DOU 03/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 82, terça-feira, 3 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - C EX Nº 428, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso VI, alínea "g", Art 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o inciso II, alínea "d", Art 9º do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº
2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos Art 4º e 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, o Cap QAO (0498945039)
PAULO CESAR DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, do 1º BF Esp (Goiânia-GO), para o Ministério
da Defesa (Brasília-DF).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 139, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, Art 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, Art 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Art
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
NOMEAR o 2º Sgt QE R/1 (0195959234) ALEXANDRE RICARDO DA ROCHA
DUARTE no Escritório de Representação do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, no
Rio de Janeiro-RJ, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
apoio técnico no Escritório de Representação do Gabinete do Ministro de Estado da
Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 140, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, Art 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, Art 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Art
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
NOMEAR o 2º Sgt QE R/1 (1181794635) ELTON TEIXEIRA PIRES no Ministério da
Defesa, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de Segurança no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO LESTE
PORTARIA Nº 12-CML, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
EXONERAR, a pedido, o Major da Reserva Remunerado (Idt: 018990331), Prec-
Cp: 96 1524727, DANIEL BRITO PEREIRA, do Hospital Militar de Resende (Resende-RJ), a
contar de 1º de maio de 2022, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt
Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo; e a pedido, o
Subtenente da Reserva Remunerado (Idt: 019370443-4), Prec-Cp: 96 1881366, ELI PEREIRA,
do Centro General Ernany Ayrosa (Petrópolis-RJ), a contar de 30 de abril de 2022, de
acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
PORTARIA Nº 14-CML, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 011103974-9) LUCIANO DE
OLIVEIRA, Prec-CP: 96 1943257, no Comando no Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-
RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
especializado em Comunicações, Guerra Eletrônica e Defesa Cibernética no Centro de
Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste (CCOp/CML), pelo prazo de 24
(vinte quatro) meses, a partir de 1º de maio de 2022.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 103-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 -
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
Anular a Portaria nº 235-SSAP2/SSIP/CMDO 7ª RM, de 9 de setembro de 2021,
publicada no DOU nº 176, de 16 de setembro de 2021 e Transcrita no Adt nº 01 ao Bol R
nº 174, de 16 de setembro de 2021, que revogou a Portaria nº 095-SSAP2.1/SSIP/CMDO 7ª
RM, de 22 de abril de 2021 e que concedeu a contar de 13 de janeiro de 2021, o benefício
do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (CPF 063.535.054-85) ANTÔNIO
RAFAEL DE ANDRADE, em virtude de a mesma ter utilizado como subsídio, o Parecer
Técnico da SSR/7 nº 64/2021, de 23 de agosto de 2021, excluído do Sistema SIPMED, em
18 de março de 2022.
Revogar a Portaria nº 095-SSAP2.1/SSIP/CMDO 7ª RM, de 22 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de 2021, que concedeu o Auxílio-
Invalidez ao Terceiro Sargento Reformado (CPF 063.535.054-85), ANTÔNIO RAFAEL DE
ANDRADE, por ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército e
ser Inválido", conforme Ata da JISR/7ª RM (HMAR), nº 827/2021, Sessão nº 4/2021, de 24
de março de 2021, homologado pelo Parecer Técnico da SSR/7 nº 29/2021, de 8 de abril
de 2021.
Conceder o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro Sargento Reformado (CPF
063.535.054-85), ANTÔNIO RAFAEL DE ANDRADE, a contar de 13 de janeiro de 2021, em
face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata da JISR/7ª RM
(HMAR), nº 827/2021,Sessão nº 14/2021, de 21 de julho de 2021, homologada pelo
Parecer Técnico da SSR/7 nº 6/2022, de 18 de março de 2022, com a seguinte observação:
"Necessita ser reinspecionado para revisão do benefício em 18 de julho de 2024".
