DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 335, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos
automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de
julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª
reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura
Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Descrição
. 8429.51.99
045
Carregadoras/Pás carregadoras, de carregamento frontal, capacidade da pá carregadeira 1,3/2,5m3, articulada e autopropulsada sobre rodas, com motor diesel de
6.700cm3, 6 cilindros em linha, resfriados a água, quatro tempos, injeção direta "turbocharger" de potência total 105kW(140HP)/2.200rpm, torque máx. 560Nm,
tanque de combustível 210L, articulação de 35 graus para cada lado, ângulo de partida 30 graus, tração nas 4 rodas, transmissão manual, conversor de torque
hidráulico duplo, transmissão de acionamento planetário de baixa rotação de 2 velocidades para a frente e 1 para a ré, velocidade máxima para frente 35km/h e
em marcha ré de 16km/h, sistema de freio de serviço a disco hidráulico, sistema de direção articulada por volante hidráulico com dois cilindros de ação, pneu
diagonal 17,5-25 / L3 para-lamas regular, largura externa do pneu 2.310mm, raio de viragem do lado de fora do pneu 5.720mm, distância entre eixos 2.870mm,
min. raio de giro com a caçamba na posição
.
de transporte 6.415mm, com largura entre rodas 1.865mm, dimensão: comp. x largura x altura: 7.640x2.460x3.200mm, altura máxima da cabine 3.300mm, distância
do solo 345mm, peso operacional máximo de 11.750kg, carga nominal de 3. 500kg, capacidade de caçamba 2,5m3, bateria: 2x12V, voltagem 24V, capacidade de
acionamento a frio 850A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 296.739,00.
. 8429.52.19
090
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com
profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP
(358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de
896L/min.
. 8436.80.00
118
Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "Harvester", dotadas de motor com potência de 330HP, 9L e 6 cil, tensão sistema elétrico
de 24V, com sistema de ciclo rápido do braço, material rodante HD (Heavy Duty), sistema de transmissão hidráulica, sistema hidráulico independente com uma ou
duas bomba(s) dedicadas para o cabeçote de corte, com mangueiras para um braço com alcance de 9,12m, sistema de controle e medição automático com
computador de bordo e com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote "harvester".
. 8479.10.10
024
Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsada a diesel, dispondo de mesa acabadora
flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,5 até 4,3m, com sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha
a abertura da mesa, com capacidade de produção teórica entre 180 até 200t/h, peso operacional de 4,5t e silo com capacidade de 6t de material, de valor unitário
(CIF) não superior a R$ 330.850,00.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº
284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto
nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20
de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 16 de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
NCM
Nº Ex
NCM
Nº Ex
NCM
Nº Ex
NCM
Nº Ex
.
3917.32.40
001
8421.99.10
033
8529.10.19
010
9401.90.90
016
9401.90.90
073
.
3926.30.00
075
8421.99.10
034
8529.10.19
011
9401.90.90
017
9401.90.90
074
.
3926.30.00
076
8421.99.10
035
8529.10.19
012
9401.90.90
018
9401.90.90
075
.
3926.30.00
135
8421.99.10
036
8529.10.19
013
9401.90.90
019
9401.90.90
076
.
3926.30.00
136
8421.99.10
037
8529.10.19
014
9401.90.90
020
9401.90.90
077
.
3926.30.00
171
8421.99.10
038
8529.10.19
015
9401.90.90
021
9401.90.90
078
.
3926.30.00
246
8421.99.10
039
8529.10.19
016
9401.90.90
034
9401.90.90
079
.
7419.99.90
001
8421.99.10
040
8529.10.19
017
9401.90.90
035
9401.90.90
080
.
7419.99.90
002
8421.99.10
041
8529.10.19
018
9401.90.90
041
9401.90.90
081
.
7419.99.90
003
8421.99.10
042
8529.10.19
019
9401.90.90
042
9401.90.90
082
.
8412.31.00
009
8421.99.10
043
8529.10.19
020
9401.90.90
043
9401.90.90
083
.
8412.31.00
010
8421.99.10
044
8529.10.19
021
9401.90.90
044
9401.90.90
084
.
8421.39.20
001
8421.99.10
045
8529.10.19
022
9401.90.90
045
9401.90.90
085
.
8421.39.20
002
8421.99.10
046
8529.10.19
023
9401.90.90
046
9401.90.90
086
.
8421.39.20
003
8421.99.10
047
8529.10.19
024
9401.90.90
048
9401.90.90
087
.
8421.39.20
004
8421.99.10
048
8529.10.19
025
9401.90.90
049
9401.90.90
089
.
8421.39.20
005
8421.99.10
049
8532.24.90
001
9401.90.90
050
9401.90.90
090
.
8421.39.20
006
8525.80.19
003
8708.29.99
024
9401.90.90
051
9401.90.90
091
.
8421.99.10
005
8525.80.19
006
8708.29.99
097
9401.90.90
053
9401.90.90
092
.
8421.99.10
011
8525.80.19
008
8708.29.99
127
9401.90.90
054
9401.90.90
093
.
8421.99.10
012
8525.80.19
009
8708.29.99
144
9401.90.90
055
9401.90.90
094
.
8421.99.10
013
8525.80.19
010
8708.29.99
214
9401.90.90
056
9401.90.90
095
.
8421.99.10
015
8525.80.19
015
8708.29.99
299
9401.90.90
057
9401.90.90
097
.
8421.99.10
016
8525.80.19
017
8708.29.99
301
9401.90.90
058
9401.90.90
098
.
8421.99.10
017
8525.80.19
019
8708.29.99
319
9401.90.90
059
9401.90.90
099
.
8421.99.10
018
8525.80.19
020
8708.29.99
323
9401.90.90
060
9401.90.90
100
.
8421.99.10
019
8525.80.19
021
8708.29.99
324
9401.90.90
061
9401.90.90
101
.
8421.99.10
020
8525.80.19
022
8708.40.80
037
9401.90.90
062
9401.90.90
102
.
8421.99.10
021
8525.80.19
023
8708.80.00
031
9401.90.90
063
9401.90.90
103
.
8421.99.10
022
8525.80.19
027
8708.80.00
034
9401.90.90
064
9401.90.90
104
.
8421.99.10
023
8525.80.19
027
9027.80.99
535
9401.90.90
065
9401.90.90
105
.
8421.99.10
024
8525.80.19
028
9030.33.90
001
9401.90.90
066
9401.90.90
106
.
8421.99.10
027
8525.80.19
029
9030.33.90
003
9401.90.90
067
9401.90.90
107
.
8421.99.10
028
8529.10.19
005
9032.89.29
110
9401.90.90
068
9401.90.90
109
.
8421.99.10
029
8529.10.19
006
9401.90.90
004
9401.90.90
069
9401.90.90
110
.
8421.99.10
030
8529.10.19
007
9401.90.90
012
9401.90.90
070
9401.90.90
111
.
8421.99.10
031
8529.10.19
008
9401.90.90
014
9401.90.90
071
9401.90.90
112
.
8421.99.10
032
8529.10.19
009
9401.90.90
015
9401.90.90
072
9401.90.90
113
Fechar