DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
um reais e setenta e um centavos), e anual de R$ 77.540,52 (setenta e sete mil quinhentos
e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao TRF1, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.559, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.153228/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Márcia Andriana
de França, matrícula nº 13961-22, PST - Técnico de Segurança do Trabalho, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 25.910,02 (vinte e
cinco mil novecentos e dez reais e dois centavos), e anual de R$ 310.920,24 (trezentos e
dez mil novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.563, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº10135.100246/2022-22, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, ao servidor ANDRÉ DO
ESPÍRITO SANTO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1802991, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Administrativo, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria-Executiva, deste Ministério, a contar
de 30 de abril de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.565, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 10135.100246/2022-22, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, conforme parágrafo 6º
do art. 15 da Lei 11.356/2006, ao servidor UILTON GUTEMBERGUE MOREIRA DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 1101617, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administrativo, em
exercício na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos
Corporativos da Secretaria-Executiva, deste Ministério.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.568, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19952.100298/2022-40, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público EDIELSON DE SOUZA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2361533, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico
e Tecnológico, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina, Campus Florianópolis - IFSC, por prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Cabe ao IFSC assegurar que o servidor não exercerá atividades
incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.599, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.155646/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Miriam Cristiane
Juwer, matrícula SIAPE n.º 2265412, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição
da força de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.704, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10154.109365/2020-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Eduardo Oz ó r i o
Nunes dos Santos, matrícula SIAPE n.º 0158837, ocupante do cargo de Economista, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES para composição
da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
SPU/ME, assegurar-se
que
o servidor ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.706, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.112604/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Leonardo Strauch
Pereira Coutinho, matrícula SIAPE n.º 1708830, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
SPU/ME, assegurar-se
que
o servidor
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 15.316,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.122906/2021-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora WILMA DE SÁ PINHEIRO, na condição de
cônjuge do ex-servidor EDISON MENDES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0701501,
aposentado no cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, oriundo do extinto
Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990, e no
art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU
de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 02 de setembro de 2021, data do falecimento do
ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 1.091,
DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10280.100992/2021-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ALBA DE BARROS ALVES, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ FERREIRA ALVES, matrícula SIAPE nº 0789234, aposentado no
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com vigência a contar de 27 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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