DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 28, DE 6 DE MAIO DE 2022
Informa
o percentual
do
bônus de
desconto,
referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento
de parcelas ou na liquidação das operações de
crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram
preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, conforme Portaria
MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto
nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das
Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021, e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do
Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que
serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de
2022 a 09 de junho de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do
Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de
desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta
Portaria referem-se ao mês de abril de 2022, têm validade para o período de 10 de maio
de 2022 a 09 de junho de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973,
de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA nº 27, de 06 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2022, edição 68, seção 1, página 30.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de MAIO de 2022
Com base nos preços de ABRIL de 2022
Produto
UF
Unidade
Preço
de
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado
(R$/unid)
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)
AC
kg
1,47
1,06
27,89
BA N A N A
AL
20 kg
18,21
14,63
19,66
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA de nº 121, de 2 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático para a cultura do Sorgo Granífero no estado de Minas Gerais,
ano-safra 2022/2023. No item 1. NOTA TÉCNICA,
Onde se lê: II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento;
Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (90 - 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Leia-se: II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento;
Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 110
dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR(27) N.º 84, de 27 de novembro de 1998, publicada no
Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 1998, seção 1, pag. 40, que criou o
projeto de assentamento denominado TERRA ROXA, localizado no município de Marabá, no
Estado do Pará, Código SIPRA MB0178000, onde se lê: "...com área de 2.999,5409 ha (Dois
mil, novecentos e noventa e nove hectares, cinquenta e quatro ares e nove centiares)...
leia-se: "...com área de 3.093,8211 ha (Três mil, noventa e três hectares, oitenta e dois
ares e onze centiares)..."
BA N A N A
PE
20 kg
18,21
17,43
4,28
BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MA
kg
3,41
3,30
3,23
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)
AM
kg
9,14
8,90
2,63
FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
231,60
180,00
22,28
FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
231,60
192,95
16,69
FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
231,60
209,89
9,37
JUTA/MALVA EMBONECADA
AM
kg
3,70
3,57
3,51
M A R AC U JÁ
CE
kg
1,87
1,28
31,55
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
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