DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
coordenadas N 7.116.457,50m e E 231.287,93m; 217°55'37" e 31,39m, até o vértice
B83-P-1230, de coordenadas N 7.116.432,74m e E 231.268,63m; 259°32'03" e 43,35m,
até o vértice B83-P-1231, de coordenadas N 7.116.424,86m e E 231.226,00m;
203°32'35" e 14,62m, até o vértice B83-P-1232, de coordenadas N 7.116.411,46m e E
231.220,16m; 258°24'21" e 49,08m, até o vértice B83-P-1233, de coordenadas N
7.116.401,60m e E 231.172,08m; 179°41'11" e 18,99m, até o vértice B83-P-1234, de
coordenadas N 7.116.382,61ra e E 231.172,19m; 233°17'29" e 20,33m, até o vértice
B83-P-1235, de coordenadas N 7.116.370,46m e E 231.155,89m; 283°39'37" e 18,51m
até o vértice B83-P-1236, de coordenadas N 7.116.374,83m e E 231.137,90m;
189°17'17" e 41,40m, até vértice B83-P-1237, de coordenadas N 7.116.333,97m e E
231.131,22m; 248°50'08" e 14,52m, até o vértice B83-P-1238, de coordenadas N
7.116.328,73m e E 231.117,68m; 205°46'45" e 15,72m, até o vértice B83-P-1239, de
coordenadas N 7.116.314,58m e E 231.110,85m; 264°24'26" e 14,32m, até o vértice
B83-P-1240, de coordenadas N 7.116.313,18m e E 231.096,59m; 242°55'09" e 46,31m,
até o vértice B83-P-1241, de coordenadas N 7.116.292,10m e E 231.055,36m;
297°18'21" e 13,28m, até o vértice B83-P-1242, de coordenadas N 7.116.298,19m e E
231.043,56m; 24°36'54" e 26,19m, até o vértice B83-P-1243, de coordenadas N
7.116.285,74m e E 231.020,51m; 278°43'52" e 13,67m, até o vértice B83-P-1244, de
coordenadas N 7.116.287,81m e E 231.007,00m; 250°22'05" e 32,53m, até o vértice
B83-P-1245, de coordenadas N 7.116.276,88m e E 230.976,36m; 9°17'35" e 31,22m, até
o vértice B83-P-1246, de coordenadas N 7.116.307,69m e E 230.981,40m; 279°03'16" e
22,26m, até o vértice B83-P-1247, de coordenadas N 7.116.311,19m e E 230.959,42m;
247°06'20" e 29,97m, até o vértice B83-P-1248, de coordenadas N 7.116.299,54m e E
230.931,81m; 211°04'33" e 22,86m, até o vértice B83-P-1249, de coordenadas N
7.116.279,95m e E 230.920,01m; 266°10'47" e 11,27m, até o vértice B83-M-0414, de
coordenadas N 7.116.279,20m e E 230.908,77m; 243°27'46" e 6,42m, até o vértice B83-
P-1250, de coordenadas N 7.116.276,33m e E 230.903,02m; 207°03'59" e 21,62m, até
o vértice B83-P-1251, de coordenadas N 7.116.257,08m e E 230.893,18m; 248°44'24" e
13,36m, até o vértice B83-P-1252, de coordenadas N 7.116.252,24m e E 230.880,73m;
198°45'00" e 24,28m, até o vértice B83-P-1253, de coordenadas N 7.116.229,25m e E
230.872,93m; 180°58'22" e 26,51m, até o vértice B83-P-1254, de coordenadas N
7.116.202,74m e E 230.872,48m; 295°03'33" e 21,60m, até o vértice B83-P-1255, de
coordenadas N 7.116.211,89m e E 230.852,91m; 260°43'39" e 13,94m, até o vértice
B83-P-1256, de coordenadas N 7.116.209,64m e E 230.839,16m; 257°07'39" e 51,55m,
até o vértice B83-P-1257, de coordenadas N 7.116.198,16m e E 230.788,90m;
262°18'43" e 26,87m, até o vértice B83-M-0415, de coordenadas N 7.116.194,56m e E
230.762,27m, situado a margem da estrada vicinal; deste, segue atravessando a estrada
vicinal, com o azimute de 292°23'06" e distância de 13,13m, até o vértice B83-M-0416,
de coordenadas N 7.116.199,56m e E 230.750,13m; 275°12'49" e 64,35m, até o vértice
B83-P-1258, de coordenadas N 7.116.205,41m e E 230.686,05m; 312°18'08" e 14,20m,
até o vértice B83-P-1259, de coordenadas N 7.116.214,96m e E 230.675,55m;
