DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas
esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer
tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de
graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de
prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para
consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 43.
Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o
respectivo porte. Art. 44. Durante a realização do EI é vedado ao candidato adentrar aos
locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo,
cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros,
impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos
radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios
digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam
levantadas 
dúvidas 
quanto 
à 
possibilidade 
de 
recebimento, 
transmissão 
ou
armazenamento de informações de qualquer natureza. Art. 45. Durante a realização da
prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer
pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 46. Os encarregados da aplicação das
provas não guardarão material do candidato. - Seção V - Da Aplicação das Provas - Art. 47.
A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as
Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 096-DECEx, de 7 de MAIO de
2020, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 48. As CAF procederão
conforme as orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela
ESFCEx e pelo DECEx. Art. 49. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI
depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas. Parágrafo único. Não se permite
ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do
local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. Art. 50. Por ocasião do EI, não
se permite: I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta
atividade, ainda que por motivo de força maior; II - o acesso à sala de prova de candidata
lactante conduzindo o seu bebê; III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV -
qualquer tipo de consulta. Art. 51. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de
6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa
avaliatória, informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao
local do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em
sala reservada e será o responsável pela criança. § 1º O acompanhante somente terá
acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e
ficará com a criança em sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação
das provas. § 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
h (duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho. § 3º Durante o período de
amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, que controlará o tempo de cada
período de amamentação. § 4º O tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período. Art. 52. Por ocasião da realização das
provas, cada candidato receberá: I - um caderno de questões constando, em sua capa, um
dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
e II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra
correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato. § 1º
Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal,
caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam corretos. § 2º Os
diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso, têm como objetivo
tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer
diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de
dificuldade. Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas,
que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de
tinta azul ou preta. § 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado,
pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato. § 2º Os
prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato. Art. 54. São de inteira responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não conferência do: I - seu cartão de respostas; e II - caderno de
questões. Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será
facultado ao candidato que permanecer na sala de provas, levar consigo o seu caderno de
provas. § 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do
tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seu caderno de provas. § 2º
Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os
conteúdos dos cadernos de provas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". Art.
56. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido
para a realização da prova. Art. 57. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar
para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher
o seu cartão de respostas. § 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova,
não será permitida ao candidato alteração alguma nesse documento, ainda que não tenha
transcorrido o tempo total de prova. § 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo
de realização da prova, exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 51 deste edital.
Casos excepcionais serão tratados diretamente entre as CAF e a ESFCEx. § 3º Transcorrido
o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no
caput deste artigo. Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI. - Seção
VI - Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 59.
Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou
mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais; II - não
obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que
compõem a Prova de Conhecimentos Específicos; III - utilizar, ou tentar utilizar, meios
ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação
com outras pessoas, etc); IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas seja com o intuito
de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; V - contrariar determinações
da CAF durante a realização das provas; VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após
o horário previsto para o fechamento dos portões; VII - deixar de entregar o material da
prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua
realização; VIII - deixar de assinar o cartão de respostas no local apropriado; IX - afastar-
se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de
respostas; X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando
o caderno de questões distribuído pela CAF; XI - preencher incorretamente, ou deixar de
preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de
sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua
resolução; XII - não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta; XIII - não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos
documentos previstos no art. 38 deste edital; XIV - recusar-se à revista ou inspeção
individual; XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF; XVI - utilizar
cartão de respostas com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou XVII -
utilizar caderno de prova, sem correspondência com seu cartão de respostas. Art. 60.
Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla
marcação; marcação emendada;
campo de marcação obrigatório
não preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; e dobras
ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas
instruções de preenchimento. Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a
atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item
da prova. - Seção VII - Dos Gabaritos - Art. 61. Os gabaritos preliminares das provas do
EI serão
divulgados pela
ESFCEx por
meio da
internet, no
endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova,
ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso
haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de
revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. - Seção
VIII - Da Correção - Art. 62. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de
processamento eletrônico. § 1º As imagens dos cartões-resposta, assim como a leitura
eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de
Admissão. § 2º O candidato poderá enviar recurso conforme o modelo disponibilizado na
página da ESFCEx, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA. Art. 63.
Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados
quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada divergir
do gabarito; II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item; III - opções
de respostas não assinaladas; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não
estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. - Seção IX - Dos
Pedidos de Revisão - Art. 64. O pedido de revisão será feito, somente, por intermédio do
preenchimento do "Formulário de Pedido de Revisão", on-line disponível no Sistema de
Concurso (área do candidato). Parágrafo único. Somente será aceito um único pedido de
revisão para cada questão, por candidato. Art. 65. O prazo para solicitação do pedido de
revisão está o previsto no Calendário Anual dos CA. Parágrafo único. O candidato que não
interpuser recurso no prazo previsto no Calendário Anual do CA será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão. Art. 66. No pedido de revisão, o candidato
especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na
bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que
embasaram sua argumentação. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao
pedido de revisão. Art. 67. Será indeferido o pedido de revisão inconsistente, sem
fundamentação bibliográfica ou com fundamentação genérica, bem como aquele postado
fora do prazo de envio previsto no Calendário Anual dos CA. Art. 68. O pedido de revisão
será considerado como procedente ou improcedente, sendo as justificativas das
alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico da ESFCEx, quando da
divulgação dos gabaritos definitivos. § 1º A divulgação do resultado dos pedidos de
revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da página da ESFCEx na internet. § 2º
O candidato não receberá resposta individual. Art. 69. No caso de os pedidos de revisão
resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação
ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões
de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial
definitivo. Art. 70. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das
provas sofrerá alterações. Art. 71. Não haverá interposição de recurso administrativo
quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial
definitivo. - Seção X - Da Nota do Exame Intelectual - Art. 72. A Nota do Exame Intelectual
(NEI), expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a
10,000 (dez vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, é obtida pela média
ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais
(CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos
Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI=
[(CG x 1) + (CE x 3)]/4 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas
as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4,
fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou II
- quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma
unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236. - Seção XI
- Dos Critérios de Desempate - Art. 73. Em caso de igualdade na classificação, ou seja,
mesma, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I
- maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II - maior nota na parte de
Conhecimentos Gerais; Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os
critérios acima, será mais bem classificado, o candidato que possuir maior idade,
considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão
de nascimento. - Seção XII - Da Classificação e Divulgação do Resultado do Exame
Intelectual - Art. 74. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI à luz
dos critérios de desempate, em cada uma das áreas/especialidades, objeto do CA. Art. 75.
A ESFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço "www.esfcex.eb.mil.br",
apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas objeto do CA. Parágrafo
único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo
número de vagas para matrícula (classificados), os incluídos na majoração e os que
poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros. Art. 76. O
candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua
responsabilidade consultar o endereço eletrônico da ESFCEx, conforme Calendário Anual
do CA. Art. 77. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação
divulgada, aguardará orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências
relacionadas às demais etapas e fases do CA. § 1º Eventuais comunicados de caráter
apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo
candidato quando da sua inscrição. § 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os
candidatos, por meio da "Lista de Graus Obtidos". Art. 78. Os espelhos dos cartões de
respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no
Sistema de Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA. -
CAPÍTULO V - DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR - Art. 79. O candidato aprovado
no EI e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área, bem como os
incluídos na majoração, remeterá à ESFCEx, preferencialmente via upload no sistema de
concurso ou malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, dentro do prazo
estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em
cartório dos documentos constantes do art. 141 deste edital. - CAPÍTULO VI - DA
APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Da
Apresentação do Candidato Convocado - Art. 80. O candidato aprovado e convocado
deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no
Calendário Anual do CA, no local designado pela sua respectiva Gu Exm. Parágrafo único.
A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de
vagas previstas para o CA. Art. 81. Os candidatos militares deverão ser apresentados por
intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou
Dir, endereçado ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame (OMSE). - Seção II
- Da Apresentação do Candidato Majorado - Art. 82. Caso haja eliminações, desistências
ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser
convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da ESFCEx, para a
realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário
Anual do CA. Parágrafo único. Para as convocações da majoração, todos os candidatos
aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da ESFCEx na internet durante
o período estabelecido no Calendário Anual do CA. - CAPÍTULO VII - DA INSPEÇÃO DE
SAÚDE - Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde - Art. 83. O candidato
aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla
concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela ESFCEx,
submeter-se-á à IS. Art. 84. A IS será realizada em locais designados pela respectiva Gu
Exm do candidato, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual
do CA. - Seção II - Da Inspeção de Saúde Art. 85. A IS será realizada pelas Juntas de
Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR),
constituídas em cada uma das Gu Exm, conforme legislação específica. Art. 86. As causas
de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade
decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da
Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do
Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos
Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas
Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela
Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas
de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da
ESFCEx. - Seção III - Dos Exames de Responsabilidade do Candidato - Art. 87. Por ocasião
da IS o candidato deverá comparecer ao local determinado, apresentando seu documento
de identificação. - § 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os
exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos
resultados, cuja a realização é de sua responsabilidade: I - radiografia dos campos pleuro-
pulmonares (com laudo);II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com
laudo);IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);V - audiometria (com
laudo);VI - sorologia para Lues e HIV; VII - exame de detecção de Doença de Chagas,
utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou
imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII - hemograma completo,
tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS;
tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação
da protrombina - TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da
tromboplastina - KPTT ou TTPA); IX - parasitologia de fezes; X - sumário de urina; XI -
sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite
C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual;

                            

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