DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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31
Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) não estar na
condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas
e dentro do prazo de validade, ou, no caso de não haver declaração expressa da data de
validade pela esfera emissora, ter sido emitida a, no máximo, 15 (quinze) dias antes da
apresentação na ESFCEx para comprovação dos requisitos para matrícula: 1. Justiça
Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da
Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. l) não ter sido, nos
últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo
ao patrimônio
público, de
qualquer esfera de
governo, em
processo disciplinar
administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do
cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; m) não exercer ou não ter
exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional; n) se do sexo feminino,
não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e o) não
apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às
instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato
ofensivo às Forças Armadas. p) possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos,
completados até 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos das áreas de
Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia; q) possuir idade de, no máximo, 34
(trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula, para os
candidatos da área de Medicina com especialidade r) apresentar diploma de graduação
nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se
refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente
reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que
regula a matéria, e devidamente registrados. Será admitido, também, o diploma emitido
e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de
dezembro de 2007; s) apresentar título de especialista (curso de especialização lato sensu,
com duração mínima de 360 horas), certificado ou diploma de residência, ou ainda,
diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na especialidade a
que se referir à inscrição, que atenda as exigências do respectivo Conselho Federal. Este
requisito se aplica apenas aos candidatos das áreas de Medicina com especialidade e de
Odontologia; t) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva
área/especialidade, do órgão fiscalizador do exercício da profissão (Conselho Regional); u)
apresentar declaração do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício
profissional), informando estar habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo das
prerrogativas profissionais e com a situação regularizada junto ao órgão fiscalizador do
exercício profissional, na área/especialidade a que concorre; Parágrafo único. Todos os
documentos previstos neste artigo deverão ser entregues com cópias legíveis (frente e
verso), devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos
documentos originais. Art. 142. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer
informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele
eliminado tão logo comprove-se a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da
irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/S Sau, providenciar-se-á a exclusão e
o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável
e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta
irregularidade. Art. 143. Toda a documentação exigida para matrícula é de
responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente. Parágrafo único. O
candidato que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas aos negros,
nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá também, preencher, assinar e remeter à ESFCEx
a autodeclaração de que é negro, conforme modelo disponível no endereço eletrônico da
ESFCEx. - Seção IV - Da Efetivação da Matrícula - Art. 144. De posse dos resultados obtidos
no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando
a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME. Parágrafo único.
O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em
toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME. - Seção V Do
Candidato Inabilitado à Matrícula Art. 145. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o
candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para sua
efetivação. Art. 146. Ao final do período de apresentação dos documentos, a ES FC E x
publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art.
147. Os candidatos inabilitados poderão solicitar a ESFCEx a devolução dos documentos
apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do
resultado final do CA. - Seção VI - Da Desistência da Matrícula - Art. 148. Considera-se
desistente da matrícula o candidato que: I - declarar-se desistente, em documento próprio,
por escrito, conforme modelo estabelecido pela ESFCEx; II - após a convocação e
apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da ESFCEx por
qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula; e Art. 149. A ESFCEx
publicará em BI a relação dos candidatos desistentes. Parágrafo único. Em caso de
desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será
preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado. - Seção
VII - Do
Adiamento da Matrícula - Art. 150. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de
solicitar adiamento
de sua matrícula, por
uma única vez, por
intermédio de
requerimento ao Comandante da ESFCEx. Art. 151. Poderá ser concedido o adiamento
de matrícula pelos seguintes motivos: I - necessidade do serviço, no caso de candidato
militar; II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por
Junta de Inspeção de Saúde; e III - necessidade particular do candidato, considerada
justa pelo Cmt da ESFCEx. Art. 152. A entrada dos requerimentos de adiamento de
matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 153. Em caso
de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração. - Seção VIII - Da
Matrícula Decorrente do Adiamento - Art. 154. O candidato habilitado que adiar sua
matrícula somente será rematriculado: I - no início do ano letivo seguinte ao do
adiamento; e II - se for aprovado em todas as fases da segunda etapa do CA para o
qual se inscreveu anteriormente, respeitando o Calendário dos CA vigente; e Parágrafo
único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual se concede
tolerância caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo
permitido. Art. 155. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada
mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da
data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as
demais
exigências 
constantes
deste 
edital,
o
candidato 
será
matriculado,
independentemente das vagas oferecidas. Art.
