DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 44, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial
as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL
DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21012.003551/2017-12, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR BA 0198, da empresa
NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ Nº 01.811.362/0004-78,
localizada na Avenida Dendezeiros do Bonfim, nº 152, Bonfim, Salvador-BA, CEP 40.415-006,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona,
Contêiner); com Fosfina (Câmara em Lona, Contêiner, Porão de Embarcação e Silo
Hermético); Tratamento Térmico por Calor (Ar Quente Forçado).
1. Fumigação em Câmaras de Lona (FCL - Brometo de Metila)
2. Fumigação em Contêineres (FEC - Brometo de Metila)
3. Fumigação em Câmaras de Lona (FCL - Fosfina)
4. Fumigação em Contêineres (FEC - Fosfina)
5. Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH - Fosfina)
6. Fumigação em Porões de Navios (FPN - Fosfina)
7. Tratamento Térmico (HT)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos
e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento,
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento,
conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U..
SUELENE SANTOS DA SILVA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 30, DE 4 DE MAIO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA usando das atribuições
que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º
do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa
SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção,
Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de
23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº 21012.004233/2022-36
constituído na SFA/BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
habilitação / cadastramento de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
Habilitar / Cadastrar no PNSE com o nº. 01.05.22 o Médico Veterinário Daudeth
Teixeira Vilanova Neto com inscrição no CRMV-BA sob nº 7.250-VP(BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006
e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da
CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para
o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o
PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA/BA com periodicidade
mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado / cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação / cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 88, DE 5 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-ES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e
artigo 277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria 385/2021, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de
2002, e o que consta no Processo nº 21018.004658/2021-12, resolve:
Art. 1º Renovar sob número BR ES0457, o credenciamento da empresa
Superinspect Ltda, CNPJ n. 00.355.861/0006-05, situada à Rua Rui Barbosa n. 81, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Serra/ES, CEP 29.160-813, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços, realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes modalidades:
I. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação em contêiner;
b) Fumigação em porão de embarcação; e
c) Fumigação em silo hermético.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado do Espírito Santo - SFA/ES.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 725, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ELOY, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ELOY,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21000.033108/2022-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ELOY, de propriedade de Dercy Da Luz Hilgemberg De Freitas, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029729-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442-017893-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ELOY, de propriedade de Dercy Da Luz Hilgemberg De
Freitas, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029729-1 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442-017893-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 726, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
LANI,
na modalidade
de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LANI,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21000.033109/2022-17, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
LANI, de propriedade de Dercy da Luz Hilgemberg de Freitas, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032013-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 442.019419-7, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca LANI, de propriedade de Dercy da Luz Hilgemberg de
Freitas, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032013-1 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442.019419-7, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);

                            

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