DOU 09/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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13
Nº 86, segunda-feira, 9 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.111505/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora LEONIA PEREIRA LAURENTINO¿, na
condição de
cônjuge do ex-servidor
EXPEDITO LAURENTINO,
matrícula SIAPE
nº
0781479, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de janeiro de
2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.555, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13621.101509/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora WALSIRA GONTIJO ABREU, na condição de
cônjuge
do ex-servidor RONAN
DE
ARAÚJO
ABREU,
matrícula
SIAPE
nº 0253233, aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, oriundo do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 27 de janeiro de 2022, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.909, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10280.101056/2021-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora LUCIENE MOREIRA DA SILVA SANTA
BRÍGIDA, na condição de cônjuge do ex-servidor BENEDITO MONTEIRO SANTA BRÍGIDA ,
matrícula SIAPE nº 0665934, aposentado no cargo de Datilografo, do quadro de pessoal do
Extinto Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no
art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso V da Portaria ME nº 424, de
2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 15 de dezembro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 3.386, DE 5 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.100085/2022-34, resolve:
Art. 1º Conceder pensão á senhora ELIETE BORGES DE BARROS MAINARDI, na
condição de cônjuge do ex-servidor ANTONIO IVO DE BARROS MAINARDI, matrícula SIAPE
nº 0096628, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, oriundo da Receita
Federal Brasil Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº
8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 29 de novembro de
2021, data do óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.323, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10680.100524/2022-65, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora CARMEN LUCIA CARVALHO RIBEIRO, na
condição de companheira do ex-servidor EUGIL ALMEIDA ALVES, matrícula SIAPE nº
0855299, aposentado
no
cargo
de
Desenhista,
oriundo do
Ministério
da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990, e art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 03 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.809, DE 3 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.137679/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DE CÁSSIA ALVARENGA, na condição
de cônjuge do ex-servidor LUIZ DOS SANTOS ALVES, matrícula SIAPE nº 0096646, aposentado
no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro
de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 15 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.962, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.144679/2022-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora FRANCISCA HEUZA PAIVA, na condição de
companheira do ex-servidor SEBASTIÃO DA COSTA RIBEIRO FILHO, matrícula SIAPE nº
0438421, ocupante do cargo de Operador de Transmissão, oriundo da extinta Fundação
Roquette Pinto, com fundamento no art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112, de 1990 e no art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, com vigência a contar de 09 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.978, DE 5 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
10480.100013/2022-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DE FATIMA CARVALHO PIRES, na
condição de cônjuge do ex-servidor MIGUEL PIRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0104458,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal
do Ministério da Economia, com fundamento nos artigos 217, inciso I da Lei 8.112, de 1990
e com o art 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinados com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 31 de dezembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.018, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 10280.100156/2022-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à BENEDITO LUCIANO DA SILVA SANTA BRIGIDA na
condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor BENEDITO MONTEIRO
SANTA BRÍGIDA, matrícula SIAPE nº 0665934, aposentado no cargo de Datilografo, do
quadro de
pessoal do Extinto Ministério
do Planejamento
Desenvolvimento
e
Gestão, com fundamento no art. 217, IV, da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art.
23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 31 de
janeiro de 2022, data do requerimento de pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.038, DE 6 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14021.192564/2021-69, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ALAIR DOSANTO DOS SANTOS, na condição
de companheira do ex-servidor WALMIR DA SILVA MARQUES, matrícula SIAPE nº 0865956,
aposentado no
cargo de
Contador,
oriundo do Ministério
da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinados com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 27 de abril de 2021, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.066, DE 6 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.112823/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar ELZIR GOMES CARVALHO, na qualidade de
viúva do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do antigo
Distrito Federal VILMAR LOUZADA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1464684, na cota-parte
de 1/2 e fundamento legal no inciso I, do art. 37, da Lei nº 10.486, de 2002, com vigência
a partir de 31/03/2022, data do falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 3.101, de 05 de
novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2021, Seção 2,
pág. 11, onde se lê: "com efeitos financeiros a contar de 20 de outubro de 2020, data do
requerimento.", leia-se: "com efeitos financeiros a contar de 24 de junho de 2021, data da
publicação da portaria".
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