DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 022.244-SAP.2/SSIP/3ª RM, de 11 de abril de 2022, publicada no
DOU nº 77 de 26 de abril de 2022, pela qual ANULOU o benefício de Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Primeiro-Tenente Reformado JOSÉ
BRAULIO DE OLIVEIRA VIEIRA (CPF 099.987.300-82), em vida vinculado ao OPIP/Cmdo 3ª
RM a contar de 20 de maio de 2016, ONDE SE LÊ: "...Primeiro-Tenente Reformado JOSÉ
BRAÚLIO DE OLIVEIRA VIEIRA....", LEIA-SE: "... Primeiro-Tenente Reformado JOSÉ BRAULIO
DE OLIVEIRA VIEIRA...".
PORTARIA Nº 30-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista cumprimento de decisão
proferida em
sede de tutela antecipada
nos autos do Processo
nº 5001940-
91.2019.4.04.7115/RS, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santa Rosa/RS, resolve:
Reformar, provisoriamente, a contar de 28 de fevereiro de 2019, CRISTIANO
LUIS ROSSI (Idt 030435085-3, CPF 009.217.780-82), na graduação de Cabo, com base no
soldo correspondente ao mesmo grau hierárquico ao que possuía na ativa, de acordo com
os incisos II do art. 104, II do art. 106, IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, conforme determinação de antecipação de tutela contida no Ofício nº
01468/2022/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 02 de maio de 2022, expedido pela
Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 39-AsseJurdAdj9/Asse Jurd/Cmdo 3ª
RM, de 3 de maio de 2022, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do
Comando da 3ª Região Militar. A mencionada decisão judicial deverá ser cumprida de
imediato.
Cel ALBERTO DE AGUIAR CORRÊA
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 31-SAP.1/SSIP/CMDO 3ª RM, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II
do art. 106, V do art. 108, art. 109 e §1° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
1 - Considerar reformado a contar de 09 de fevereiro de 2022, ALEXANDRE
LOMBA DE MELLO ASSUMPÇÃO (Idt 018770683-3, CPF 521.307.389-15), falecido em 16 de
fevereiro de 2022, no posto de Coronel, com os proventos amparados pelos art. 9º e 10
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado " Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente". 2 - CONCEDER ao Coronel Reformado ALEXANDRE LOMBA DE
MELLO ASSUMPÇÃO (Idt 018770683-3, CPF 521.307.389-15), a contar de 09 de fevereiro de
2022, o benefício de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato,
previsto no §1° do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e no período compreendido entre 09 a 16
de fevereiro de 2022 (data do óbito), o benefício de auxílio-invalidez, previsto no inciso XV
do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o
art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012. A invalidez está enquadrada no inciso V
do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 026 de 9 de fevereiro de 2022,
do MPGu VIII/PORTO ALEGRE (H Mil A PORTO ALEGRE) e Parecer Técnico 171/2022,
homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 3ª RM em 3 de maio de 2022.
Cel ALBERTO DE AGUIAR CORRÊA
Resp. p/Comando
PORTARIA Nº 22.294-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONSIDERAR que o Capitao Reformado ADAO HOLSBACH DE SOUZA, Idt
032518380-4, Prec CP 96 044877-9, CPF 081.405.020-49, quando em vida fora vinculado ao
OP Cmdo 3 RM, falecido em 01 de dezembro de 2021, fazia jus ao beneficio de Auxilio-
Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, no periodo
compreendido entre 24 de setembro de 2021 a 01 de dezembro de 2021, conforme a
sessao nr 087 2021, Ata nr 379 2021, de 22 de novembro de 2021, do MPGu I Porto Alegre
H Mil A P Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 200 2022, de 03 de maio de 2022, homologada
pela JISR 3 RM H Mil A P Alegre na sessao nr 014 2022, de 23 de fevereiro de 2022, e pelo
Inspetor de Saude da 3 RM em 03 de maio de 2022.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.295-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado ALIDOR FERREIRA CORREA Idt 034018990-
1, Prec CP 96 0472597, CPF 027.881.600-20, vinculado ao OPIP 29 GAC Ap, a contar de 28
de janeiro de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 006 2022, Ata nr 014 2022, de 28
de janeiro de 2022, do MPGu I Cruz Alta Cmdo AD 3, pelo Parecer Tecnico nr 196 2022, de
02 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 022
2022 em 04 de abril de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 02 de maio de 2022.
Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.296-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado RENI SOARES DE QUADROS, Idt
030242112-8, Prec CP 96 1469824, CPF 188.770.280-68, vinculado ao OPIP B Adm Gu SM, a
contar de 05 de abril de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art.
3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da
Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 019 2022, Ata nr 041 2022, de
05 de abril de 2022, da JISR 3 RM H Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 183 2022, de
02 de maio de 2022, e homologado pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 03 de maio de 2022.
Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.297-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado RICARDO DO NASCIMENTO GULARTE, Idt
030294607-4, Prec CP 96 1757921, CPF 029.905.970-77, vinculado ao OPIP 3 Cia E Cmb
Mec, a contar de 21 de dezembro de 2021, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no
inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado
com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 072 2021,
Ata nr 360 2021, de 21 de dezembro de 2021, do MPGu III Bage H Gu Bage, pelo Parecer
Tecnico nr 195 2022, de 02 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 024 2022 em 06 de abril de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM
em 02 de maio de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para
revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.298-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Coronel Reformado ELIO FONTOURA FLEURY, Idt 015115820-1,
Prec CP 96 1280510, CPF 108.625.870-34, vinculado ao OPIP Cmdo 3 RM, a contar de 18
de janeiro de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 029 2022, Ata nr 121 2022, de
14 de fevereiro de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer
Tecnico nr 194 2022, de 02 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 024 2022 em 06 de abril de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM
em 02 de maio de 2022. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para
revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.299-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Primeiro-Sargento Reformado KELTON CAMPELO DE PAIVA, Idt
011286924-3, Prec CP 96 1831460, CPF 852.304.644-53, vinculado ao OPIP 12 BE Cmb Bld,
a contar de 16 de agosto de 2021, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV
do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o
art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 050 2021, Ata nr
120 2021, de 16 de agosto de 2021, do MPGu II Alegrete H Gu Alegrete, pelo Parecer
Tecnico nr 178 2022, de 02 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 002 2022 em 12 de janeiro de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM
em 02 de maio de 2022. Necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao
do Auxilio Invalidez, nao estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.300-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5o das
Instrucoes Reguladoras para a Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito
EB30-IR-50.001, aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado MANOEL DA SILVA NEVES, Idt 033498580-
1, Prec CP 96 0020008, CPF 021.791.210-91, vinculado ao OPIP 9 BI Mtz, a contar de 12 de
novembro de 2021, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 135 2021, Ata nr 442 2021, de
12 de novembro de 2021, do MPGu I Pelotas 9 BI Mtz, pelo Parecer Tecnico nr 192 2022,
de 02 de maio de 2022, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 018
2022 em 16 de marco de 2022, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 03 de maio de 2022.
Necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, nao
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
PORTARIA Nº 22.301-SAP.2/SSIP/3A RM, DE 9 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que
foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada
pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda,
conforme
o inciso
X
do art.
5o das
Instrucoes
Reguladoras para
a
Administracao de Civis, Inativos e Pensionistas do Exercito EB30-IR-50.001,
aprovada pela Portaria nr 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
ANULAR a Portaria nr 021.338-SAP.2 SSIP 3 RM, de 27 de setembro
de 2021, pela qual concedeu o beneficio de Auxilio-Invalidez, ao Subtenente
Reformado CELMIS PEREIRA MACHADO, CPF 017.685.060-00, a contar de 11 de
agosto de 2021; CONCEDER ao
Subtenente Reformado CELMIS PEREIRA
MACHADO, Idt
030818561-0, Prec
CP 96
0645978, CPF
017.685.060-00,
vinculado ao OPIP 4 RCC, o beneficio de Auxilio-Invalidez, a contar de 23 de
setembro de 2020, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702,
de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 008 2021, Ata nr 020 2021, de
11 de agosto de 2021, do MPGu I Alegrete H Gu Alegrete, pelo Parecer Tecnico
nr 176 2022, de 02 de maio de 2022, e homologado pelo MPGu I Alegrete H
Gu Alegrete na sessao nr 008 2021, de 11 de agosto de 2021, e pelo Inspetor
de Saude da 3 RM em 02 de maio de 2022. Nao necessita ser submetido a
nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado
pelo
Art. 166
das
NT nr
2
-
Reforma, da
Diretoria
de Civis,
Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nr 019, de
02 Mar 21.
Gen Div CARLOS ALBERTO DAHMER
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