238°19'04" e 21,08m, até o vértice B83-P-1260, de coordenadas N 7.116.203,89m e E
230.657,61m; 206°59'32" e 15,47m, até o vértice B83-P-1261, de coordenadas N
7.116.190,10m e E 230.650,59m; 285°57'12" e 11,96m, até o vértice B83-P-1262, de
coordenadas N 7.116.193,39m e E 230.639,10m; 233°19'12" e 46,80m, até o vértice
B83-P-1263, de coordenadas N 7.116.165,43m e E 230.601,56m; 328°33'34" e 15,54m,
até
o vértice
B83-P-1264
de coordenadas
N
7.116.178,69m
e E
230.593,46m;
272°13'45" e 13,88m, até o vértice B83-P-1265, de coordenadas N 7.116.179,23m e E
230.579,58m; 220°45'22" e 25,02m, até o vértice B83-M-383, de coordenadas N
7.116.160,28m e E 230.563,25m; deste segue por linhas secas, confrontando com o
Lote 01 A, proprietário LUCITANIA PILATTI E OUTROS, matrícula n° 6.935, código INCRA
722.200.000.213-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°16'48" e 229,73m, ate
o vértice B83-M-384, de coordenadas N 7.116.383,45m e E 230.508,77m; 6°14'06" e
98,01m, até o vértice B83-M-0385, de coordenadas N 7.116.480,89m e E 230.519,41m;
deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 02, proprietário ORLANDO RECH
E OUTROS, matrícula n° 15.099, código INCRA 722.200.009.733-9, com o azimute de
4°28'51" e distância 107,21m, até o
vértice B83-M-0386, de coordenadas N
7.116.587,77m e E 230.527,79m; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote
03, proprietário LUIZ CLODOMIRO BANDEIRA, matrícula n° 10.905, código INCRA
722.200.003.964-9, com o azimute de 4°32'41" e distância 100,46m, até o vértice B83-
M-0387, de coordenadas N 7.116.687,91m e E 230.535,75m; deste, segue por linhas
secas, confrontando com o Lote 07A da Gleba 223-SA, proprietário EGILDO PASCOA L
PASA, matrícula n° 3.470, código INCRA 722.200.029.491-6, com os seguintes azimutes
e distâncias: 89°21'48" e 227,40m, até o vértice B83-M-0388, de coordenadas N
7.116.690,44m e E 230.763,13m; 86°29'44" e 211,05m, até o vértice B83-M-0389, de
coordenadas N 7.116.703,34m e E 230.973,79m; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o lote 07 da Gleba 223-SA, proprietário ROQUE DA SILVA, matrícula
n° 4.708, código INCRA 722.200.000.183-8, com os seguintes azimutes e distâncias:
91°04'09" e 99,72m, ate o vértice B83-M-0390, de coordenadas N 7.116.701,48m e E
231.073,50m; 87°19'56" e 5,11m, até o vértice B83-M-0391, de coordenadas N
7.116.701,72m e E 231.078,60m; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote
08 da Gleba 223-SA, proprietário JOÃO PAULO BORTOLOZO, matrícula n° 2.825 código
INCRA 722.200.000.221-4, com o azimute de 87°41'07" e distância 182,13m, ate o
vértice B83-M-0392, de coordenadas N 7.116.709,07m e E 231.260,58m; deste, segue
por linhas secas, confrontando com o Lote 09 da Gleba 223-SA, proprietário LUIZ
FRIZZO, matrícula n° 3.096, código INCRA 722. 200.005.215-7, com os seguintes
azimutes e distâncias: 88°37'32" e 232,36m, até o vértice B83-M-0393, de coordenadas
N 7.116.714,65m e E 231.492,88m, 86°50'17" e 325,00m, até o verti B83-M-0394, de
coordenadas N 7.116.732,57m e E 231.817,39m, 87°13'07" e 62,75m, até o vértice B83-
M-0395, de coordenadas N 7.116.735,62m e E 231.880,06m; deste, segue por linha
seca, confrontando com o Lote 25 da Gleba 223-SA, proprietário SÉRGIO ARGENTA E
OUTROS, matrícula n° 3.739, código INCRA 722.200.015.881-9, com o azimute de
89°04'41" e distância 253,33m, até o vértice B83-M-0396, vértice inicial da descrição
deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço
disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo
como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 2° - ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-a ao Patrimônio da
União Federal, o lote 33, com área de 10,7811 ha (dez hectares, setenta e oito ares
e onze centiares), situado na gleba Cerro Negro - 1ª parte da Colônia Santo Antônio,
município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com as seguintes
características e confrontações: "Inicia-se a descrição do 2° Perímetro no vértice B83-
M-0400, de coordenadas N 7.116.724,11m e E 232.627,75m, situado na confrontação
com o lote 48A da Gleba 223 SA, segue por linha seca, confrontando com o LOTE 32,
proprietário 
PEDRO 
ZIR 
ANTÔNIO 
FIORESE, 
matrícula 
n° 
103, 
código 
INCRA
722.200.028.584-4, com o azimute de 204°11'25" e distância 626,46m, até o vértice
B83-M-0405, de coordenadas N 7.116.152,66m e E 232.371,04m; situado a margem
esquerda da Sanga Jabuti, deste, segue a montante, margem esquerda da referida
sanga, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'49" e 34,53m, até o vértice B83-
P1222, de coordenadas N 7.116.184,41 m e E 232.357,45m; 316°08'33" e 17,13m, até
o vértice B83-P1223, de coordenadas N 7.116.196,76m e E 232.345,58m; 325°56'31" e
23,93m, até o vértice B83-P1224, de coordenadas N 7.116.216,58m e E 232.332,18m;
14°58'15" e 21,47m, até o vértice B83-P1225, de coordenadas N 7.116.237,32m e  E
232.337,73m; 296°35'59" e 13,29m, até o vértice B83-P1226, de coordenadas N
7.116.243,27m e E 232.325,84m; 221°06'19" e 9,08m, até o vértice B83-P1227, de
coordenadas N 7.116.236,43m e E 232.319,88m; 330°45'41" e 12,56m, até o vértice
B83-P1228 de coordenadas N 7.116.247,39m e E 232.313,74m; deste, segue por linhas
secas, confrontando com o LOTE 34, proprietário JORGE SALLA, matrícula n° 102, código
INCRA 950.106.206.091-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°40'40" e 7,47m,
até o vértice
B83-M-0406, de coordenadas N 7.116.254,83m
e E 232.313,05m;
356°45'14" e 448,28m, até o vértice B83-M-0397, de coordenadas N 7.116.702,39m e
E 232.287,66m; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 25 da Gleba
223SA, proprietário SÉRGIO ARGENTA E OUTROS, matrícula n° 3.739, código INCRA
722.200.015.881-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°22'28" e 110,55m, até o
vértice B83-M0398, de coordenadas N 7.116.707,46m e E 232.398,09m; 50°58'13" e
34,57m, até o vértice B83-M0399 de coordenadas N 7.116.729,23m e E 232.424,95m;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 48A da Gleba 223 AS,
proprietário PEDRO ZIR ANTÔNIO FIORESE, matrícula n° 9.456, código INCRA
722.200.010.081-0, com o azimute de 91°26'42" e distância 202,87m, até o vértice B83-
M-0400, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento
por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM. "
Art. 3° - ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-a ao Patrimônio da
União Federal, o lote 31/53, com área de 24,9477 ha (vinte e quatro hectares, noventa
e quatro ares e setenta e sete centiares), situado na gleba Cerro Negro - 1ª parte da
Colônia Santo Antônio, município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná,
com as seguintes características e confrontações: "Inicia-se a descrição do 3° Perímetro
