DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 047764503-0) ELOÍZIO ALVES NOVAIS,
Prec-CP: 96-1770098, no Comando da 4ª Região Militar (Belo Hoprizonte-MG), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
administrativo junto à Inspetoria de Saúde da 4ª Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte
quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 011562003-1) EDSON MARTORELLI,
Prec-CP: 96-1682749, no Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista (Rio de Janeiro-
RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico para
execução da tarefa de gestor do Hotel de Trânsito e das Instalações Desportivas do
Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a
partir de 1º de junho de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019217483-7) CÉLIO
AUGUSTO NEVES DA COSTA, Prec CP: 96-1822303, na Companhia de Comando do
Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo,
para exercer a tarefa de apoio técnico de Auxiliar de Gabinete do Chefe do Estado-Maior
do Comando Militar do Leste, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a partir de 1º de
junho de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 049886823-1) ADELSON
BENEDITO DOS SANTOS, Prec-CP: 96-1737667, no Comando da 4ª Região Militar (Belo
Hoprizonte-MG), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico e administrativo junto à Seção de Inativos e Pensionistas da 4ª Região Militar, pelo
prazo de 24 (vinte quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 014909263-7) ELIAS DA SILVA
MATTOS, Prec-CP: 96-1710409, no Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico na execução das obras e reformas na Área de Instrução Coronel Ururahy, da Base
Administrativa da Brigada de Infantaria Pára-quedista, pelo prazo de 24 (vinte quatro)
meses, a partir de 1º de junho de 2022;
o Segundo-Sargento
da Reserva Remunerada (Idt:
049887253-0) IONE
RODRIGUES, Prec-CP: 96-1867746, no Comando da 4ª Região Militar (Belo Hoprizonte-MG),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico
administrativo junto à 2ª Seção/EMG da 4ª Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte quatro)
meses, a partir de 1º de junho de 2022;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019378143-2) VALDECI DOS
SANTOS, Prec CP: 96-1776178, no 38º Batalhão de Infantaria (Vila Velha-ES), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico no
atendimento e cadastramento no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), de veteranos e
pensionistas vinculados ao Órgão Pagador do 38º Batalhão de Infantaria (OP/38º), pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022; e
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019521913-4) MÁRCIO
RANGEL MONTEIRO, Prec-CP: 96-1878107, na Companhia de Comando do Comando Militar
do Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de apoio técnico nos assuntos administrativos e atividades da 1ª Seção do Comando
Militar do Leste, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a partir de 1º de junho de
2022.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
PORTARIA Nº 15-CML, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
Nomear, o Segundo-Tenente da Reserva Remunerada (Idt: 014404851-9)
ANTONIO DA SILVA GOMES, Prec-CP: 96-1308493, no Comando no Comando Militar do
Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de assessoramento técnico nos assuntos e atividades de Estado-Maior do Comando Militar
do Leste, pelo prazo de 9 (nove) meses, a contar de 1º de maio de 2022.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
PORTARIA Nº 16-CML, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Nomear, o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt: 018585763-8) JORGE
TADEU PARANHOS GOMES, Prec-CP: 96 1892892, na Companhia de Comando do Comando
Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de apoio técnico de auxiliar da Ajudância Geral do Comando Militar do
Leste, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, a contar de 1º de maio de 2022.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 4 REFM - SSIM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Reformar o Cel R/1 HEBERT TORREÃO DE SOUSA NETO, Prec/CP 96/1873512,
Idt 062.320.884-0 MD/EB, CPF 806.572.307-15, por incapacidade definitiva para o serviço
ativo das Forças Armadas, a contar de 22 DEZ 2021 (data da seção de saúde) com os
proventos de GEN BDA, Adicional Militar de 28% (vinte e oito por cento), com fulcro no
art. 104, II do art. 106, V do art. 108 e § 1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980,
combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
Conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 11 JAN
2019 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em Lei,
com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações,
conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 410/2021 e 409/2021 do M P Gu V/1ª RM de
22 DEZ 2021 e os Pareceres Técnicos nº 104/2022 e 103/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 10
FEV 2022, homologado em 23 FEV 2022. (Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É Inválido).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 28 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 6 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder
ao Cel
Refm DANDOLO
BAGETTI,
Prec/CP 96/1414721,
Idt
019.157.881-4 MD/EB, CPF 321.755.907-04, a contar de 11 JAN 22 (data da sessão de
inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421,
de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 11/2022 do JISR/Cmdo 1ª RM de
11 JAN 2022 e o Parecer Técnico nº 28/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 18 JAN 22,
homologado em 21 FEV 22.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 29 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Revogar a partir de 19 JAN 22 (Data da reinspeção de saúde) o benefício do
Auxílio Invalidez (AI) do 1º Sgt Refm ALAELTO MACEDO BARBOSA, Prec/CP 96/1787290 Idt
