DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 85
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 13
Ministério da Economia .......................................................................................................... 13
Ministério da Educação........................................................................................................... 71
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 73
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 79
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 83
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 95
Ministério da Saúde................................................................................................................ 96
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 182
Ministério do Turismo........................................................................................................... 183
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 185
Ministério Público da União................................................................................................. 187
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 187
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 195
.................................. Esta edição é composta de 197 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 5/5/2022 a
edição extra nº 84-A do DOU.
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Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120
Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição
Federal,
para
dispor
sobre
a
responsabilidade financeira da União, corresponsável
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que
exercem atividades de agente comunitário de saúde e
de agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§
7º, 8º, 9º, 10 e 11:
"Art. 198. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral
da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate
às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto
de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador IRAJÁ
1º Secretário
Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária
Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário
Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária
Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário
Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária
Senador WEVERTON
4º Secretário
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 51, DE 4 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da
União em Rio Grande/RS.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 3º, §
4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00416.051754/2021-89, resolve:
Art. 1º Extinguir a Procuradoria Seccional da União em Rio Grande, no Rio Grande
do Sul, com prazo de desmobilização de até 06 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 431, DE 4 DE MAIO DE 2022
Estabelece alocação de cota preferencial adicional
de açúcar ao mercado americano.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no
art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa nº 29,
de 21 de junho de 2018, na Carta Oficial nº 040/2022 de 22 de abril de 2022, do
Departamento de Agricultura do Governo dos Estados Unidos da América, que informa
o volume adicional da cota preferencial adicional de açúcar destinada ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos, para exportação no período 01/10/2021 a 30/09/2022, e
o que consta do Processo nº 21000.083302/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação, às unidades produtoras de açúcar da
região Norte e Nordeste, cota preferencial adicional de açúcar, destinada ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2021/2022, já descontado
o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
. UF
CO D.
USINA
TON. MÉTRICAS
. AL
14874
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
736,12
. AL
14234
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool
700,13
. AL
14391
Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama
LT DA
667,60
. AL
18722
Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
1.093,74
. AL
14133
Industrial Porto Rico S/ A
1.349,91
. AL
14144
Usina Santa Clotilde S/ A
915,71
. AL
16003
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A
222,69
. AL
14313
Central Açucareira Santo Antônio S/ A
1.918,84
. AL
18982
Impacto Bioenergia
983,62
. AL
14177
Cia. Açucareira Central Sumaúma
1.042,04
. AL
14908
Usina Taquara LTDA
46,49
. AL
14324
Usina Serra Grande S/ A
1.483,24
. AL
14379
Usina Caeté S/ A - Filial Marituba
1.172,20
. AL
14223
Usina Caeté S/ A
1.755,53
. AL
14256
S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
2.761,00
. AM
15540
Agropecuária Jayoro LTDA
128,26
. BA
14458
Agro-Industrial Vale do São Francisco
1.571,49
. MA
17011
Maity Bioenergia S/ A
175,41
. PA
13502
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A
596,30
. PB
19012
Japungu Agro-Industrial LTDA
743,72
. PB
14885
Usina Monte Alegre S/ A
856,56
. PE
18692
Agrocan
259,48
. PE
17609
Companhia Alcoolquímica Nacional
275,63
. PE
18732
COA F
270,30
. PE
13906
Usina Central Olho D'Água S/ A
1.905,71
. PE
15775
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/ A
969,67
. PE
13940
Usina Ipojuca S/ A
837,42
. PE
15764
Usivale Industria e Comércio LTDA
510,03
. PE
13984
Usina Petribú S/ A
1.548,50
. PE
14021
Usina Trapiche S/ A
1.612,92
. PE
14032
Usina União e Indústria S/ A
842,67
. PE
14010
Usina São José S/ A
1.186,09
. PI
13568
Comvap Açúcar e Álcool LTDA
957,46
. RN
19002
Usina Estivas LTDA
1.608,67
. RN
15786
Vale Verde - Filial II - 2 Açúcar
424,76
. SE
17146
Taquari
310,96
. SE
14425
Usina São José do Pinheiro LTDA
1.066,34
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