DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIRAP Nº 2.501/1PC2, DE 6 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Art. 1º, inciso X, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011,
publicada no DOU nº 130, de 8 de julho de 2011, alterada pela Portaria nº 340/GC3, de 7
de março de 2017, publicada no DOU nº 46, de 8 de março de 2017, considerando a
Portaria Interministerial nº 39, de 6 de novembro de 1998, e o que consta no Processo nº
67750.001965/2022-21, resolve:
Art. 1º Dispensar TIARA MARTINI DOS SANTOS (Nr Ord 4970519), SIAPE nº
1426926, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, da Função
Gratificada de Vice-Chefe da Divisão de Ciências Fundamentais, FG-1, do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica, a partir de 31 de maio de 2022.
Art. 2º Designar RENATO BELINELO BORTOLATTO (Nr Ord 4970381), SIAPE nº
1063873, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, para exercer
a Função Gratificada de Vice-Chefe da Divisão de Ciências Fundamentais, FG-1, do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica, a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX N 454, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, Art 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, alínea "d",inciso II, Art 9º do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos Art 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
DESIGNAR em caráter excepcional, o Cel Sv Int (0762868131) NIVALDO LUIZ
VIANA FARIAS, por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de
exercer comissão no Hospital das Forças Armadas (Brasília-DF).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria do Comandante do Exército nº 142, de 22 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 44, do dia 7 de março de 2022, na seção 2, página
10, relativa à exoneração do S Ten Int LUIS EVANDRO DA ROSA e a nomeação do S Ten Inf
ANDERSON DA SILVA SOUZA, do Tiro de Guerra de Maringá - TG 05-009, para o cargo de
Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da
África do Sul, com sede em Pretória, ONDE SE LÊ "...a partir de 15 de janeiro de 2023..."
LEIA-SE "...a partir de 16 de janeiro de 2023...".
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 107, DE 2 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, Art 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, Art 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Art
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve
NOMEAR o 3º Sgt QE R/1 (0183005537) LUIZ EDUARDO RIBEIRO DA SILVA no
Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), como Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de apoiar tecnicamente o Setor de Aprovisionamento do
Gabinete do Comandante do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de
1º de junho de 2022.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 40-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, resolve:
1. REFORMAR com o benefício do Grau Hierárquico Imediato na graduação de
3º Sgt, a contar de 1º JUL 22, o Al NPOR (Prec/CP 35 9255506) JOÃO LUCAS OLIVEIRA
SANTOS, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19,
por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e inválido. Tem
amparo no art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, no inciso V do art. 108, no § 2º do
art. 109 e no § 1º e letra c) do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6880/1980, alterada pela
Lei nº 13.954/2019, conforme cópia da A.I.S nº 21, de 17 MAR 22, emitida pela JISR (Cmdo
6ª RM), em recurso a A.I.S nº 444, de 2 AGO 21, emitida pelo MPGu/Salvador, e o Parecer
Técnico nº 46, de 13 ABR 22, emitido pela SSR/6 e devidamente homologado pela D Sau.
2. CONCEDER a contar de 1º JUL 22, ao Al NPOR (Prec/CP 35 9255506) JOÃO
LUCAS OLIVEIRA SANTOS, a Isenção do Imposto de Renda, prevista no inciso XIV do art 6º
da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter
sido motivada por ser portador de doença especificada em Lei.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
PORTARIA Nº 37-SSIP/6-CMDO 6ª RM, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e em acordo com a Port nº 019-
DGP/CEx, de 2 MAR 21, resolve:
1. REFORMAR com o benefício do Grau Hierárquico Imediato na graduação de
3º Sgt, a contar de 1º JUL 22, o Soldado Recruta (Prec/CP 35 7089956) LUAN VICTOR
RIBEIRO ALMEIDA, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16
DEZ 19, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e inválido.
Tem amparo no art. 104, na letra a) do inciso II-A do art. 106, no inciso III do art. 108, §
2º do art. 109 e no § 1º e na letra c) do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6880/1980,
alterada pela Lei nº 13.954/2019, conforme cópia da A.I.S nº 01, de 10 MAR 22, emitida
em Grau de Recurso pela JISRev-2 (Cmdo 6ª RM), que revisou a A.I.S nº 054, de 2 DEZ 21,
emitida pela JISR/6, e o Parecer Técnico nº 34, de 18 MAR 22, emitido pela SSR/6
devidamente homologado pela D Sau.
