DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O Manual de que trata o caput reúne os procedimentos técnicos a
serem aplicados ao repositório de dados de pessoal referentes aos pagamentos sob a
responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e da
administração central do Ministério da Defesa.
§ 2º A normatização contida no Manual do BIEG será aplicada no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica.
§ 3º O Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais - SEPESD será o órgão responsável por manter atualizado
o Manual do BIEG.
§ 4º O Manual de que trata o caput estará disponível no Departamento de
Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD
do Ministério da Defesa, a quem caberá encaminhar a versão anual atualizada, por
meio de protocolo oficial, aos órgãos envolvidos na gestão do BIEG.
Art. 4º O acesso aos dados do Banco de Informações Estratégicas e
Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG será restrito aos militares e servidores
responsáveis pela sua operação.
Parágrafo único. O acesso de que trata o caput será autorizado pelo
Gerente da Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento de Pessoal - DEPES da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, mediante a
lavratura de termo de responsabilidade, observados os requisitos de proteção dos
dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO CG-BIEG E GT-BIEG
Art. 5º O Comitê Gestor do Banco de Informações Estratégicas Gerencias de
remuneração dos militares - CG-BIEG e o Grupo Técnico do BIEG - GT-BIEG serão
compostos por ocupantes de cargos e funções específicas, indicadas pelos Comandos
Militares, dentro de seus respectivos quadros conforme consta do Anexo desta
Instrução Normativa.
Art. 6º As indicações nominativas do CG-BIEG e do GT-BIEG a serem
realizadas pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração
central do Ministério da Defesa, conforme estruturação contida no Anexo desta
Instrução Normativa, serão publicadas em portaria do Ministro da Defesa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os componentes do Grupo Técnico do Banco de Informações
Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG - GT-BIEG, de que trata
o art. 8º, inciso II, da Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de novembro de 2021,
poderão:
I - estabelecer contatos técnicos para ajustar procedimentos necessários à
manutenção eficiente do fluxo de informações; e
II - propor melhorias de rotinas a serem analisadas pelo Comitê Gestor do
Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos militares - BIEG
- CG-BIEG de que trata o art. 8º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.934, de 3 de
novembro de 2021.
Art. 8º O Oficial de Ligação - O Lig de cada Comando de Força Singular
deverá comunicar, em arquivo de planilha editável, via e-mail funcional, ao O Lig do
Ministério da Defesa, as informações referentes aos componentes do CG-BIEG e do GT-
B I EG .
§ 1º O Oficial de Ligação - O Lig de cada Comando de Força Singular poderá
indicar outros representantes para participar das atividades do CG-BIEG quando o
colegiado apresentar demandas que extrapolem as áreas de atuação dos componentes
do GT-BIEG.
§ 2º No caso do § 1º, o O Lig deverá comunicar o fato ao Gerente da
Divisão de Remuneração - DIREM do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria
de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD.
§ 3º As alterações ocorridas na composição do CG-BIEG e do GT-BIEG
deverão ser informadas pelo:
I - O Lig da Força Singular, de forma tempestiva, ao O Lig do Ministério da
Defesa; e
II - órgão de Direção Setorial, designado pelo respectivo Comando de Força
Singular como gestor das atividades do BIEG, por meio de ofício, em versões "pdf" e
editável, mediante remessa consolidada até os dias 30 de junho e 31 de dezembro de
cada exercício.
§ 4º Caberá ao Gerente da
Divisão de Remuneração - DIREM do
Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais - SEPESD manter atualizada a relação dos componentes do CG-BIEG e do GT -
BIEG, observadas as informações repassadas pelos O Lig de cada Comando de Força
Singular.
Art. 9º Caberá ao Diretor do Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria
de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD:
I - aprovar as medidas e rotinas referentes ao funcionamento do sistema
operacional do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais de remuneração dos
militares - BIEG; e
II - submeter ao Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
- SEPESD a aprovação das medidas gerenciais propostas pelo CG-BIEG.
