DOU 10/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 87, terça-feira, 10 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 4.919, DE 4 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.156697/2022-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ary Ferreira Lima
Junior, matrícula nº 60131-48, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição
da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 20.813,59 (vinte mil oitocentos e treze reais e
cinquenta e nove centavos), e anual de R$ 249.763,08 (duzentos e quarenta e nove mil
setecentos e sessenta e três reais e oito centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 4.958, DE 5 DE MAIO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.133516/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Nathaly Barreto
Ribeiro, matrícula SIAPE n.º 1725727, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição da força de
trabalho do Ministério da Educação - MEC, a partir de 23 de junho de 2022, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
 Art. 3º Cabe ao MEC, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.103, DE 25 DE ABRIL DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14022.146481/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CARLA DE LIMA E SANTOS e a GABRIELA DE
LIMA E SANTOS, na qualidade de filhas do ex-Soldado Primeira Classe da Policia Militar do
antigo Distrito Federal CARLOS AUGUSTO ARAGÃO SANTOS, matrícula SIAPE nº 1421257, na
cota-parte de 3/8 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, da Lei nº 10.486, de 2002, e combinado com o art.
35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 29/05/2021, data de
falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.799, DE 3 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.148038/2022-32, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora WALDECI APARECIDA ZANQUETTA DE
AZEVEDO, na condição de cônjuge do ex-servidor ZANONI BATISTA DE AZEVEDO, matrícula
SIAPE nº 0855880, aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 24 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.854, DE 3 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº  10380.100331/2022-99, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor LUIZ JORGE SILVA CHAGAS, na condição de
companheiro da ex-servidora ELY LIMA
DE MORAIS,
matrícula SIAPE
nº 1020141,
aposentada no cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, oriundo do extinto
Território do Amapá, com fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990, e art.
1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30
de dezembro de 2020, combinado com os art. 23, caput  da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com vigência a contar de 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                          
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.935, DE 4 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10983.100347/2022-11, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora NAIR OTILIA ESPINDOLA DE OLIVEIRA, na
condição de cônjuge  do ex-servidor ARNALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA¿, matrícula SIAPE
nº 0862569, aposentado no cargo de Engenheiro, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 12 de abril de 2022, data do requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.936, DE 4 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.149306/2022-33, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora LEILA DE SA HORACIO, na condição de
cônjuge
do ex-servidor MANUEL HORACIO
SOBRINHO, matrícula
SIAPE nº
1340343,
aposentado no cargo de Técnico de Nível Superior, oriundo do Ministério da Infraestrutura,
com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
com vigência a contar de 12 de abril de 2022, data do requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.983, DE 5 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10583.100209/2022-36, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora MARIA DE LOURDES ARAG AO
SANTOS,
na condição
de cônjuge do
ex-anistiado
político JOAO RODRIGUES
DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1925090, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº
8.112 de 1990, com vigência a contar de 16 de fevereiro de 2022, data do falecimento do
ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.991, DE 5 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13622.101918/2021-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor CALISTO TORRES NETO, matrícula Siape nº 252330, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.010, DE 5 DE MAIO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.143513/2022-84, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à senhora CARMEN MARIA CABRAL DE MELO,
na condição de companheira do ex-anistiado político JOSE GRABOIS, matrícula SIAPE nº
311669, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 27 de fevereiro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.023, DE 5 DE MAIO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.151915/2022-52, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão ao senhor ELSON CRISOSTOMO PEREIRA, na condição
de cônjuge da ex-servidora MARIA IZABEL TAVEIRA CRISOSTOMO, matrícula SIAPE nº
0659670, aposentada no cargo de Advogado da União, oriundo do extinto Ministério
do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei
nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e
24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 11 de abril de
2022, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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