DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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33
Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Juiz
de
Fo r a
Comando da 4ª Brigada de
Infantaria Leve (Montanha)
(Cmdo 4ª Bda Inf L Mth)
Rua Mariano Procópio, nº 970,
Bairro Mariano Procópio,
Comando da 4ª Brigada de
Infantaria Leve (Montanha)
(Cmdo 4ª Bda Inf L Mth)
Rua Mariano Procópio, nº 970,
Bairro Mariano Procópio,
.
Juiz de Fora-MG.
CEP: 36035-780
Tel: (32) 3212-9997
Juiz de Fora-MG.
CEP: 36035-780
Tel: (32) 3212-9997
Tab 9 - Relação de Gu Exm e OMSE do CML
d.Comando Militar do Oeste (CMO)
. Estado
Cidade
Guarnição de Exame
OMSE
. MS
Campo
Grande
Comando da 9ª Região Militar
(Cmdo 9ª RM)
Av. Duque de Caxias, nº 1628,
Amambai, Campo Grande-MS.
CEP: 79100-900
Tel: (67) 3368-4965
9º Batalhão de Suprimento
(9º B Sup)
Rua Gen Napomuceno Costa, nº
219, Vila Alba, Campo Grande-
MS.
CEP 79.100-010
Tel: (67) 3368-4260
. MT
Cuiabá
Comando da 13ª Brigada de
Infantaria Motorizada
(Cmdo 13ª Bda Inf Mtz)
Avenida Rubens de Mendonça, nº
5001, CPA, Cuiabá-MT.
CEP: 78.050-901
Tel: (65) 3363-8410
44º
Batalhão
de
Infantaria
Motorizado
(44º BI Mtz)
Avenida Lava-pés, nº 177, Duque
de Caxias, Cuiabá-MT.
CEP: 78040-000
Tel: (65) 3362-8810
Tab 10 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMO
e.Comando Militar do Planalto (CMP)
. Estado
Cidade
Guarnição de Exame
OMSE
. DF
Brasília
Comando da 11ª Região Militar
(Cmdo 11ª RM)
Av. do Exército, s/nº, Complexo
CMP, Comando da 11ª Região
Militar, Setor Militar Urbano
Colégio Militar de Brasília
(CMB)
SGAN-902/904,
Asa
Norte,
B r a s í l i a - D F.
CEP: 70790-020,
.
(SMU), Brasília-DF.
CEP: 70630-903
Tel: (61) 2035-2357/2358
Tel: (61) 3424-1001
Tab 10 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMP
f.Comando Militar do Nordeste (CMNE)
. Estado
Cidade
Guarnição de Exame
OMSE
. BA
Salvador
Comando da 6ª Região Militar
(Cmdo 6ª RM)
Praça Duque de Caxias, Nazaré/
Mouraria, Salvador-BA.
CEP: 41040-110
Tel:(71) 3323-1803
Escola de Saúde e Formação
Complementar do Exército
( ES FC E x )
Rua Território do Amapá, nº 455,
Pituba, Salvador-BA.
CEP 41830-540
Tel: (71) 3205-8809 /3240-6163
. PE
Recife
Comando da 7ª Região Militar
(Cmdo 7ª RM)
Av. Visconde de São Leopoldo, nº
198, Engenho do Meio - Recife-
PE.
CEP: 50730-120
Tel: (81) 2129-6311/6242
Comando da 7ª Região Militar
(Cmdo 7ª RM)
Av. Visconde de São Leopoldo, nº
198, Engenho do Meio, Recife-
PE.
CEP: 50730-120
Tel: (81) 2129-6311/6242
. CE
Fo r t a l e z a
Comando
da
10ª
Região
Militar
(Cmdo 10ª RM)
Av Alberto Nepomuceno, s/nº,
Centro, Fortaleza-CE.
CEP: 60055-000
Tel: (85) 3255-1643
10º Depósito de Suprimento
(10º D Sup)
Avenida Marechal Bitencurt, nº
100, Dias Macedo, Fortaleza-CE.
CEP: 60860-540
Tel: (85) 3295-1411/1727
Tab 11 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMNE
g.Comando Militar do Norte (CMN)
. Estado
Cidade
Guarnição de Exame
OMSE
. MA
São Luís
24º Batalhão de Infantaria de
Selva
(24º BIS)
Av: São Marçal, s/nº, João Paulo,
São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (98) 3042-2151/3246-1422
24º Batalhão de Infantaria de
Selva
(24º BIS)
Av: São Marçal, s/nº, João Paulo,
São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (98) 3042-2151/3246-1422
. PA
Belém
Comando da 8ª Região Militar
(Cmdo 8ª RM)
Rua João Diogo, nº 458, Centro,
Belém-PA .
CEP: 66015-175
Tel: (91) 3211-3600/3629
2º Batalhão de Infantaria de
Selva
(2º BIS)
Avenida
Almirante
Barroso,
número 4421, Souza, Belém-PA
CEP: 66613-710
Tel: (91) 3238-1099
Tab 12 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMN
h.Comando Militar da Amazônia (CMA)
. Estado
Cidade
Guarnição de Exame
OMSE
. RR
Boa Vista
Comando da
1ª Brigada
de
Infantaria de Selva
(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)
Rua Marquês de Pombal, s/nº,
1º Batalhão Logístico de Selva
(1º B Log Sl)
Av. General Sampaio, 1589 Bairro
Treze de Setembro. Boa Vista -
RR, CEP: 69308-150.
