DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.067, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 223 (duzentos e vinte e três), frequência
92,5 MHz, classe
C, em caráter primário,
no município de ANORI,
estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou
a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007461/2020-34.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.112, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à AMAZÔNIA CABO LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 02.311.604/0001-84, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 248 (duzentos e quarenta e oito)),
frequência 97,5 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de PARINTINS, estado
do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.387.825/0001-61, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
29, de 03 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de
1984, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 29 de Março de 2022, pelo Sr. CARLOS AUGUSTO DE JESUS FALCÃO, que, no
ato, representou a AMAZÔNIA CABO LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007066/2020-51.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.232, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.026521/2021-07, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em
caráter primário e com tecnologia digital, no município de BOM JESUS DA LAPA, estado
da BAHIA.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 9612, de 02 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 05
de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de
novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.253, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
01250.024474/2019-86, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.564.475/0001-00, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SÃO
MIGUEL DO IGUAÇU, estado do PARANÁ, com reuso do canal 30 (TRINTA), outorgado à
referida entidade na localidade de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
00.564.475/0001-00, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 13 de setembro de
1999, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, para execução do
serviço no município de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, estado de SÃO PAULO.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.267, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.021964/2012-08, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 3354/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico n.º
00192/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 11 de setembro de 2012, a permissão outorgada
à SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO MANGUEIRINHA LTDA (CNPJ nº 81.666.760/0001-34), nos
termos da Portaria nº 79, datada em 9 de março de 1990, publicada em 12 de março de
1990, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 65, de 1992, publicado em 11 de setembro de
1992, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.273, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e
o disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à NOSSO LAR COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.252.812/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 43 (quarenta e três), em caráter
SECUNDÁRIO e com tecnologia digital, no município de JOINVILLE, estado de SANTA
CATARINA .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ANTÔNIO BÁRBARA, pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob  o nº
04.987.544/0001-40, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/n, de 05 de
agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2002, para
execução do referido serviço no município de CIANORTE, estado do PARANÁ.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.284, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no artigo 18 da Portaria n° 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo n°
53115.025672/2021-30, resolve:
Art. 1° Outorgar autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO
LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de CORUMBÁ, estado de MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 2° A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVI S ÃO
LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 95.585, de 05 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de
06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE,
estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

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