DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022050900014
14
Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 727, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca BONITA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho
de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do
Meio Ambiente;
e concede,
em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca BONITA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.033107/2022-28, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BONITA, de propriedade de Dercy da Luz Hilgemberg de Freitas, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029728-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação nº 442.015754-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com
área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BONITA, de propriedade de Dercy da Luz Hilgemberg de
Freitas, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029728-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 442.015754-2, na modalidade
de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 728, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CINDERELA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Autorização
de
Pesca
para
a
embarcação
CINDERELA II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho
de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente
, incluída pela
Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003144/2021-35, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CINDERELA II, de propriedade de Edemar Manoel das Neves, encontra-se inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029682-7 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441.008.594-8, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial
do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CINDERELA II, de propriedade de Cleber
Hipolito de Oliveira, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
nº SC-0029682-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº
441.008.594-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos);
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx
crysus);
Sardinha-lage
(Opisthonema
oglinum);
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001,
que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente , incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 730, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca MENENGITE II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho
de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do
Meio Ambiente;
e concede,
em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca MENENGITE II,
na modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21000.030345/2022-81, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MENENGITE II, de propriedade de Eraldo Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029743-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação nº 442.022.617-0, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com
área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MENENGITE II, de propriedade de Eraldo Maia de Araujo,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029743-1 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442.022.617-0, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 731, DE 6 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca PLATINA III, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
PLATINA III, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Fechar