DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE MAIO DE 2022
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão
Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da
Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da
gestão do referido Sistema;
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de
2022, que institui a Câmara Técnica de Aperfeiçoamento do CapacitaSUAS no âmbito da
Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social;, resolve:
Art. 1º Prorrogar a duração da Câmara Técnica de Aperfeiçoamento do
CapacitaSUAS por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Assistência Social
ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.847, DE 3 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Gestão de Portfólio, Programas e Projetos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que tem como finalidade estabelecer
princípios, objetivos, instrumentos, Guxo macro de gerenciamento de porfólio, programas e
projetos no âmbito do Ministério, bem como a criação e o funcionamento do Comitê de
Priorização de Projetos.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos programas e projetos estratégicos priorizados
pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvados os programas e
projetos regulados por normas especiais.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I. projeto: esforço temporário empreendido para criar um novo produto,
serviço ou resultado exclusivo;
II. programa: uma estrutura Gexível e temporária, criada para coordenar, dirigir
e orientar a implementação de um grupo de projetos e atividades relacionadas, com o
objetivo de gerar resultados e benefícios alinhados com os objetivos estratégicos da
organização;
III. porfólio: é um conjunto de subportfólios, projetos, programas e operações
gerenciados como um grupo para atender aos objetivos estratégicos da organização;
IV. subporfólio: são subdivisões do portfólio geral do MCTI que podem fornecer
visões de um conjunto de projetos, observadas características específicas às quais se queira
destacar.
V. projeto ou programa estratégico: são aqueles vinculados ao plano estratégico
do Ministério e que deverão contribuir com a geração das novas capacidades necessárias
à consecução da visão de futuro institucional.
VI. proponente: qualquer instância, órgão ou unidade administrativa do
Ministério que solicite a iniciação de um programa ou projeto;
VII. equipe do programa ou projeto: grupo de pessoas designadas para elaborar
e executar o plano do programa ou projeto, a fim de obter os resultados, serviços e
produtos esperados;
VIII. frameworks de gerenciamento de portfólio, programas e projetos: conjunto
de técnicas, ferramentas e conceitos predefinidos usados para elaboração e gerenciamento
de portfólio, programas e projetos do Ministério, em consonância com os padrões de
melhores práticas da Project Management Institute - PMI, da Axelos Global Best Practice e
demais boas práticas e orientações normativas vigentes, levando-se em consideração às
especificidades do Ministério;
IX. proposta do programa ou projeto: documento que detalha o objetivo, a
justificativa e o escopo do programa ou projeto e define quais são as unidades, pessoas e
clientes participantes, produtos a serem gerados, prazos e custos, além de evidenciar
restrições e riscos existentes; e
X. Comitê de Priorização de Projetos: comitê composto pela Alta Administração
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que tem como principais atribuições
assessorar o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações na priorização e seleção
de projetos e programas, em aderência à visão e aos objetivos do Ministério.
Art. 4º A Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério deverá
observar os seguintes princípios:
I. abrangência: abranger todos os programas e projetos do Ministério, nos
níveis estratégico, tático e operacional;
II.
transparência: ser
transparente,
dando
acessibilidade aos
artefatos,
produtos, serviços e resultados dos programas e projetos institucionais, além de considerar
fatores humanos, sociais, culturais, éticos, de integridade e econômicos;
III.
estratégia: ser
aderente aos
objetivos
estratégicos constantes
no
Planejamento Estratégico Institucional e das Estratégias de Estado;
IV. boas práticas: estar alinhado às melhores práticas mundiais de gestão e
governança de gerenciamento de porfólio, programas e projetos, bem como às
recomendações governamentais; e
V. Gexibilidade: ser dinâmico, interativo, Gexível e capaz de reagir a mudanças e
valorizar a cultura do empreendedorismo e da inovação.
Art. 5º A Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do Ministério tem por
objetivos:
I. promover o aumento da eficiência, da eficácia e da efetividade dos resultados
dos programas e projetos por meio da orientação, descrição e padronização dos processos
de gerenciamento de porfólio, programas e projetos do Ministério;
II.
estabelecer
um framework comum
para
gerenciamento
de porfólio,
programas e projetos do Ministério, que permita a consolidação das informações para a
tomada de decisão superior; e;
III. promover a disseminação de informações gerenciais de porfólios, programas
e projetos com qualidade, tempestividade e confiabilidade.
Art. 6º São instrumentos da Gestão de Porfólio, Programas e Projetos do
Ministério e das diretrizes operacionais subsequentes:
I. as melhores práticas em gestão de portfólio, programas e projetos vigentes
no Ministério, notadamente os padrões e melhores práticas do Project Management
Institute - PMI, da Axelos Global Best Practice e demais boas práticas e orientações
normativas;
II. o framework de gerenciamento de porfólio,
programas e projetos do
Ministério;
III. a assessoria continuada para o desenvolvimento de competências técnicas e
comportamentais relacionadas ao gerenciamento de porfólio, programas e projetos;
IV. as normas, manuais e procedimentos formalmente definidos com a
finalidade de normatizar, orientar e padronizar o gerenciamento de porfólio, programas e
projetos do Ministério; e
V. soluções tecnológicas que apoiem as atividades do ciclo de vida de porfólio,
programas e projetos, sendo recomendável a disponibilização de ferramenta que dê
suporte ao gerenciamento dos programas e projetos, bem como à elaboração e
manutenção do respectivo porfólio.