Art. 10. Os casos omissos
decorrentes da aplicação desta Instrução
Normativa serão dirimidos pelo Gerente da Divisão de Remuneração - DIREM do
Departamento de Pessoal - DEPES da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais - SEPESD.
Art. 11. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 5/SEORI, de 25 de julho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, página 126, de 29 de julho de 2013;
II - a Instrução Normativa nº 1/DIREM/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 1º de abril
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 1, páginas 11 e 12, de 3
de abril de 2019; e
III - a Orientação Normativa nº 1, de 2 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 71, Seção 1, páginas 52 e 53, de 12 de abril de 2019.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de
2022.
JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
ANEXO
COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO CG-BIEG e do GT-BIEG
I - O Comitê Gestor do BIEG será composto pelo:
a) Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: presidente;
b) Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais: vice-presidente;
c) Gerente da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: gestor executivo;
d) Coordenador da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: Oficial de Ligação (O
Lig_MD);
e) Coordenador da Divisão de Remuneração do Departamento de Pessoal da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: Coordenador Técnico Geral
do BIEG (CTG/BIEG);
f) Assessor-Adjunto de Controle Interno, Economia e Contabilidade da
Secretaria Geral da Marinha: Oficial de Ligação da Marinha (O Lig_MB);
g) Assessor de Administração de Banco de Dados da Diretoria de Pessoal
Militar
da Marinha:
Coordenador Técnico da Marinha
do Brasil junto do BIEG
( GT M B / B I EG ) ;
h) Adjunto da Assessoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de
Economia e Finanças do Exército: Oficial de Ligação do Exército (O Lig_EB);
i) Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército da Secretaria de
Economia e Finanças do Exército: Coordenador Técnico do Exército junto do BI EG
( GT E B / B I EG ) ;
j) Assessor Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do Estado-Maior
do Comando Geral de Pessoal da Aeronáutica (COMGEP): Oficial de Ligação da
Aeronáutica (O Lig_FAB); e
k)
Adjunto
do Subseção
de
Administração
de
Dados do
Centro
de
Computação de Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ): Coordenador Técnico da
Aeronáutica junto do BIEG (GTFAB/BIEG).
II - O Grupo Técnico do BIEG será composto por:
a) representantes do MINISTÉRIO DA DEFESA:
1. do Departamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto
e Projetos Sociais:
1.1. Gerente da Divisão de Remuneração;
1.2. Dois Coordenadores da Divisão de Remuneração; e
1.3. Três Assistentes Técnicos Militares da Divisão de Remuneração; e
2. do Departamento de Tecnologia
da Informação da Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional:
2.1. Um Analista de Tecnologia da Informação; e
2.2. Um Analista de Banco de Dados;
b) representantes do COMANDO DA MARINHA:
1. da SECRETARIA-GERAL DA MARINHA:
1.1. Assessor-Adjunto de Controle Interno, Economia e Contabilidade;
2. do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais:
2.1. Gerente de Projetos do Escritório de Projetos de Sistemas Digitais;
3. do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais:
3.1. Encarregado da Divisão de Carreira de Praças;
4. da Diretoria de Pessoal Militar da Marinha:
4.1. Encarregado da Divisão de Apoio Operacional;
4.2. Ajudante da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
4.3. Encarregado da Divisão do Serviço Militar; e
4.4. Encarregado da Divisão de Beneficiários e Dependentes;
5. da Diretoria de Finanças da Marinha:
5.1. Encarregado da Divisão de Apoio de Estudos Remuneratórios; e
5.2. Ajudante da Divisão de Apoio aos Estudos Remuneratórios da DFM.
6. do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha:
6.1. Ajudante da Divisão de Pensões; e
6.2. Encarregado da Divisão de Documentação Analógica e Digital;
7. da Pagadoria de Pessoal da Marinha:
