DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais as cores em deficit); XIII -
glicemia em jejum; XIV - ureia e creatinina; XV - radiografia de coluna cervical, torácica e
lombar (com laudo, incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI - exame
toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de
detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo
para o sexo feminino); e XVIII - teste de gravidez beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o
sexo feminino). § 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares
dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos
de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo,
15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS. § 3º A realização dos exames seguirá as
orientações abaixo: I - o exame constante do inciso XVI deverá: a) apresentar resultados
negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com
laudo); b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados;
cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy
(MDMA
e
MDA);
opiáceos, incluindo
morfina,
codeína,
6-acetilmorfina
(heroína),
oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e c) exame realizado em laboratório especializado,
a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos
resultados e estabelecimento de contraprova. II - as radiografias de tórax deverão ser
realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil; III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser
realizada pelo método de VDRL; e IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou
urina rotina. §
4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do
direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste
edital. § 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das
drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença
de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser
considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao
comprometimento médico-sanitário do candidato. § 6º O candidato militar deverá realizar
a IS ou ISGR em trajes civis. - Seção IV - Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde
e Recursos - Art. 88. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando
a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 89. A JISE e a JISR poderão solicitar
ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também,
de responsabilidade do próprio candidato. Art. 90. Assegura-se ao candidato considerado
INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta
médica responsável. Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto
aos procedimentos cabíveis. Art. 91. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a
ISGR, quando for o caso. Art. 92. A candidata que apresentar resultado positivo no teste
de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer
"INAPTA" para o EAF, devido à incompatibilidade com os exercícios exigidos, não podendo
participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Art. 93. Os pareceres emitidos pela JISE ou
JISR atestarão as seguintes condições: I - "APTO à matrícula no CFO/S Sau, no ano de
2023"; II - "INAPTO à matrícula no CFO/S Sau, no ano de 2023"; ou III - apenas para a
candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses: "INAPTA para o
Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ________ (ano
relativo a um dos dois próximos certames subsequentes)". - Seção V - Do Adiamento da
Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão - Art. 94. Devido à
incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses
com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à
interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao
adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes
condições: I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas
previstas; e II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis)
meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá,
mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para um
dos dois próximos certames subsequentes. § 3º A participação na 2ª etapa do CA, em
virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata
que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do
ano anterior ao da apresentação na ESFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no
CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será
concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo
permitido. - Seção VI - Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de
Admissão - Art. 95. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II - não apresentar quaisquer dos laudos
dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura
solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III - não concluir a IS ou,
quando for o caso, a ISGR; IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo
de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no
Calendário Anual do CA; V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da
IS ou ISGR; e/ou VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso). -
CAPÍTULO VIII - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - Seção I - Da Convocação para o Exame
de Aptidão Física - Art. 96. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso)
será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm,
dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições
prescritas neste Capítulo. Art. 97. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar
na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de
identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data
prevista para a realização das tarefas. §1º O não comparecimento em qualquer dia
destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. § 2º O
candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis. - Seção II - Das Condições
de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação - Art. 98. A avaliação da aptidão
física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a
seguir: I - corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o
candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos,
podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada
em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido o uso de
qualquer tipo de tênis; e d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que
seja, enquanto estiver executando a prova. II - flexão de braços sobre o solo: a) posição
inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se
deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado
do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros,
permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro.
Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços
fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o
candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços
paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo
encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o
tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será
completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões
de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem
paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá
ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o
candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés
apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares
próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no
ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se
colocar
ao lado
do candidato,
posicionando os
dedos de
sua mão
espalmada,
perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua
axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante
toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal
até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição
inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número
máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo
máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção
do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do
tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
Art. 99. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes
índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a
seguir:
.
Corrida de 12 minutos
(distância em metros)
Flexão de Braços
(repetições) (a)
Abdominal Supra
(repetições) (b)
.
Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
Masculino
Fe m i n i n o
.
2.250
1.900
12
6
30
27
.
Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três)
minutos.
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 100. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até
2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas)
para descanso. Parágrafo único. O candidato que não realizar ou deixar de completar,
quaisquer dos exercícios previstos no art. 100, independentemente do motivo, inclusive de
saúde, será considerado "INAPTO", no EAF. Art. 101. O candidato poderá apresentar
recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário
Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do
resultado do EAF. § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o
candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de
execução em que realizou o EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de
recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no
campo apropriado deste documento. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de
Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). § 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF
se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 102. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do
Calendário Anual do CA:
.
EA F
Período do
Dias de
Tarefas
.
Exame
Aplicação
.
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
- abdominal supra.
.
- flexão de braços no solo (b);
.
EA F
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
Conforme o
- corrida de 12 minutos.
.
previsto no
.
Calendário
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
.
Anual do CA
.
(a)
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
EA FG R
- abdominal supra.
.
(c)
- flexão de braços no solo(b);
.
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
- corrida de 12 minutos.
.
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
. Observações:
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão
ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo
exame em grau de recurso.
Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização
de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a
comissão
de
aplicação
do
EAF planejará
a
execução
desta
fase
distribuindo
adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do
evento.§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no
Calendário Anual do CA, conforme a tabela 2 (dois) acima, possibilitando que todos os
candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.§ 3º Na impossibilidade
de assinatura da ata do EAF por parte do candidato, a mesma será lavrada a termo, na
presença de 2 (duas) testemunhas, preferencialmente, outros candidatos. - Seção III - Da
Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 103.
Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I - obtiver conceito
"INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR; II - faltar a qualquer dia de aplicação
do EAF ou, do EAFGR, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III - contrariar
determinações da comissão de aplicação do EAF ou EAFGR durante sua execução.
Parágrafo único. O candidato que comparecer ao EAF e estiver impossibilitado de realizar
os esforços físicos necessários, ainda que por prescrição médica, terá oportunidade de
realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no
Calendário Anual do CA. - CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Seção I - Da
Convocação para a Avaliação Psicológica - Art. 104. O candidato aprovado no EI
(classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data
estipulada no Calendário Anual do CA. Art. 105. A Avl Psc será realizada de forma
centralizada na ESFCEx, na Guarnição de Salvador-BA, em data estipulada no Calendário
Anual do CA. Parágrafo único. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a
realização da Avl Psc ocorrerão com ônus para o candidato. - Seção II - Da Constituição da
Avaliação Psicológica - Art. 106. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame
Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I - intelectivo: destinado à verificação
das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos
requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II - personalógico: destinados à
verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação
às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos, serão
utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na
avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos, poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os
seguintes
requisitos
psicológicos:
agilidade,
autoaperfeiçoamento,
autoconfiança,
autoridade (voz de comando), capacidade de análise, capacidade de atenção, coerência,
comunicabilidade,
dedicação,
determinação,
iniciativa
(proatividade),
disciplina,
disponibilidade,
humildade,
liderança,
perseverança,
persistência,
raciocínio,
responsabilidade e tomada de decisão. - Seção III - Do Exame Psicológico - Art. 107. Dos
procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta
minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP, na
data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília,
munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 38
deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II - o local da realização do EP
será fechado 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário
Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos
para realizarem o exame; III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes
compatíveis com a atividade, conforme o art. 37 deste edital, não podendo usar gorro,
chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, piercings e/ou brincos nos pavilhões
auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de
qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens,
gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou
outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza; IV - o
candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V - não será
permitido ao candidato conduzir bebidas e alimentos até o local de realização da prova;
VI - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação
entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VII - não será
permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo
no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII - o candidato só será
submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o
adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
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