DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 53/CFAOC, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004
e de acordo com o contido na Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que dispõe
sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, resolve:
Art. 1º Alterar os itens abaixo especificados das Normas e Procedimentos da
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº
15/CFAOC, de 26 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de
fevereiro de 2018:
I. No Capítulo 6 - "VIAS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO", no item 0606 - "OBRAS EM
VIAS NAVEGÁVEIS", subitem 0606.2 - "PONTÕES", incluir a alínea "c" com o seguinte texto:
c) O requerente deverá apresentar, no ato da solicitação do Parecer de Nada a
Opor, a Licença Ambiental emitida por órgão competente de autarquia federal, estadual ou
municipal, conforme a área onde será instalado o flutuante ou estrutura sobre as águas.
II. No Capítulo 6 - "VIAS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO", no item 0606 - "OBRAS
EM VIAS NAVEGÁVEIS", subitem 0606.3 - "BARES FLUTUANTES, RESIDÊNCIAS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FLUTUANTES", incluir a alínea "c" com o seguinte texto:
c) O requerente deverá apresentar, no ato da solicitação do Parecer de Nada a
Opor, a Licença Ambiental emitida por Órgão competente da autarquia federal, estadual ou
municipal, conforme a área onde será instalada estrutura flutuante.
III. No Capítulo 6 - "VIAS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO", no item 0606 - "OBRAS
EM VIAS NAVEGÁVEIS", subitem 0606.3 - "BARES FLUTUANTES, RESIDÊNCIAS E
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FLUTUANTES", subitem 2 da alínea "a", substituir o texto
atual pelo seguinte:
2) deverão ser dotados de ETE - Estação de Tratamento de Efluentes, aprovados
pelos Órgãos Ambientais do Estado e do Município, e de acordo com suas legislações
pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra MARCELO FONTES DORNELLAS
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.364, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vitória da
Conquista -BA, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Vitória da
Conquista-BA, no valor de R$ 562.875,03 (quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e
setenta e cinco reais e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009321/2022-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.365, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Placas -PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada
no DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Placas-PA, no valor de R$ 21.676,34 (vinte e um mil seiscentos e setenta e seis reais
e trinta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.009199/2022-92.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.366, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mansidão -BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Mansidão-BA, no valor de R$ 73.294,12 (setenta e três mil duzentos e noventa e quatro
reais e doze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009121/2022-78.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.367, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Viçosa -MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Viçosa-
MG, no valor de R$ 329.890,15 (trezentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais e
quinze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.008968/2022-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.368, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coroaci -MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Coroaci-
MG, no valor de R$ 185.260,40 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009170/2022-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.369, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Joanésia -MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Joanésia-
MG, no valor de R$ 561.404,76 (quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e quatro
reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.008859/2022-18.
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