Art. 7º Compete à área proponente a proposição de programas e projetos com
análise prévia de mérito, conveniência, oportunidade, viabilidade e adequação.
§ 1º Caberá às equipes de programas e projetos das áreas proponentes,
planejar, executar e monitorar os seus programas e projetos estratégicos, utilizar os
instrumentos e métodos indicados nos frameworks e adotar métricas e ferramentas
apropriadas para acompanhamento do progresso dos programas e projetos.
§ 2º As áreas proponentes poderão solicitar à Secretaria de Estruturas
Financeiras e de Projetos - SEFIP a assessoria no uso dos métodos, ferramentas e
instrumentos para confecção do plano detalhado.
Art. 8º O Porfólio Estratégico do Ministério será composto por programas ou
projetos aprovados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 9º A aprovação de programas ou projetos será precedida de análise pelo
Comitê de Priorização de Projetos, após avaliação prévia realizada pela Secretaria de
Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP.
§ 1º Os projetos e programas estratégicos do Ministério serão assessorados,
monitorados e avaliados pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP,
que observará em sua atuação:
I. aderência metodológica às boas práticas de gestão de projetos, programas
e porfólios;
II. conformidade e aderência às estruturas de financiamento e custeio;
III. estratégias para articulação de cooperações, mecanismos de implementação
dos acordos e oportunidades de parcerias; e
IV. análise do desempenho e otimização de processos organizacionais.
§ 2º A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP deverá atuar
oferecendo métodos, ferramentas e suporte às áreas na preparação de novas propostas de
projetos e programas a serem submetidas para compor o porfólio estratégico.
Art. 10. O Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e
Inovação - DEPRO, da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP, atuará
principalmente na verificação da aderência metodológica da proposição às boas práticas de
gestão de projetos, programas e porfólios, e no suporte a ser prestado às áreas
proponentes no gerenciamento de seus programas e projetos.
§ 1º As capacidades do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência,
Tecnologia e Inovação - DEPRO, serão alocadas prioritariamente em projetos estratégicos,
assim indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 2º O gerenciamento dos projetos, no âmbito do Ministério, será exercido
pelas equipes de programa ou projeto das áreas proponentes em coordenação com este
Departamento.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DE PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS
Art. 11. Fica criado, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Priorização de
Projetos, órgão de assessoramento do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações, de natureza consultiva e propositiva, ao qual compete:
I. Avaliar e opinar sobre a seleção e a priorização de programas, projetos e
iniciativas que irão compor o porfólio estratégico, conforme o Guxo de análise, priorização e
acompanhamento de projetos estabelecido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovações;
II. Indicar as propostas que irão compor o banco de ideias de projetos e
iniciativas;
III. Opinar sobre a revisão, quando necessário, do porfólio estratégico de
projetos,
programas e
iniciativas, de
acordo com
as prioridades
e a
dinâmica
organizacional, ou na etapa de balanceamento do porfólio;
IV. Opinar sobre os critérios para priorização de projetos e programas que
considere adequados às especificidades do Ministério, para fins de composição
de porfólio estratégico; e
V. acompanhar a evolução do Banco de Projetos, que envolve a operação da
Rede MCTI de Escritórios de Projetos pelas unidades que compõem o MCTI.
§ 1º As atribuições do Comitê não suplantam as competências conferidas pelo
Decreto nº 10.463 de 14 de agosto de 2020.
§ 2º As propostas de programas e de projetos para fins de análise do Comitê
de Priorização de Projetos deverão ser encaminhadas inicialmente à Secretaria de
Estruturas Financeiras
e de
Projetos - SEFIP,
em instrumento
próprio definido
no framework de gestão de porfólio, programas e projetos.
Art. 12. O Comitê de Priorização de Projetos será composto pelos seguintes
membros natos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I. Secretário-Executivo;
II. Secretário-Executivo Adjunto;
III. Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos;
IV. Secretária de Articulação e Promoção da Ciência
V. Secretário de Empreendedorismo de Inovação;
VI. Secretário de Pesquisa e Formação Científica.
§ 1º Os membros do Comitê de Priorização de Projetos serão substituídos em
suas ausências e impedimentos por seus substitutos eventuais, formalmente designados.
§ 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá participar
das reuniões.
§ 3º As reuniões das quais o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações vier a participar serão por ele coordenadas.
Art. 13. O Comitê de Priorização de Projetos reunir-se-á, em caráter ordinário,
trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador
ou pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º As reuniões serão coordenadas pelo Secretário-Executivo, ressalvada a
hipótese prevista no § 3º do art. 12 desta Portaria.
§ 2º Qualquer membro do Comitê poderá solicitar ao Coordenador a
convocação de reunião extraordinária.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 4º o quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 5º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.
§ 6º O Comitê poderá convidar integrantes dos órgãos ou entidades vinculadas
ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participar de reuniões de gestão de
portfólio, quando necessário, sem direito a voto.
Art. 14. Caberá à Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP
prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 15. A participação no Comitê de Priorização de Projetos será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de
Priorização de Projetos.
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