DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Do recurso administrativo
Art. 7º. O interessado pela embarcação de pesca não credenciada poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial
da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas.
§ 1º O interessado deverá encaminhar obrigatoriamente o recurso que trata o caput para o correio eletrônico safratainha.sap@agro.gov.br.
§ 2º O recurso deverá ser interposto por escrito, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, conforme Anexo II, devendo ser
anexada documentação comprobatória.
§ 3º O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio não será conhecido.
Art. 8º. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento analisará e julgará o recurso.
Parágrafo único. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, em até 10 (dez) dias úteis, a relação final das embarcações
de pesca credenciadas e não credenciadas.
Seção IV
Dos critérios de classificação e desempate
Art. 9º. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os seguintes critérios de classificação e
desempate:
I - são considerados os critérios de classificação:
. Nº
Critérios de classificação da embarcação de pesca
. 1
Autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha
Pontuação
. Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2020 e 2021
70
. Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021
30
. Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021 e não sofreu suspensão e cancelamento da Autorização de Pesca Especial
Temporária
25
. Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021 e sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial Temporária
20
. Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021 e sofreu cancelamento da Autorização de Pesca Especial Temporária
10
. Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2020
30
. Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2020
25
. Sub-total
70
. 2
Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo*
Pontuação
. Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
30
. Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a
relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
20
. Sub-total
30
. Pontuação máxima por embarcação de pesca
100
II - são considerados critérios de desempate para embarcações de pesca na seguinte ordem:
. Nº
Critérios da embarcação de pesca
Ordem
. 1
Ano de construção mais antigo
1°
. 2
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até 28 dezembro de 2021
2°
. 3
Possui Protocolo de solicitação ou Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a
relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas
3°
. 4
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2021
4°
. 5
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2020
5°
. 6
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2019
6°
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 508, de
27 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Seção V
Da desistência
Art. 10. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a sua desistência, exclusivamente
pelo correio eletrônico safratainha.sap@agro.gov.br.
Art. 11. Após o credenciamento e emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária da tainha (Mugil liza), o interessado deverá entregar a referida autorização na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Catarina e a vaga não será remanejada.
Seção VI
Das etapas e cronograma
Art. 12. As etapas e procedimentos previstos nesta Portaria serão realizados conforme cronograma abaixo:
. ETAPAS
DAT A
. Inscrição dos interessados
De 9 a 15 de maio até às 23h59min59seg
. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das
embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e inscrições indeferidas
Até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data imediatamente posterior ao encerramento das
inscrições
. Interposição de recurso pelo interessado
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato
normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não
credenciadas
. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações
de pesca credenciadas e não credenciadas
Até 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente ao encerramento do prazo de
Interposição de recurso
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Todos os horários definidos nesta Portaria e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 14. A participação dos interessados está condicionada ao atendimento das condições, procedimentos, prazos e demais disposições desta Portaria, sendo que o não
cumprimento implicará no indeferimento da inscrição ou não credenciamento para concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 15. A Autorização de Pesca Especial Temporária irá conter obrigatoriamente: a modalidade de permissionamento para a qual a embarcação está autorizada, os dados de
identificação da embarcação, as características físicas da embarcação, o período da autorização, a área de operação, a (s) espécie(s) permissionada (s) e os dados do interessado da
embarcação de pesca.
Art. 16. A Autorização de Pesca Especial Temporária será emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e entregue ao
interessado pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Santa Catarina.
Art. 17. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via
internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação via correio
eletrônico e fora do prazo determinado.
Art. 18. A embarcação de pesca que esteja com a Autorização de Pesca suspensa ou cancelada não será credenciada ou obterá a Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 19. Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) no ano de 2022.
JAIRO GUND
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