
Federal,
Instituto Federal
ou
CEFET
solicitante.
1. Da capacitação
3.1 A Unidade Sede do Sedap realizará capacitação para as novos Núcleos
Sedap, e, se necessário, fará capacitação de reciclagem de modo a promover a
atualização constante das normas e procedimentos.
1. Do Acesso às Bases de Dados Protegidos
4.1. Os Núcleos Sedap, vinculados às Universidades Federais, Institutos
Federais e CEFETs, permitem acesso controlado e restrito a bases de dados protegidos
produzidas pelo Inep bem como as cedidas por outros órgãos, sendo essas mantidas em
ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança recomendadas pelo
Inep.
4.2. O Núcleo Sedap possibilita o acesso controlado e restrito às bases de
dados protegidos, utilizando-se de um conjunto de protocolos e ferramentas que
garantem processos seguros de utilização, preservam a integridade e a proteção dessas
informações, além de reduzirem riscos de vazamento e uso dessas informações para
outras finalidades que divirjam daquela que orientou a sua coleta.
4.3. De acordo com o art. 3º da Portaria Inep n° 637/2019, considera-se:
I. Dado pessoal: dado ou informação que se refere à pessoa natural
identificada ou identificável;
II. Dado protegido: dado que contém informação pessoal ou sujeito à restrição
de acesso;
III. Dado anonimizado: dado ou informação que não permite a identificação da
pessoa a quem se refere, tendo ou não sido objeto de divulgação pública. (Brasil. Inep,
2019, p. 216).
4.4. O acesso às bases de dados protegidos somente poderá ser realizado com
a finalidade da produção de estatísticas, estudos e pesquisas científicas, garantindo
protocolos e procedimentos de proteção dos dados pessoais ou protegidos e, sempre que
possível, a anonimização desses dados.
1. Da Habilitação dos Pesquisadores
5.1. Os pesquisadores poderão ter acesso ao Núcleo Sedap de sua preferência,
devendo efetuar diretamente com este os trâmites e procedimentos técnicos para
acesso.
5.2. Para solicitar a habilitação de uso do Núcleo Sedap, os pesquisadores
devem preencher os documentos seguintes e submetê-los digitalmente ao Núcleo Sedap
de sua preferência:
a) Documento oficial de identificação com reconhecimento nacional do
pesquisador titular e dos eventuais pesquisadores auxiliares.
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pesquisador titular e dos eventuais
pesquisadores auxiliares. No caso de estrangeiro deverá ser enviado o passaporte.
c) Currículo Lattes atualizado ou curriculum vitae do pesquisador titular e dos
eventuais pesquisadores auxiliares.
d) Formulário de Cadastro do Pesquisador (Anexo B) indicando a função
"titular" ou "auxiliar", conforme o caso.
e) Formulário de Solicitação de Acesso a Dados Protegidos (Anexo C).
f) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido com o uso dos dados protegidos
(Anexo D).
g) Documento emitido pela instituição de vínculo do pesquisador titular
(Anexo E)
h) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS (Anexo F).
5.3. No caso de pessoas jurídicas, além de toda documentação anterior,
devem ser apresentados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o contrato social
ou documento correspondente.
5.4. Para pesquisas qualitativas, além dos documentos supracitados, devem ser
apresentados os termos de consentimento livre e esclarecido assinados pelas pessoas às
quais os dados solicitados se referem ou a declaração da comissão de ética da instituição
de vínculo do projeto de pesquisa quanto ao recebimento desses termos (Anexo G).
5.5. O Projeto de Pesquisa a ser submetido deverá ser escrito de forma clara
e objetiva, explicitar a necessidade de acesso a dados protegidos, indicar a data de
término da pesquisa no Sedap e a previsão dos documentos esperados para extração de
resultados.
5.6. A partir do momento em que a pesquisa tenha sido autorizada, o acesso
e a manipulação das bases, bem como os pedidos de extração seguirão as normas e
procedimentos já utilizadas pelo Sedap, conforme Portaria nº 637/2019 e Guia do Usuário
-
versão 
3.0
(disponíveis
em:
https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/gestao_do_conhecimento
_e_estudos_educacionais
/guia_usuario_servico_acesso_dados_protegidos_sedap.pdf).
5.7. Os pesquisadores devem estar cientes de que a aprovação de sua
solicitação não significa concordância da instituição responsável pelo Núcleo Sedap ou do
Inep com a relevância ou o mérito substantivo, metodológico, teórico ou político de sua
pesquisa. A aprovação do Núcleo Sedap constitui tão somente uma avaliação de que essa
pesquisa, como descrita na solicitação, não é um uso ilegal ou antiético do arquivo de
dados solicitado e não coloca em risco a confidencialidade dos dados individualizados. A
aprovação da proposta não garante explícita ou implicitamente que todos os resultados
gerados pela análise serão liberados.
1. Da Sala Segura
6.1. A Sala Segura do Núcleo Sedap é um ambiente físico com acesso
controlado e monitorado, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos
específicos de segurança. Somente poderão acessar a Sala Segura dos Núcleos Sedap os
pesquisadores devidamente cadastrados e autorizados.
6.2. A Sala Segura do Núcleo Sedap possui estações de trabalho especialmente
preparadas para uso dos pesquisadores, com as seguintes características:
a) Os microcomputadores não possuem acesso à internet ou à rede interna do
Inep. Estão bloqueados para transferência de arquivos e suas entradas USB estão
desabilitadas.
b) Os computadores devem possuir senha de acesso à BIOS, de posse
exclusiva da equipe de manutenção do núcleo Sedap na IES.
c) Não é permitido entrar na Sala Segura do Núcleo Sedap portando
documentos em papel, lápis, caneta, garrafas de água, relógio ou aparelhos eletrônicos
como notebooks, câmeras, celulares, tablets, entre outros. Tais materiais deverão ficar
armazenados em um armário sob vigilância da recepção do Núcleo Sedap.
I. O Núcleo Sedap deverá disponibilizar caneta/lápis e papel em branco para
uso exclusivo dentro da Sala Segura, que serão descartados após o uso.

                            

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