019.500.703-4 MD/EB, CPF 019.380.637-16, concedido em 1º JUL 2017, conforme Portaria
nº 204 - DCIPAS/ REFM-33.2, de 25 MAIO 17, publicada no DOU nº 104, de 1º JUN 2017,
com base na Ata de Inspeção de Saúde nº 417/2021 do MPGu V/1ª RM de 29 DEZ 2021
e Parecer Técnico nº 63/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 3 FEV 2022, homologado em 21 FEV
2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 30 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder ao Cel Refm ARCANJO MIGUEL VANZAN, Prec/CP 96/0609529, Idt
018.502.480-9 MD/EB, CPF 028.187.877-34, a contar de 6 DEZ 2021 (data da sessão de
inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421,
de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 394/2021 do MPGu V/1ª RM de
6 DEZ 2021 e o Parecer Técnico nº 49/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 25 JAN 2022,
homologado em 21 FEV 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 30 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o número 1., letra d), do inciso IX, do artigo 2º da Portaria nº 192-DGP, de 1º de
outubro de 2015, que teve sua nova redação dada no artigo 1º da Portaria nº 330-
DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Anular o DESPACHO - SSIM/SAP/1-RIO/ SSIP/1 - Nº 20/2022, de 21 FEV 22,
publicada no Adt SIP Nr 39 de 25 FEV 22, ao BAR Nr 08 de 25 FEV 22, do Cmdo da 1ª RM,
que indeferiu a reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças
Armadas a 1º Ten MONICA SZNIRER BARELLA, Prec/CP 02/6465900, Idt 011.584.267-1
MD/EB, CPF 353.707.928-10, com base nos artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, combinado com o artigo 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021;
com o inciso VII, do artigo 7º da Portaria nº 1.029, de 17 de agosto de 2017 (Instruções
Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército); e com o inciso
XIX, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 (Instruções Reguladoras
para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 31 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve
Manter o benefício do Auxílio Invalidez (AI) concedido ao Sd Refm ANDERSON
DA SILVA SUEVO, Prec/CP 96/1424753, Idt 010.129.297-7 MD/EB, CPF 079.893.867-63,
conforme Portaria nº 769-S/1 de 14 NOV 95, publicada no DOU nº 219, de 16 NOV 95, com
base na Ata de Inspeção de Saúde nº 264/2021 do MPGu IV/ Cmdo 1ª RM de 26 NOV 21
e no Parecer Técnico nº 84/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 8 FEV 2022, homologado em 23
FEV 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 31 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 1 da alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7
DEZ
18
e
cumprindo
orientação técnica
normativa
contida
no
DIEx
5086-
33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
Reformar a 1º Ten MONICA SZNIRER BARELLA, Prec/CP 02/6465900, Idt
011.584.267-1 MD/EB, CPF 353.707.928-10, por incapacidade definitiva para o serviço ativo
das Forças Armadas, a contar de 1º JUN 22, com fulcro no Inciso II do art. 106, VI do art.
108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos de 1º Ten, amparado pelo inciso I do
art. 111 da Lei nº 6880/80 e os art. 9º e 10 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 22/2022 da MPGu XIII/ Rio DE
JANEIRO (HCE), de 27 JAN 22 e o Parecer Técnico nº 59/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 02 FEV
22, homologado pela D Sau em 09 FEV 22 (NÃO É INVÁLIDA).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 33 REFM /GHI/IIR-SSIM/SAP/1-NIT/SSIP/1ª RM, DE 14 MARÇO DE 22
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Reformar por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas,
o 2º Sgt R/1 MARCOS ALBERTO BASTOS, Prec/CP 96/1715556, Idt 018317653-6/MD, CPF
544.646.926-72, a contar de 13 OUT 21 (data da sessão de inspeção de saúde), conforme
a Ata de Inspeção de Saúde nº 1685/2021, de 13 OUT 21, do MPGu IV/Niterói (PMN), e o
Parecer Técnico nº 259/2021, de 9 DEZ 21, do Esc Sau/1ª RM, homologado em 1 FEV 22,
com fulcro no inciso II do artigo nº 106 e V do artigo nº 108, da Lei nº 6.880, de 9 D EZ
1980, que teve sua nova redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19.
Conceder o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI), no posto de 2º Ten,
com proventos integrais e Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no
inciso XV, do artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, no inciso II do
artigo nº 106 e V do artigo nº 108, § 1º e alínea b) do § 2º do artigo nº 110, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980, a contar de 13 OUT 21 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 1685/2021, de 13 OUT 21, do MPGu IV/Niterói
(PMN) e o Parecer Técnico nº 259/2021, de 9 DEZ 21, do Esc Sau/1ª RM, homologado em
1 FEV 22.
Conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 8 ABR
21 (data em que o diagnóstico foi firmado), por ser portador de doença capitulada no
inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme a Ata
de Inspeção de Saúde nº 1685/2021, de 13 OUT 21, do MPGu IV/Niterói (PMN), e o
Parecer Técnico nº 259/2021, de 9 DEZ 21, do Esc Sau/1ª RM, homologado em 1 FEV 22,
em face do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março de 2018.
Observação: O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de
Renda, inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 33 - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, em cumprimento de decisão judicial, que transitou em julgado em 11 MAR 22,
relativa ao Processo nº 0078894-59.2016.4.02.5101, da 6ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ, que determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo
na mesma graduação que detinha na ativa, de acordo com o OFÍCIO nº
00494/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 26 MAR 22 e o DIEx nº 15796-Subseção
DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 8 ABR 22, resolve:
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