DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome,
data de nascimento, opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre
outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo
em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores
relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste
Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca .Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio da página da ESFCEx.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada
pelo sistema. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O
candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido
documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação
do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário. Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição
utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será
disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na
página da ESFCEx um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI),
com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento
dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o
endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório)
e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja
apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível
para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI
é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12.
Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA
(anexo "E"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas
cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no
CCI/CI. Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida
em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que houver mais de um local de prova, o
candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando
sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital,
entende-se por: I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das
Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da
reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído
no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch)
ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências
decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas
normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará
na página da ESFCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página
da ESFCEx, a relação dos candidatos que optaram concorrer às vagas reservadas a negros
(pretos ou pardos). Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer
natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de
indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do
CA; II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art
19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer
motivo. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria nº 87 de 20 de abril de
2022, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da
taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária até a data do vencimento
expressa no respectivo documento bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no
período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das
inscrições. § 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada
em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese
alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição,
o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I - ser doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº
13.656/2018; e/ou II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007) cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. § 1º O candidato
que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área
específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na
qual se enquadre: a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou b) para os
constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número
de Inscrição Social (NIS); § 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção,
o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando
sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente
pessoalmente 
ou 
encaminhe 
(exclusivamente), 
para 
o 
e-mail
"divconcurso@esfcex.eb.mil.br", anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes
documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a)
comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal. b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou
maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que
residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do
empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo
o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e
prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS
e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento
médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de
rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra
fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do
seguro desemprego. c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: 1.
documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; 2. certidão de nascimento
ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; 3. certidão de casamento e,
no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou 4. certidão ou
documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras
expedidas judicialmente. § 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de
inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a
solução de seu requerimento e/ou de seu recurso § 4º. Caso o requerimento de isenção
de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição,
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º O candidato que interpuser recurso
administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o
requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de
isenção deferido. § 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 7º A divulgação da relação dos
requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do
CA, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". - CAPÍTULO III - DAS ETAPAS, DAS
FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Das Etapas e
Fases do Concurso de Admissão - Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto
por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - Primeira etapa: Exame
Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os
candidatos; e II - Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) Verificação documental
preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelo
candidato aprovado no EI (classificado e majorado); b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter
eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e
majorado, quando convocado); c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório,
a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e
majorado, quando convocado); d) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório,
a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e e) Revisão
médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser
realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de
heteroidentificação, caso optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, e
classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). §
1º O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para
matrícula que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas a candidato
negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação
Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada,
independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da
ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do
CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada
por ocasião da inscrição do candidato. - Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de
Admissão - Art. 26. O EI, a IS e o EAF será realizado sob a responsabilidade das Guarnições
de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo
DECEx, em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do
EI, a IS e o EAF, nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários
previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando
for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato pela Gu Exm.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e do EAF será realizada pela Gu Exm,
por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da
inscrição. § 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica e da
Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por
intermédio da página da ESFCEx www.esfcex.eb.mil.br Art. 27. Após a divulgação do
resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o
candidato pela remessa dos documentos. Art. 28. A revisão médica e a comprovação dos
requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos laudos dos exames médicos e de
todos documentos (cópias e originais) previstos no art. 141 deste edital. Art. 29. A
majoração quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação
específica. Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. - Seção III - Da Publicação
dos Editais - Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I -
abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do
DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III
- divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá
qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a
aprovação publicada no DOU. - CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL - Seção I - Da
Constituição do Exame Intelectual - Art. 32. O EI, para o candidato ao CFO/S Sau, constitui-
se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60
(sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos
Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000
(dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) para os CFO Med:
assuntos básicos de Medicina (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia
indicados para o EI), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; b) para os
CFO Dent: assuntos básicos de Odontologia (conforme estabelecido na relação de assuntos
e bibliografia indicados para o EI), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos;
e c) para o CFO Farm: assuntos básicos de Farmácia e legislação específica (conforme
estabelecido na relação de assuntos e bibliografia indicados para o EI), num valor total de
10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos
Específicos, por especialidade (conforme estabelecido na relação de assuntos e bibliografia
indicados para o EI) a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos.
Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º
O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A
relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão disponibilizadas no
endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e
correção das questões propostas e seus respectivos itens. - Seção II - Dos Procedimentos
nos Locais do Exame Intelectual - Art. 33. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais
preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA
(conforme a hora oficial de Brasília). Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de seu local de realização da prova. Art. 35. O candidato deverá
comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em
relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI,
considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de
seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a
fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da
aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas
pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA. Art. 36. Os portões de
acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das
provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de Brasília. Parágrafo único. A
partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos. Art.
37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis
com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou
similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estar presos, se for
o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua
entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a
utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e
calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo
"havaiana"). § 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. -
Seção III - Da Identificação do Candidato - Art. 38. O candidato somente adentrará ao local
de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do
original de um dos seguintes documentos de identificação: I - carteira de identidade
expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de trabalho e Previdência
Social; III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados
por lei federal, com valor de documento de identidade; IV- passaporte; V- carteira de
identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VI- Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou VII- outros
documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam
considerados como documento de identificação. Parágrafo único. Com a finalidade de
facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a apresentação do seu CCI/CI.
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim
de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a
fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser
de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou
manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer
etapa do CA; e/ou III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados. § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF
registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de
divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido
matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. Art.
40. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas,
protocolos de quaisquer outros documentos e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por
não permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa dos CA. Parágrafo
único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 38,
deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização da respectiva etapa
do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em
substituição ao documento de identidade. Art. 41. Durante a aplicação do EI, a CAF
coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e
reconhecimento facial através de registro fotográfico. - Seção IV - Do Material de Uso
Permitido nos Locais de Provas - Art. 42. Para a realização das provas, o candidato
somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho),

                            

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