2. CONCEDER a contar de 1º JUL 22, ao Soldado Recruta (Prec/CP 35 7089956)
LUAN VICTOR RIBEIRO ALMEIDA, a Isenção do Imposto de Renda, prevista no inciso XIV do
art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, em face do enquadramento de sua incapacidade física
ter sido motivada por acidente em serviço.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 114-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CONCEDER ao Capitão Reformado (CPF 016.267.364-72) ALMIRO BEZERRA DE
LIMA, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória
n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a
contar de 10 de agosto de 2021, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem,
conforme Atas do MPGu II/NATAL (H Gu NATAL), nº 114/2021, Sessão nº 018/2021, de 10
de agosto de 2021 e 8/2022, Sessão nº 004/2022, de 15 de fevereiro de 2022, sendo a AIS
nº 8/2022 homologada pela JISR/7ª RM (H Gu NATAL) de acordo com a Ata nº 7/2022,
Sessão 004/2022, de 9 de março de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 59/2022, de 21
de março de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 28 de março de
2022. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 115-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Sargento Reformado (CPF 006.654.874-87) FRANCISCO
JOSÉ DOS SANTOS, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 21 de setembro de 2021, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata do MPGu III/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº
5/2022, Sessão nº 031/2021, de 21 de setembro de 2021, homologada pela JISR/7ª RM (H
Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 21/2022, Sessão 008/2022, de 23 de março de 2022
e Parecer Técnico da SSR/7 nº 70/2022, de 31 de março de 2022, homologado pelo
Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 1º de abril de 2022. Não necessita ser reinspecionado
para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 117-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CONCEDER o Capitão Reformado (CPF 006.220.604-49) LEOPOLDINO CANUTO
DE MELO FILHO, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, a contar de 10 de novembro de 2021, em face de ter sido considerado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata do MPGu I/RECIFE (H Mil A RECIFE), nº
378/2021, Sessão nº 070/2021, de 10 de novembro de 2021, homologada pela JISR/7ª RM
(H Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 17/2022, Sessão 007/2022, de 16 de março de
2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 68/2022, de 25 de março de 2022, homologado pelo
Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 28 de março de 2022. Não necessita ser reinspecionado
para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 120 - SSVP7/SSAP2, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
Subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, e de acordo com
o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro 1980, incluídos pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Coronel R1 (Idt 059.891.201-2 e CPF 403.677.119-15) LUIZ
CLAUDIO BRUNHAGO MADRUGA, a contar de 4 de janeiro de 2022, por ter sido julgado
"Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido", conforme Ata de Inspeção
de Saúde nº 1/2022, Sessão 001/2022, de 4 de janeiro de 2022, reestudada pela Ata de
Inspeção de Saúde nº 7/2022, de 10 de fevereiro de 2022, do MPGu II/NATAL (H Gu N AT A L ) ,
homologada pela JISR/7ª RM (H Gu NATAL), por intermédio da Ata nº 4/2022, Sessão
003/2022, de 8 de março de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 57/2022, de 21 de março
de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 24 de março de 2022.
CONCEDER a. ao Coronel Refm (Idt 059.891.201-2 e CPF 403.677.119-15) LUIZ
CLAUDIO BRUNHAGO MADRUGA, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau
Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (General de Brigada), a contar de 4 de janeiro de 2022, por ter sido
julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É Inválido", Ata de Inspeção de
Saúde nº 1/2022, Sessão 001/2022, de 4 de janeiro de 2022, reestudada pela Ata de
Inspeção de Saúde nº 7/2022, de 10 de fevereiro de 2022, do MPGu II/NATAL (H Gu N AT A L ) ,
homologada pela JISR/7ª RM (H Gu NATAL), por intermédio da Ata nº 4/2022, Sessão
003/2022, de 8 de março de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 57/2022, de 21 de março
de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 24 de março de 2022;
b. ao Coronel Refm (Idt 059.891.201-2 e CPF 403.677.119-15) LUIZ CLAUDIO
BRUNHAGO MADRUGA, o benefício do Auxílio Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421,
de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
a contar de 4 de janeiro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço
do Exército. É Inválido", Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 1/2022, Sessão 001/2022, de 4 de janeiro de 2022, reestudada pela Ata
de Inspeção de Saúde nº 7/2022, de 10 de fevereiro de 2022, do MPGu II/NATAL (H Gu NATAL),
homologada pela JISR/7ª RM (H Gu NATAL), por intermédio da Ata nº 4/2022, Sessão 003/2022,
de 8 de março de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 57/2022, de 21 de março de 2022,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 24 de março de 2022;
c. ao Coronel Refm (Idt 059.891.201-2 e CPF 403.677.119-15) LUIZ CLAUDIO
BRUNHAGO MADRUGA, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º
da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 24 de março de 2021, em face de ser
portador de doença especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 1/2022, Sessão
001/2022, de 4 de janeiro de 2022, reestudada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 7/2022, de 10
de fevereiro de 2022, do MPGu II/NATAL (H Gu NATAL), homologada pela JISR/7ª RM (H Gu
NATAL), por intermédio da Ata nº 4/2022, Sessão 003/2022, de 8 de março de 2022 e Parecer
Técnico da SSR/7 nº 57/2022, de 21 de março de 2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da
7ª RM, em 24 de março de 2022. e do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 1, de 12 de março
de 2018. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para
o benefício de Isenção do Imposto de Renda.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA

                            

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