DOU 11/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 88, quarta-feira, 11 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
normas. Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas. § 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará
na página da ESFCEx. § 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página
da ESFCEx, a relação dos candidatos que optaram concorrer às vagas reservadas a negros
(pretos ou pardos). Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer
natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 18. Constituem causas de
indeferimento da inscrição: I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do
CA; II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto. Art
19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer
motivo. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) conforme fixado na Portaria nº 87 de 20 de abril de
2022, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 21. O pagamento da
taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária até a data do vencimento
expressa no respectivo documento bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no
período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das
inscrições. § 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição. § 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada
em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada. Art. 22. Em hipótese
alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição,
o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos: I - ser doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº
13.656/2018; e/ou II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007) cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. § 1º O candidato
que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área
específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na
qual se enquadre: a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou b) para os
constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número
de Inscrição Social (NIS); § 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o
candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando
sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente
pessoalmente
ou
encaminhe
(exclusivamente),
para
o
e-mail
"divconcurso@esfcex.eb.mil.br", anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes
documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a)
comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal. b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou
maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que
residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do
empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo
o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e
prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS
e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento
médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de
rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra
fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do
seguro desemprego. c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: 1.
documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; 2. certidão de nascimento
ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos; 3. certidão de casamento e,
no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou 4. certidão ou documentos
referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas
judicialmente. § 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de
seu requerimento e/ou de seu recurso § 4º. Caso o requerimento de isenção de
pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição. § 5º O candidato que interpuser recurso
administrativo e não enviar a documentação constante do §2º, ou que enviar o
requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de
isenção deferido. § 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido. § 7º A divulgação da relação dos
requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do
CA, no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br". - CAPÍTULO III - DAS ETAPAS, DAS
FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Das Etapas e
Fases do Concurso de Admissão - Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto
por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - Primeira etapa: Exame
Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os
candidatos, e II - Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) Verificação documental
preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelo
candidato aprovado no EI (classificado e majorado); b) Inspeção de Saúde (IS): de caráter
eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e
majorado, quando convocado); c) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório,
a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e
majorado, quando convocado); d) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório,
a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e e) Revisão
médica e comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser
realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de
heteroidentificação, caso optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, e
classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME). §
1º O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para
matrícula que, no ato da inscrição, optou por concorrer às vagas reservadas a candidato
negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação
Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada,
independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da
ampla concorrência. § 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do
CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada
por ocasião da inscrição do candidato. - Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de
Admissão - Art. 26. O EI, a IS e o EAF será realizado sob a responsabilidade das Guarnições
de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo
DECEx, em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do
EI, a IS e o EAF, nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários
previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando
for o caso, em outro local designado e informado previamente ao candidato pela Gu Exm.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e do EAF será realizada pela Gu Exm,
por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da
inscrição. § 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica e da
Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por
intermédio da página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br". Art. 27. Após a divulgação do
resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o
candidato pela remessa dos documentos. Art. 28. A revisão médica e a comprovação dos
requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos laudos dos exames médicos e de
todos documentos (cópias e originais) previstos no art. 141 deste edital. Art. 29. A
majoração quando existir, não ultrapassará o número máximo previsto em legislação
específica. Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. - Seção III - Da Publicação
dos Editais - Art. 30. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de: I -
abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do
DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III
- divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 31. O candidato não receberá
qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a
aprovação publicada no DOU. - CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL - Seção I - Da
Constituição do Exame Intelectual - Art. 32. O EI, para o candidato ao CFO/QC, constitui-
se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60
(sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos
Gerais, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos, num valor de 10,000
(dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 8 (oito) itens de
Língua Portuguesa; b) 6 (seis) itens de História do Brasil; e c) 6 (seis) itens de Geografia
do Brasil. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por área a que se destina o
candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total
de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia,
tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia
indicadas
para
o
EI
estarão
disponibilizadas
no
endereço
eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das
questões propostas e seus respectivos itens. Art. 33. O EI, para o candidato ao CF/CM,
constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 60
(sessenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos
Gerais (CG) em Língua Portuguesa, comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens
objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero)
pontos; II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que
se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos de Teologia, com um valor
total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e § 1º O EI realizar-se-á em um único
dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia
indicadas
para
o
EI
estarão
disponibilizadas
no
endereço
eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base para a elaboração e correção das
questões propostas e seus respectivos itens. - Seção II - Dos Procedimentos nos Locais do
Exame Intelectual - Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas
OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial
de Brasília). Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova. Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de
prova com antecedência de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto
para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de
Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido
para resolução das questões. Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a
organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba
orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em
condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual
do CA. Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes
do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial de
Brasília. Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a
entrada de candidatos. Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do
EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro,
chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os
cabelos estar presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre
visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por
trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho,
camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo,
inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI
em trajes civis. - Seção III - Da Identificação do Candidato - Art. 39. O candidato somente
adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e
Fiscalização (CAF), do original de um dos seguintes documentos de identificação: I -
carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de
trabalho e Previdência Social; III- carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV-
passaporte; V- carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VI-
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de
validade); ou VII- outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da
legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. Parágrafo único.
Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada, ainda, a
apresentação do seu CCI/CI. Art. 40. O documento de identificação original deverá estar
em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo
rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do
seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo
candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III - os dados do documento estiverem
adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Em casos de divergências entre os dados
constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no
momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude, de
qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de
identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão
do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído
o curso, será demitido. Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação,
ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou documentos
eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização de qualquer
etapa dos CA. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de
documentos citados no art. 39, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da
realização da respectiva etapa do CA. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou
registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 42. Durante a
aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda,
realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico. - Seção IV - Do
Material de Uso Permitido nos Locais de Provas - Art. 43. Para a realização das provas, o
candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para
rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e
canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente
qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as
de graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de
prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para
consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 44.
Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o
respectivo porte. Art. 45. Durante a realização do EI é vedado ao candidato adentrar aos
locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo,
cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros,
impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos
radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios
digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam
levantadas
dúvidas
quanto
à
possibilidade
de
recebimento,
transmissão
ou
armazenamento de informações de qualquer natureza. Art. 46. Durante a realização da
prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer
pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 47. Os encarregados da aplicação das
provas não guardarão material do candidato. - Seção V - Da Aplicação das Provas - Art. 48.
A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as
Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 096-DECEx, de 7 de MAIO de
2020, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 49. As CAF procederão
conforme as orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela
ESFCEx e pelo DECEx. Art. 50. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI
depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas. Parágrafo único. Não se permite
ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do
local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. Art. 51. Por ocasião do EI, não
se permite: I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta
atividade, ainda que por motivo de força maior; II - o acesso à sala de prova de candidata
lactante conduzindo o seu bebê; III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV -
qualquer tipo de consulta. Art. 52. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de
6 (seis) meses e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa
avaliatória, informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local
do EI ou etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala
reservada e será o responsável pela criança. § 1º O acompanhante somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com
a criança em sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h (duas
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