DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
.
MG
CO N T AG E M
2021
219G
202181000789
311860120210008
200.000,00
4
2021NE404875
71000095411202156
.
MG
LIMA DUARTE
2021
219G
202181000789
313860920210003
80.000,00
3
2021NE404812
71000090942202152
.
MG
LIMA DUARTE
2021
219G
202181000789
313860920210003
130.000,00
4
2021NE404811
71000090942202152
.
PB
C AT U R I T E
2021
219G
202181000789
250435520210001
200.000,00
3
2021NE404716
71000095514202116
.
SC
ANGELINA
2021
219G
202181000789
420090320210001
60.000,00
4
2021NE404891
71000095471202179
.
SP
RANCHARIA
2021
219G
202181000789
354220620210006
25.000,00
3
2021NE404745
71000094876202190
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 170, DE 6 DE MAIO DE 2022
Revoga a Portaria nº 168, de 05 de abril de 2022,
que
dispõe sobre
estabelecimento de
metas,
limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e
requisitos para execução do Programa Alimenta
Brasil, modalidade Compra com Doação Simultânea
- Termo de Adesão.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
INCLUSÃO
SOCIAL E
PRODUTIVA
DO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º,
inciso I e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 117, de 02 de dezembro de 2021, e Art.
5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do instrumento legal referente
ao estabelecimento de metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e
requisitos para execução do Programa Alimenta Brasil, modalidade Compra com Doação
Simultânea - Termo de Adesão.
CONSIDERANDO
o
constante
nos 
autos
do
processo
SEI
nº
71000.004319/2022-76, documento ( SEI nº 12317506).
CONSIDERANDO não ter havido a aprovação das propostas de participação
no Sistema de Gestão do Programa - SISPAA, visando a execução do Alimenta Brasil,
modalidade Compra com Doação Simultânea - Termo de Adesão pelos municípios
aderidos e elencados no anexo I da Portaria nº 168, de 05 de abril de 2022 (SEI nº
12178271), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 168/2022, de 05 de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 66, de 06 de abril de 2022, Seção 1, pgs103/105 ( SEI
nº 12178271).
Art 2º Essa Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2022
Formaliza
a 
adesão
dos 
Municípios
de
Ortigueira/PR, Rio
Azul/PR, Godoy
Moreira/PR,
Ibema/PR, Itambaracá/PR, Itaúna do Sul/PR, Rio
Branco do Ivaí/PR, Roncador/PR, São Sebastião da
Amoreira/PR, Quitandinha/PR,
Divinópolis/MG e
Imbé de Minas/MG ao
Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto
nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 834, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Art. 22 da Portaria AEB nº 62, de 9 de
maio de 2017
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, parágrafo único, da a Lei nº 8.854,
de 10 de fevereiro de 1994, art. 4º do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020
e art. 6º do Decreto nº 9.203, de 2017; e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 15 de maio de 2016 e na Portaria CGU nº
1.089, de 25 de abril de 2018, e o constante dos autos do Processo SEI nº
01350.001550/2018-76, resolve:
Art. 1º O prazo constante do art. 22 da Portaria AEB nº 62, de 9 de maio
de 2017, fica prorrogado por 90 (noventa) meses, a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETICIA VILANI MOROSINO
Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e
implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a
integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o
acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional
e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Ortigueira/PR;
Rio Azul/PR;
Godoy Moreira/PR;
Ibema/PR;
Itambaracá/PR;
Itaúna do Sul/PR;
Rio Branco do Ivaí/PR;
Roncador/PR;
São Sebastião da Amoreira/PR;
Quitandinha/PR;
Divinópolis/MG;
Imbé de Minas/MG.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Secretário-Executivo da Câmara
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2022
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria n° 112, de 22 de abril
de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
ANEXO
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 01250.029640/2019
Prefeitura 
Municipal
de
Panambi
RTV
Panambi
RS
Advertência
Art. 30, caput, do Decreto nº
5.371/2005.
Portaria CGFM n° 4781
de 25/04/2022
Portaria 
MC
n°
112/2013
. 53900.035601/2016
Televisão Independente de São
José do Rio Preto Ltda
RTV
Ipameri
GO
Advertência
Art. 30, caput, c/c art. 45,
inciso VIII,
do Decreto
nº
5.371/2005.
Portaria CGFM n° 5171
de 25/04/2022
Portaria 
MC
n°
112/2013
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 61, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição, tendo em vista o disposto no artigo 10,
§ 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº
8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio
de 2017,e considerando o que consta no Processo nº 01250.051382/2019-79, invocando as
razões constantes da Nota Técnica nº 2996/2022/SEI-MCOM, resolve homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 25 (vinte e cinco) à
União, a partir de 15/10/2019, outorgado à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no
município de Capão da Canoa/RS. A programação concebida pela referida entidade,
doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 29 (vinte e nova), consignado por
intermédio da Portaria nº 2.413, de 15/05/2017, publicada no Diário Oficial da União em
02/06/2017.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
DESPACHO Nº 114, DE 9 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, da Secretaria de Radiodifusão do
Ministério das Comunicações, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da
Portaria MCTIC nº 2.771, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi
alterada pela Portaria nº 1.460, de 23/11/2020, publicada no D.O.U. de 26/11/2020,
ainda, o que consta do Processo nº 53115.007785/2022-34, invocando as razões
constantes da Nota Técnica nº 5649/2022/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução
à União, a partir de 26 de março de 2022, da frequência 930 kHz, outorgada à S.A.
Rádio do Araguari Ltda., para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI

                            

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