156. Independentemente da Gu
Exm/OMSE na qual o candidato tenha se inscrito por ocasião de sua participação no
CA, as fases referentes a IS e EAF do candidato decorrente de adiamento serão
realizadas na cidade de Salvador-BA, em local a ser divulgado pela ESFCEx, conforme
Calendário Anual do CA. - Seção IX - Das Generalidades sobre o Curso de Formação
de Oficiais - Art. 157. Os Cursos de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde, que
trata este edital, serão realizados na ESFCEx, em Salvador-BA, com uma duração
aproximada de 37 (trinta e sete) semanas. Art. 158. O CFO/S Sau será composto pelas
seguintes fases: I - a Formação Comum, realizada por intermédio do Curso Básico de
Formação Militar, tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às
rotinas do Exército e capacitá-lo como combatente individual básico militar; e II - a
Formação Específica, realizada por intermédio de atividades da área/especialidade
específica, tendo como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos já adquiridos às
peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. Art. 159. O candidato, ao ser
matriculado na ESFCEx, será designado, para efeitos administrativos 1º Tenente Aluno
do CFO/S Sau. Art. 160. Os alunos durante a realização dos cursos: I - são militar da
ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares); e II - não têm direito líquido e certo à nomeação ao oficialato,
necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 161. Após concluir
o Curso com aproveitamento, executando todas as medidas administrativas e de ensino
pertinentes, assim como a escolha de vaga, o concludente será nomeado Oficial do
Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Serviço de Saúde, para os
concludentes dos CFO Med, CFO Dent e CFO Farm. § 1º Todos concludentes dos Cursos
que forem nomeados oficiais do Exército Brasileiro estarão sujeitos às prescrições do
Estatuto dos Militares, caso venham a pedir demissão do Exército. Nesta situação,
poderão ter de indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação,
conforme legislação vigente. § 2º A não realização de qualquer uma das medidas
administrativas e de ensino pertinentes, assim como a não escolha de vaga pelo aluno
concludente, poderá acarretar sua exclusão do Curso ex officio. Art. 162. Após o
término dos Cursos, os concludentes serão designados para servirem em OM do E B,
localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço,
respeitando-se a precedência da escolha, dada pela classificação obtida ao término do
Curso. Art. 163. A antiguidade dos concludentes será estabelecida de acordo com a
classificação final obtida ao término do respectivo Curso Art. 164. O concludente de
qualquer Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será
desligado ex offício. Art. 165. Maiores informações acerca dos Cursos poderão ser
obtidas 
por 
intermédio 
de 
acesso 
ao 
endereço 
eletrônico 
da 
ESFCEx
(www.esfcex.eb.mil.br). - CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 166. O CA,
regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição,
iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e
encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na ESFCEx,
ressalvados os casos de adiamento. Art. 167. Os deslocamentos e a estada do
candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA deverão ser encargo
dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 168. Toda a documentação relativa ao
processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na ESFCEx de acordo com os
prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos
de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela
Portaria nº 47-CONARQ, de 14 FEV 20. Após esse prazo e inexistindo ação pendente,
as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 169. Compete ao
Comandante da ESFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do D EC E x ,
a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de
complexidade. . - ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO -
AÇÕES GERAIS.
. Ev e n t o
Responsável
At i v i d a d e
Prazo
. 01
ES FC E x
Disponibilização dos Editais dos CA
no seguinte endereço eletrônico:
www.esfcex.eb.mil.br.
Até 11 MAIO 22
. 02
-Candidato
- ES FC E x
Período das inscrições.
Das 10h00min
de
14 
JUN 
22 
às
15h00min 
de
5
AGO 22 (horário de
Brasília)
. 03
Candidato
Solicitação da isenção da taxa de
inscrição.
