DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 1º, item III, da Portaria-SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2018, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 2.530, de 23 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, resolve:
Nº 31 - Conceder pensão vitalícia à ex-companheira Helena Teixeira do Rosário, com
percepção da pensão alimentícia, pelo falecimento do ex-servidor aposentado deste
Ministério, Naimes Oliveira de Paiva, matrícula SIAPE nº 8842, com fundamento nos
artigos 215, 217, inciso II; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela
Lei nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019),
todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no caput
do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019; com vigência a contar de 16 de
janeiro de
2022, data de falecimento
do ex-servidor aposentado
(Processo nº
21000.009633/2022-77).
Nº 32 - Conceder pensão vitalícia à ex-companheira Eleandra Fagundes, com percepção
da pensão alimentícia, pelo falecimento do ex-servidor aposentado deste Ministério,
Naimes Oliveira de Paiva, matrícula SIAPE nº 8842, com fundamento nos artigos 215,
217, inciso II; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei nº
13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da
Lei
nº
8.112/1990,
considerando o
disposto
no
§
4º
do Art.
23
da
Emenda
Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no caput
do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019; com vigência a contar de 16 de
janeiro de
2022, data de falecimento
do ex-servidor aposentado
(Processo nº
21030.004289/2022-72).
MILTON LEITE ALVES DA CUNHA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
I R R I G AÇ ÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E
IRRIGAÇÃO,
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
70 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, em consonância com as
atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de 5 de
abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Conceder pensão à Senhora TANIA DO NASCIMENTO CARVALHO, na condição de
cônjuge do ex-servidor aposentado HAMILTON NUNES DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº
6002243, cargo de Meteorologista, NS, Classe S, Padrão III, lotado no INMET/SEDE, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, com fundamento legal no art. 217, Inciso I, art. 219 Inciso I, e art.
222, Inciso VII, alínea "b", item 6, da lei 8.112/90, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com os artigos 23 e 24 caput, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
vigência a partir da data do óbito em 10/04/2022 (Processo SEI nº 21160.000375/2022-21).
LEONARDO FÁBIO ZAIDAN DE MELO
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 856, DE 4 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de 15 julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00845.000758/2021-49, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 02 de maio de 2022, VANDSON DOS SANTOS
GALDINO, Procurador Federal, matrícula SIAPE nº 1856002, CPF nº ***.081.944-**, da Função
Comissionada do Poder Executivo, de Chefe de Procuradoria Regional, código FCPE-101.2, do
órgão de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na cidade de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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