no vértice B83-M-0402, de coordenadas N 7.116.709,19m e E 233.176,25m, situado na
confrontação
com
os lotes
49
e
50 da
Gleba
223-SA,
segue por
linha
seca,
confrontando com o lote 30, proprietário ALCIDES DA SILVA SALA, matrícula n° 7.792,
código INCRA 722.200.009.881-5, com o azimute de 205°28'30" e distância 981,49m,
até o vértice B83-M-0403, de coordenadas N 7.115.823,13m e E 232.754,09m; situado
na margem da Sanga Jabuti; deste, segue a montante, margem esquerda da referida
sanga, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°28'23" e 21,76m até o vértice B83-
P-1200, de coordenadas N 7.115.838,37m e E 232.738,57m; 257°08'51" e 20,47m até
o vértice B83-P-1201, de coordenadas N 7.115.833,82m e E 232.718,61m; 320°21'32" e
18,04m até o vértice B83-P-1202, de coordenadas N 7.115.847,71m e E 232.707,10m;
332°25,57" e 24,26m até o vértice B83-P-1203, de coordenadas N 7.115.869,21m e E
232.695,87m; 16°02'11" até o vértice B83-P-1204, de coordenadas N 7.115.880,59m e
E 232.699,14m; 48°50'35" e 16,53m até o vértice B83-P-1205, de coordenadas N
7.115.891,47m e E 232.71 l,59m; 289°10'41" e 60,26m' até o vértice B83-P-1206, de
coordenadas N 7.115.911,26m e E 232.654,68m; 199°01'39" e 15,66m, até o vértice
B83-P-1207, de coordenadas N 7.115.896,46m e E 232.649,57m; 303°22'16" e 23,97m,
até o vértice B83-P-1208, de coordenadas N 7.115.909,64m e E 232.629,55m;
289°55'30" e 11,46m até o vértice B83-P-1209, de coordenadas N 7.115.913,55m e E
232.618,78m; 11°15'07"e 8,70m, até o vértice B83-P-1210, de coordenadas N
7.115.922,08m e E 232.620,48m; 102°H'43" e 17,08m até o vértice B83-P-1211, de
coordenadas N 7.115.918,47m e E 232.637,18m; 334°31'22" e 32,16m, até o vértice
B83-P-1212, de coordenadas N 7.115.947,50m e E 232.623,35m; 345°34'12" e 16,73m
até o vértice B83-P-1213, de coordenadas N 7.115.963,71m e E 232.619,18m;
270°23'19" e 17,25m, até o vértice B83-P-1214, de coordenadas N 7.115.963,82m e E
232.601,93m; 327°56'47" e 25,23m, até o vértice B83-P-1215, de coordenadas N
7.115.985,21m e E 232.588,54m; 27°04'58" e 14,65m, até o vértice B83-P-1216, de
coordenadas N 7.115.998,25m e E 232.595,21m; 311°07'05" e 21,62m, até o vértice
B83-P-1217, de coordenadas N 7.116.012,47m e E 232.578,92m; 342°35'39" e 16,92m,
até o vértice B83-P-1218, de coordenadas N 7.116.028,61m e E 232.573,86m;
295°26'15" e 16,87m, até o vértice B83-P-1219, de coordenadas N 7.116.035,86m e E
232.558.63m; 331°1444
e 1462m
até o vértice
B83-P-1220, de
coordenadas N
7.116.048,67m e E 232.551,60m; 276°46'21" e 4,27m, até o vértice B83-V-0010, de
coordenadas N 7.116.049,18m e E 232.547,36m; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o lote com lote 32, proprietário PEDRO ZIR ANTÔNIO FIORESE,
matrícula n° 103, código INCRA 722.200.028.584-4, com os seguintes azimutes e
distâncias:
25°05'56"
e
7,20m
até o
vértice
B83-M-0404,
de
coordenadas
N
7.116.055,70m e E 232.550,41m; 25°05'56" e 735,47m até o vértice B83-M-0401 de
coordenadas N 7.116.721,72m e E 232.862,39m;
deste, segue por linha seca,
confrontando com os lotes 49 e 50, da Gleba 223-SA, proprietário LUIZ CANDIAG O,
matrícula n° 5.291 e 5.292, código INCRA 722.200.014.559-7, com o azimute de
92°17'10" e distância 314,1m até o vértice B83-M-0402, vértice inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço
disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo
como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM ."
