DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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21
Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.761, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.147410/2022-93, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora MARIA LUIZA BARROCA W E R N EC K
CAMPOS, na condição de cônjuge do ex-anistiado político HUMBERTO CAMPOS, matrícula
SIAPE nº 1248342, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com
os arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com
vigência a contar de 01 de abril de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.785, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.138749/2022-07, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora ELZA TIEKO SOOMA DA SILVA, na
condição de cônjuge do ex-anistiado político JOSE APARECIDO DA SILVA¿, matrícula SIAPE
nº 1103003, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 30 de dezembro de 2021, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.884, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10280.729804/2021-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor NEY ROBERTO NASCIMENTO COHEN, matrícula Siape nº 0116221, ocupante do
cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.908, DE 4 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.103332/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora CARMEN BALSINI PRATES, na condição de
cônjuge do ex-servidor MARCO ANTONIO SOARES PRATES, matrícula SIAPE nº 1502772,
ocupante do cargo de Perito Médico Federal, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 24 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.910, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19839.102059/2021-40, resolve:
Art.
1º Conceder
aposentadoria voluntária,
com
proventos integrais,
à
servidora MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0154255, ocupante do cargo
de Procurador da Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.915, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.142835/2021-25, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora MARIA HELENA FERRARI VIEIRA, na
condição
de
cônjuge do
ex-anistiado
político PAULO
DE
TARSO
LOGUERCIO
VIEIRA, matrícula SIAPE nº 1118824, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº
8.112 de 1990, com vigência a contar de 30 de agosto de 2020, data do falecimento do ex-
anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.917, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10260.103568/2022-98, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor FIRMINO JOSE
RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 255287, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº
103, de
2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do
referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.929, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.140162/2022-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA IZABEL SILVA, na condição de
companheira do ex-servidor FERNANDO
GUILHERME BUSSINGUER,
matrícula SIAPE nº
0110097, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112,
de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 25 de março de 2022,
data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.937, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.142355/2022-45 resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor AURY DIAS, na condição de cônjuge da ex-
servidora LUBA MARIA KLOWE DIAS, matrícula SIAPE nº 0438981, aposentada no cargo de
Técnico Nível
Médio oriunda da extinta Delegacia Regional
do Mec-
DEMEC, com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 07 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.362, DE 4 DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.108152/2022-84, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FLÁVIA DA SILVA DE LIMA, benefício INSS
21/198.753.530-5,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PAULO SÉRGIO
DE LIMA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 janeiro de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.531, DE 7 DE ABRIL DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS,
DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de 11 de
março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no processo SEI nº 14022.145919/2022-00, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARTA MARIA RIBEIRO DE LIMA,
benefício INSS 21/204.121.292-0, à percepção do benefício da complementação
de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de
pensão, SEVERINO FERREIRA DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Nível
223, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados
cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de janeiro de 2022, data do
óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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