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 105-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Conceder
ao Primeiro-Tenente
Reformado
(CPF 003.778.134-00)
SINVAL
TORRES RODRIGUES, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 22 de fevereiro de 2021, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata do MPGu I/NATAL (H Gu NATAL), nº 192/2021,
Sessão nº 040/2021, de 19 de outubro de 2021, homologada pela JISR/7ª RM (H Gu N AT A L )
de acordo com a Ata nº 5/2022, Sessão 004/2022, de 9 de março de 2022 e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 60/2022, de 21 de março de 2022, homologado pelo Inspetor de
Saúde da 7ª RM, em 24 de março de 2022. Não necessita ser reinspecionado para o
benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 104-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do
Processo nº 0800696-74.2019.4.05.8402, junto ao Juízo da 9ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5), resolve:
Anular a Portaria nº 444-SSIP7-SSAP2.4, de 16 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 249, de 30 de dezembro de 2020, que reformou,
provisoriamente, o Primeiro-Tenente SAMIR DE MENDONÇA E CUNHA, (CPF 008.285.404-
11), no mesmo posto, com proventos calculados com base no soldo de Capitão.
Reformar provisoriamente, a contar de 1º de março de 2018, o Primeiro-
Tenente SAMIR DE MENDONÇA E CUNHA, (CPF 008.285.404-11), no mesmo posto, com
proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediato, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108,
art 109 e § 1º do art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Conceder provisoriamente, a contar de 1º de março de 2018, ao Primeiro-
Tenente SAMIR DE MENDONÇA E CUNHA, (CPF 008.285.404-11), o benefício da
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (Capitão), previsto no § 1º
do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 27-SSIP/8, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo artigo 2º, inciso V, da Portaria n.º 1.700-Cmt-Ex, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Conceder pensão à Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA VINAGRE, na
condição de viúva, cujo amparo é o inciso I do artigo 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei 13.135, de 17 de junho de
2015 e Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. A beneficiária, viúva do ex-
servidor CARLITO CAMPOS VINAGRE, matrícula SIAPE nº 62591, vinculado ao 8º Comando da
8ª Região Militar, falecido na inatividade, em 3 de abril de 2022, tendo como referência atual
o cargo de Motorista Oficial, código TP-1201. A pensão ora concedida terá efeito financeiro
a partir da data do óbito do instituidor, sendo o valor da mesma calculada em conformidade
com o artigo 23 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Div OTAVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 135 - SSVP/5, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi delegada Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021,
resolve:
1. Reformar o 2º Sgt R/1 (059124733-3) JOEL LUCIO RODRIGUES,
Prec/CP-96/1755529, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar 24 de março de
2022, de acordo com os incisos II do Art 106 e V do Art 108 da Lei 6.880, de
9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 195/2022, Sessão
41/2022, de 24 de março de 2022, do MPGu I / Curitiba (H Ge C) e PT nº
123/2022, de 5 de abril de 2022. 2.
Conceder a remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato ao 2º Sgt Rfm (059124733-3) JOEL LUCIO RODRIGUES, Prec/CP-
96/1755529, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar, a contar de 24 de
março de 2022, de acordo com o § 1º e letra b) do § 2º do art. 110 da Lei
nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. "Incapaz definitivamente para o serviço
do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem",
conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 195/2022, Sessão 41/2022, de 24 de
março de 2022, do MPGu I / Curitiba (H Ge C) e PT nº 123/2022, de 5 de abril
de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108. da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
PORTARIA Nº 136 - SSVP/5, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de
2021, resolve:
Conceder o auxílio-invalidez ao 2º Sgt Rfm (059124733-3) JOEL LUCIO
RODRIGUES, Prec/CP-96/1755529, vinculado ao Comando da 5ª Região Militar,
a contar de 24 de março de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da
MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 195/2022, Sessão nº
41/2021, de 24 de março de 2022, do MPGu I (H Ge C) e PT nº 123/2022, de
5 de abril de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova
inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda RONALDO MORAIS BRANCALIONE
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