7.1. Chefe do Departamento de Informática;
7.2. Encarregado da Divisão de Administração de Dados;
7.3. Encarregado da Seção de Administração de Dados; e
7.4. Ajudante da Divisão de Sistemas de Pagamento de Pessoal Militar.
8. do Centro de Análises de Sistemas Navais:
8.1. Gerente do Projeto BIEG; e
8.2. Ajudante do Projeto BIEG;
c) representantes do COMANDO DO EXÉRCITO:
1. do ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO:
1.1. Chefe da Seção de Informações Organizacionais da 2ª SubChefia;
1.2. Adjunto da Seção de Informações Organizacionais da 2ª SubChefia; e
1.3. Adjunto da Seção de Planejamento Estratégico da 1ª SubChefia;
2. da SECRETARIA DE ECONOMIA DE FINANÇAS:
2.1. Adjunto da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
2.2. Chefe da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
2.3. Adjunto da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército; e
2.4. Auxiliar da 7ª Seção do Centro de Pagamento do Exército;
3. do DEPARTAMENTO GERAL DE PESSOAL:
3.1. Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação da Assessoria de
Planejamento e Gestão;
3.2. Chefe da Subseção de Administração de Dados da Divisão de Tecnologia
da Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
3.3. Adjunto da Subseção de Administração de Dados da Divisão de
Tecnologia da Informação da Assessoria de Planejamento e Gestão;
3.4. Chefe da Seção de Reforma da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas
e Assistência Social;
3.5. Adjunto da Subseção de Pensões da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistência Social;
3.6. Adjunto da Seção de Tecnologia da Informação da Diretoria de
Saúde;
3.7.
Chefe
da
5ª
Seção da
Diretoria
de
Planejamento
e
Gestão
Orçamentária; e
3.8.
Adjunto da
5ª
Seção da
Diretoria
de
Planejamento e
Gestão
Orçamentária.
4. do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
4.1.
Chefe 
da
Seção
de 
Administração
de
Dados
do 
Centro
de
Desenvolvimento de Sistemas; e
4.2. Adjunto
da Seção
de Administração
de Dados
do Centro
de
Desenvolvimento de Sistemas; e
d) representantes do COMANDO DA AERONÁUTICA:
1. do COMANDO GERAL DO PESSOAL:
1.1. da Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do Estado-Maior:
1.1.1. Adjuntos da Divisão de Planejamento da Primeira Subchefia do
Estado-Maior;
1.2. da Divisão de Coordenação de Saúde da Terceira Subchefia do Estado-Maior:
1.2.1. Chefe da Divisão de Coordenação de Saúde da Terceira Subchefia do Estado-Maior; e
1.3. da Diretoria de Administração do Pessoal:
1.3.1. da Subdiretoria de Inativos e Pensionistas:
1.3.1.1.
Chefe
da
Subdivisão 
de
Implementação
e
Cadastro
de
Concessões;
1.3.2. da Assessoria de Orçamento, Planejamento e Gestão:
1.3.2.1. Chefe da Assessoria de Orçamento, Planejamento e Gestão; e
1.3.3. Da Subdivisão de Pessoal da Inatividade da Divisão de Histórico e
Inatividade:
1.3.3.1. Chefe da Subdivisão de Pessoal da Inatividade da Divisão de
Histórico e Inatividade;
1.4. da Diretoria de Administração da Aeronáutica:
1.4.1. da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal:
1.4.1.1. Chefe da Divisão de Pagamento - Exterior;
1.4.1.2. Adjunto da Assessoria de Sistemas da Subdiretoria de Pagamento de
Pessoal;
1.4.1.3. Chefe da Seção de Estudos e Levantamentos; e
1.4.1.4. Chefe da Seção de Estudos e Propostas;
1.5. da Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica:
1.5.1. Chefe do Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.5.2. Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento de Sistemas do Centro de
Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.5.3. Chefe da Subdivisão de Desenvolvimento do Centro de Computação
da Aeronáutica de Brasília; e
1.5.4. Auxiliares da Subseção de Administração de Dados do Centro de
Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro;
1.6. do Centro do Controle Interno da Aeronáutica:
1.6.1. Chefe da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.6.2. Chefe da Divisão de Riscos Corporativos; e
1.6.3. Adjunta à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

                            

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