DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 113/DPC, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Credencia a Empresa Brasil Soldas Treinamento e
Prestação de Serviços Ltda para ministrar o Curso
Básico de Segurança de Plataforma (CBSP).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Brasil Soldas Treinamento e Prestação de Serviços
Ltda, CNPJ 14.204.974/0002-82, para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma
(CBSP), na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, fundamentado
na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 116/DPC, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Credencia o Centro Educacional Manoel Lopes Ltda,
para ministrar, em caráter experimental, cursos do
Ensino Profissional Marítimo (EPM) na modalidade
de Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro
Educacional Manoel Lopes Ltda, CNPJ
07.363.649/0001-16, para ministrar, em caráter experimental, a parte teórica dos cursos do
EPM já credenciados no modo presencial por esta Diretoria, regidos pela NORMAM-24/DPC
(4ª Revisão), na modalidade de EAD, com o emprego de plataforma de Ambiente Virtual de
Aprendizagem para aulas assíncronas.
Parágrafo único - A execução dos cursos dar-se-á sob a supervisão dos Órgãos
de Execução (OE) vinculados.
Art. 2º Obriga-se o Centro Educacional Manoel Lopes Ltda a: disponibilizar
acesso a dois integrantes da força de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e do
OE vinculado, visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
utilizar para ministrar as aulas assíncronas, instrutores já homologados pela DPC para aulas
presenciais; realizar, de forma presencial, a parte prática dos cursos em EAD, caso
aplicável; avaliar a aprendizagem, por meio de provas, de forma presencial; e cumprir
todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-
lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas,
incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas
do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que
concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará o Centro Educacional Manoel Lopes Ltda à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do
período de credenciamento, resultarão no descredenciamento do Centro Educacional
Manoel Lopes Ltda.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
da União e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2022.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 117/DPC, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Renova o credenciamento da MBMARTINS LTDA-
ME para ministrar curso do Ensino Profissional
Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com
o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.
1ºRenovar 
o
credenciamento 
do
MBMARTINS 
LTDA-ME,
CNPJ
12.475.327/0001-07, para ministrar o Curso de Adaptação para Aquaviários -
Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS), qualquer que seja a
natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo
de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão do
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de
Execução (OE) vinculado.
Art. 2ºDeverão ser observadas pela MBMARTINS LTDA-ME as recomendações
e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1ª Rev. MOD.2). Para aplicação do curso, há
necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida
Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver
transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver
transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso
oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da
condição em que foi realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3ºA realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a MBMARTINS LTDA-ME
deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo
aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados
correspondentes.
Art. 4ºObriga-se a MBMARTINS LTDA-ME a cumprir todas as disposições
afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar
cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no
caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De
igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos
cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo 
único
- 
O
descumprimento 
de
quaisquer 
normas
ou
determinações da DPC sujeitará a MBMARTINS LTDA-ME à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a
vigência do período de credenciamento,
resultarão no descredenciamento da
MBMARTINS LTDA-ME.
Art. 5º A presente renovação de credenciamento é válida pelo período de
dois anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União
(DOU), podendo ser renovado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.390, DE 5 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 3.030, de 04 de dezembro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.001795/2018-38, que autorizou o a transferência de recursos ao
Município de Ubatuba - SP, para ações de Defesa Civil até 01/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.347, DE 2 DE MAIO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Caraí-MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caraí-MG, no valor de
R$ 281.219,76 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e setenta e seis
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.005915/2022-52.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 283.610,25
(duzentos e oitenta e três mil seiscentos e dez reais e vinte e cinco centavos), correrão: R$
281.219,76 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e setenta e seis
centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União,
para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000001,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0100; UG: 530012; e R$ 2.390,49 (dois mil trezentos e noventa reais e quarenta e nove
centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 1.167, de 29 de dezembro de 2021, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 721, DE 5 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada
pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/20, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA em sua 845ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3/5/2022, nos
termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução
ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos
hídricos a:
TIAGO FERRAZ DE MORAES COELHO, rio São Francisco, Município de Sítio do
Mato/BA, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE

                            

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