Art. 4° - DETERMINAR à Superintendência Regional do INCRA no Estado do
Paraná a adoção das medidas subsequentes, com vistas à matrícula das aludidas áreas
em nome da União junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(28)DFE/GAB/Nº 047, de 23/07/2004, publicada no
DOU. nº 149 de 04/08/2004, seção 1, página nº 42 e BS nº 32 de 09/08/2004, com
retificações publicadas no DOU nº 234 de 07/12/2004, seção 1, página nº 70 e BS nº 50 de
13/12/2004 e DOU nº 166 de 29/08/2006, seção 1, página nº 76 e BS nº 36 de 04/09/2006
que criou o Projeto de Assentamento Cynthia Peter, localizado no município de
Mambaí/GO, código SIPRA DF0124000, onde se lê: "... com área total de 591,5655 ha
(quinhentos e noventa e um hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e cinco
centiares)...", leia-se: "... com área total medida de 631,0613 (seiscentos e trinta e um
hectares, seis ares e treze centiares)...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-01/PA n°.104, de 09 de setembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº.175, de 14 de setembro de 2009, seção 1, página 64, que criou
o Projeto Agroextrativista denominado PAE BAIXO ANAJÁS II, código SIPRA PA0520000,
localizado no município de ANAJÁS/Pará, onde se lê: "....com área de 103.864,9817 ha
(cento e três mil oitocentos e sessenta e quatro hectares e noventa e oito ares e dezessete
centiares), leia-se: "102.102,6391 (cento e dois mil e cento e dois hectares e sessenta e
três ares e noventa e um centiares", conforme peças técnicas de Memorial (SEI nº
11945819) e Planta (SEI nº 11945818), constantes no NUP 54000.042241/2021-98.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 021, de 28 de fevereiro de 2000, publicada no
DOU n° 59, de 27/03/2000, seção 1 pág. 25, que criou o Projeto de Assentamento
CÓRREGO FUNDO, Código SIPRA TO0204000, no município de Monte do Carmo/TO,
onde se lê: "... 2.218,2956 ha (dois mil, duzentos e dezoito hectares, e vinte e nove
ares e cinquenta e seis centiares)", leia-se: "... 2.207,9814 ha, (dois mil e duzentos e
sete hectares, noventa e oito ares e quatorze centiares)", onde se lê: "... 79 (setenta
e nove) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 70 (setenta) unidades agrícolas
familiares".
Na Portaria INCRA/SR-26/ N° 10, de 17 de maio de 1996, publicada no DOU
n° 96, de 20/05/1996, seção 1, pág. 8636, que criou o Projeto de Assentamento União
II, Código SIPRA TO0092000, no município de Caseara/TO, onde se lê: "... 1.298,3725 ha
(um mil, duzentos e noventa e oito hectares, trinta e sete ares e vinte e cinco
centiares)", leia-se: "... 1.284,3936 ha (um mil, duzentos e oitenta e quatro hectares,
trinta e nove ares e trinta e seis centiares)", onde se lê: "... 22 (vinte duas) unidades
agrícolas familiares", leia-se: "... 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas familiares".

                            

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