.
Bairro 13 de Setembro,
Boa Vista-RR.
CEP 69308-515
Tel: (95) 3621-2208
Tel (95) 3623-9203
. AM
Manaus
Comando da 12ª Região Militar
(Cmdo 12ª RM)
Av. dos Expedicionários, nº 6155
Ponta Negra, Manaus-AM.
CEP: 69039-000
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
Parque
Regional
de
Manutenção da
12ª Região
Militar
(Pq R Mnt/12a RM)
Av. Coronel Teixeira, nº 1985,
Compensa, Manaus - AM.
CEP: 69036-495,
Tel: (92) 3657-1136
. AC
Rio
Branco
Comando de Fronteira Acre e
4º Batalhão de Infantaria de
Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio
B r a n c o - AC .
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
Comando de Fronteira Acre e 4º
Batalhão de Infantaria de Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio
B r a n c o - AC .
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
. RO
Porto
Velho
Comando da 17ª Brigada de
Infantaria de Selva
(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)
Rua Duque de Caxias, nº 935,
Caiari, Porto Velho-RO.
CEP: 76801-913
Tel: (69) 3216-2435
17ª Companhia de Infantaria de
Selva
(17ª Cia Inf Sl)
Rua Brigadeiro Sampaio, nº500,
Militar, Porto Velho - RO.
CEP: 76804-660
Tel: (69) 2182-2605
Tab 13 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia
indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.esfcex.eb.mil.br.
Salvador-BA, 10 de maio de 2022.
ANDRÉ SODRÉ LIRA BRANDÃO - CORONEL
EDITAL
Edital do Concurso de Admissão 2022 Para Matrícula No Curso de Formação de Oficiais do
Quadro Complementar e No Curso de Formação de Capelães Militares Em 2023.
O Comandante da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 164 da Portaria nº 86 de 20 de abril
de 2022, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que
estarão abertas, no período de 14 de junho a 05 de agosto de 2022, as inscrições para o
Concurso de Admissão/2022 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro
Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2023, observadas as
seguintes instruções: CAPÍTULO I-DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I - Da Finalidade - Art.
1o Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de
Admissão (CA) em 2022, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do
Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares ( C F/ C M )
a funcionarem na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx). § 1º
O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI) e outras etapas
eliminatórias e classificatórias. § 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado
pela Banca Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
(VUNESP). § 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção. - Seção II - Da Aplicação - Art. 2º Este
edital aplica-se: I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/QC e no CF/CM; II - aos
militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e condução das
diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca examinadora do exame
intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação e fiscalização,
da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão
de verificação documental, da comissão de avaliação psicológica, da comissão de
heteroidentificação; e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares e
Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. - Seção III - Da
Legislação de Referência - Art. 3o O presente concurso está amparado nas Portarias nº 86
e 87 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 20 de abril
de 2022. - CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO - Seção I - Dos Requisitos Exigidos - Art. 4º Para
a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - pagar a taxa de
inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam
a isenção da referida taxa; II - ser brasileiro nato; III - possuir carteira de identidade civil
ou militar; IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e V
- estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital. § 1º O candidato que
conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá,
obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos
previstos no Art. 141 deste edital. § 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade
estabelecido neste edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema
estar configurado para tal. - Seção II - Do Processamento da Inscrição - Art. 5º O pedido
de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição,
constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola de Saúde e
Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.br", respeitado o prazo
estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital. Art. 6º A Ficha de
Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI),
encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na internet. § 1º Constarão da Ficha de
Inscrição: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área
ou modalidade de atividade profissional, para o CFO/QC, ou credo religioso, para o CF/CM;
III - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde deseja realizar o
EI a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF); IV - a opção de que aceita,
de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas
neste edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da
carreira militar; e V - a opção de concorrer às vagas reservadas para candidato
autodeclarado negro (preto ou pardo) § 2º Ao término do preenchimento da Ficha de
Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá
verificar todos os dados inseridos. § 3º É de inteira responsabilidade do candidato o
correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da
página de confirmação da inscrição. §4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso
Público, o candidato manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome,
data de nascimento, opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre
outros) em editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo
em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores
relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste
Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca. Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio da página da ESFCEx.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada
pelo sistema. § 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato. Art. 8º O
candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la eletronicamente, efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido
documento bancário. Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação
do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário. Art. 10º. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição
utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será
disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na
página da ESFCEx um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI),
com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento
dos portões). § 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o
endereço eletrônico da ESFCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório)
e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI/CI, cuja
apresentação é recomendada por ocasião do EI. § 2º O CCI/CI permanecerá disponível
para impressão, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período
estabelecido no Calendário Anual do CA. § 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI
é do candidato. § 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 12.
Os locais previstos para a realização das provas constarão deste edital de abertura do CA
(anexo "E"), podendo ser alterados em função do número de candidatos inscritos nas
cidades. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no
CCI/CI. Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida
em seu CCI/CI. Art. 13. Nas cidades em que houver mais de um local de prova, o
candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando
sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Art. 14. Para efeito deste edital,
entende-se por: I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção; II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das
Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da
reserva não remunerada das respectivas Forças; e III - candidato militar: o cidadão incluído
no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch)
ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências
decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas
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