De
14 a
17
JUN
22
. 04
ES FC E x
Divulgação 
das 
soluções 
aos
requerimentos de isenção da taxa
de inscrição.
Até 1º JUN 22
. 05
Candidato
Recurso contra indeferimento do
pedido de isenção da taxa de
inscrição.
Até 5 JUL 22
. 06
ES FC E x
Divulgação 
das 
soluções 
aos
recursos contra o resultado do
pedido de isenção da taxa de
inscrição.
Até 22 JUL 22
. 07
Candidato
Pagamento da taxa de inscrição.
Até 5 AGO 22
. 08
Solicitação de alteração dos dados
cadastrais informados no momento
da inscrição nos CA.
. 09
ES FC E x
Divulgação da lista de candidatos
que realizaram o pagamento da
taxa de inscrição.
Até 12 AGO 22
. 10
Candidato
Recurso contra o indeferimento da
inscrição por não pagamento da
taxa de inscrição.
Até 16 AGO 22
. 11
ES FC E x
Respostas aos pedidos de recurso
contra 
o 
indeferimento 
da
inscrição por não pagamento da
taxa de inscrição.
Até 19 AGO 22
. 12
ES FC E x
Divulgação da lista de candidatos
que 
obtiveram 
deferimento 
ou
indeferimento do pagamento da
taxa de inscrição.
Até 22 AGO 22
. 13
Candidato
Impressão 
do 
Cartão 
de
Confirmação da Inscrição / Cartão
Informativo.
De 29 AGO
a
11 SET 22
. 14
Candidato
EXAME INTELECTUAL
- entrada dos candidatos nos locais
de
prova: 
até
as
08h00min
(fechamento dos portões); e
-
resolução 
das
provas:
das
09h00min às 13h00min. (conforme a
hora oficial de BRASÍLIA)
11 SET 22
. 15
ES FC E x
Divulgação dos gabaritos.
A 
partir
de
13h00min 
de 
14
SET 22
. Ev e n t o
Responsável
At i v i d a d e
Prazo
. 16
Candidato
Pedidos
de revisão
de
correção
das provas.
Até 16 SET 22
. 17
ES FC E x
Disponibilização dos espelhos dos
cartões de respostas.
Até 7 OUT 22
. 18
ES FC E x
Disponibilização da solução aos
pedidos
de revisão
de
correção
das provas.
Até 14 OUT 22
. 19
ES FC E x
Divulgação 
dos 
candidatos
aprovados no Exame Intelectual.
Até 21 OUT 22
. 20
Candidato
aprovado no EI
Remessa dos documentos para
verificação documental preliminar.
Até 11 NOV 22
. 21
ES FC E x
Divulgação 
do 
resultado 
da
verificação documental preliminar.
Até 2 DEZ 22
. 22
Candidato
aprovado no EI
Recurso
contra o
resultado
da
verificação documental preliminar.
Até 6 DEZ 22
. 23
Gu Exm
Convocação 
dos 
candidatos
aprovados 
e 
(classificados 
e
majorados) para realização da IS e
do EAF.
Até 9 DEZ 22
. 24
-Gu Exm
-Candidato
aprovado no EI
- Inspeção de Saúde (IS); e
- Inspeção de Saúde em grau de
recurso (ISGR), se for o caso.
- Entrada dos requerimentos de
adiamento do Exame de Aptidão
De 14
a 30
DEZ
22
.
Física para as candidatas que, na
Inspeção 
de 
Saúde, 
forem
consideradas 
grávidas
ou
possuírem filho nascido há menos
de 6 (seis) meses.
. 25
ES FC E x
Divulgação 
das 
soluções 
aos
recursos contra o resultado da
verificação documental preliminar.
Até 16 DEZ 22
. 26
- Gu Exm
- 
Candidato
aprovado no EI
- Exame de Aptidão Física (EAF;
- Exame de Aptidão Física em Grau
de Recurso (EAFGR), se for o caso.
De 4 a 13 JAN 23

                            

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