DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 50, DE 6 DE MAIO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do
exercício de 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência
Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, resolve:
Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022, executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação 219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
.
PR
MARMELEIRO
2020
219G
202020380004
411540820200001
70.000,00
4
2020NE441421
71000027802202067
.
SC
SALTO VELOSO
2020
219G
202037860003
421540620200003
80.000,00
3
2020NE441790
71000032513202080
.
SP
SUD MENNUCCI
2020
219G
202041270007
355230420200001
150.000,00
4
2020NE442245
71000032976202041
.
SC
PEDRAS GRANDES
2021
219G
202171260010
421240320210001
130.000,00
4
2021NE405043
71000094853202185
PORTARIA Nº 51, DE 6 DE MAIO DE 2022
Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, referentes aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e
2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referentes aos restos a pagar dos exercícios
financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação 219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. AM
C A R AU A R I
2020
219G
55901130100202001
130100120200002
400.000,00
4
2020NE001030
71000060216202024
.
RS
SAPUCAIA DO SUL
2020
219G
55901432000202001
432000820200001
100.000,00
4
2020NE001053
71000060315202014
.
SP
CO N C H A S
2020
219G
55901351230202001
351230820200002
55.000,00
4
2020NE000988
71000061875202088
. MA
BARAO DE GRAJAU
2021
219G
55901210150202101
210150920210001
200.000,00
3
2021NE405661
71000095901202152
. MA
JENIPAPO DOS VIEIRAS
2021
219G
55901210547202101
210547620210001
500.000,00
3
2021NE405815
71000096303202109
. MA
NOVA IORQUE
2021
219G
55901210730202101
210730820210001
998.400,00
3
2021NE405785
71000096333202115
.
PE
C A M A R AG I B E
2021
219G
55901260345202101
260345420210002
250.000,00
3
2021NE405426
71000096225202134
.
PE
VITORIA DE SANTO ANTAO
2021
219G
55901261640202101
261640720210001
250.000,00
3
2021NE404484
71000094717202195
.
PR
JA B OT I
2021
219G
55901411170202101
411170420210001
100.000,00
3
2021NE405368
71000092036202192
.
RJ
BARRA MANSA
2021
219G
55901330040202101
330040720210003
300.000,00
3
2021NE405230
71000095852202158
.
SP
G U A R U JA
2021
219G
55901351870202103
351870120210004
730.000,00
4
2021NE405449
71000096190202133
.
TO
X A M B I OA
2021
219G
55901172210202101
172210720210001
96.000,00
3
2021NE405307
71000089874202189
PORTARIA Nº 52, DE 6 DE MAIO DE 2022
Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de
relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de
Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade
fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS;, resolve:
Art. 1º Torna pública lista anexa das programações financeiras referente à emenda parlamentar de relatoria do exercício de 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013
- Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

                            

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