DOU 12/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 89, quinta-feira, 12 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA REI/IFTO Nº 563, DE 11 DE MAIO DE 2022
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor William de Sousa Dias, matrícula Siape nº 2028340,
ocupante do cargo de economista, do cargo de diretor de Planejamento Estratégico, código
CD-4, da Pró-reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2022.
Art. 3º Encaminhe-se à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 52, DE 11 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições estabelecidas no Art. 16 do
Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº
10.696, de 6 de maio de 2021 e no uso da competência que lhe foi subdelegada na alínea
"b", inciso III do Art. 1°, da Portaria/MEC n° 205, de 06 de fevereiro de 2020, resolve:
Dispensar ALANI COELHO DE SOUZA MIGUEL, CPF nº ***.380.391-**, do
encargo
de
substituta eventual
da
função
de
Coordenador de
Concepção
dos
Procedimentos de Aplicação e Capacitação, código FCPE-101.3, da Coordenação-Geral de
Desenvolvimento da Aplicação da Diretoria de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a contar de 05 de maio de 2022.
DANILO DUPAS RIBEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 261, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4 0 6 7 / M EC,
de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.002302/2022-52,
resolve:
Autorizar o afastamento do país de ARUÃ SILVA DE LIMA, Professor do
Magistério Superior, SIAPE nº 1837208, para realizar atividades de pesquisa de Pós-
doutorado, em Pavia/Itália, no período de 28.02.2022 a 28.04.2022, homologando-se todo
o período com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o art. 30 da Lei nº 12.772/12 e o
art. 96-A da Lei nº 8.112/90.
JOSEALDO TONHOLO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 93, DE 11 DE MAIO DE 2022
O PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no Proc. Nº 23065.027600/2021-83,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2022, Edler Oliveira Santos,
Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1332629, da função de Coordenador do Curso
Arquitetura e Urbanismo/Arapiraca/UFAL, código FCC-01.
Art. 2º Designar Simone Carnaúba Torres Rios, Professora do Magistério
Superior, SIAPE nº1544245, para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º Tornar sem efeito a portaria de nº 202 da Pró-reitoria de Graduação, de
16 de novembro de 2021, publicada no DOU em 17 de novembro de 2021, seção 2, página
19 que dispensou Edler Oliveira Santos, matrícula SIAPE nº 1332629, e designou Simone
Carnaúba Torres Rios, matrícula SIAPE nº 1544245, no exercício da função (código FCC-01)
de Coordenador do Curso Arquitetura e Urbanismo/Arapiraca/UFAL.
Art. 4º Tornar sem efeito a portaria de nº 41 da Pró-reitoria de Graduação, de
4 de março de 2022, publicada no DOU em 7 de março de 2022, seção 2, página 29 que
retificou, em parte, a portaria de nº 202/2021-Prograd.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURI DA SILVA BARROS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 100, DE 9 DE MAIO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/1990; o disposto no Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o que consta no Processo nº 23066.019322/2022-
87; resolve:
Art. 1º - Autorizar, por prazo indeterminado, a cessão do (a) servidor (a) MARIA
HELENA LIMA GUSMÃO SENA, ocupante do cargo de Nutricionista, Matrícula SIAPE nº
1453094, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Nutrição Clínica (GF0027) da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares no Hospital Universitário Professor Edgard
Santos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral
do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
Art. 3º - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem,
quando requerido pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.
Art. 4º - Cumpre ao cessionário acompanhar a frequência do servidor durante
o período da cessão e informar ao cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não
justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA
PORTARIA Nº 99, DE 9 DE MAIO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e
considerando: o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112/1990; o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021; o que consta no Processo nº 23066.020437/2022-14; resolve:
Art. 1º - Autorizar, por prazo indeterminado, a cessão do (a) servidor (a) DIEGO DA CRUZ
SARAIVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Matrícula SIAPE nº 3062382, para exercer
o cargo de Chefe da Unidade de Administração de Pessoal (GF0027) da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares no Hospital Universitário Professor Edgard Santos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º - A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente,
do cessionário ou do agente público cedido.
Art. 3º - O retorno do agente público ao órgão ou à entidade de origem, quando requerido
pelo cedente, será realizado por meio de notificação ao cessionário.
Art. 4º - Cumpre ao cessionário acompanhar a frequência do servidor durante o período da
cessão e informar ao cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo
com a legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS 11 DE MAIO DE 2022
- O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº.
10/2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23066.010594/2022-11, resolve:
Nº 565- Conceder pensão vitalícia a MARIA LÚCIA PIRES SANTANA, ex-cônjuge pensionista
do ex-servidor SERGIO SANTANA FILHO, matrícula SIAPE nº 6280463, ocupante do cargo de
Médico-Área, Classe Funcional E, Capacitação I, Padrão 16, Titulação Doutorado, em regime
de trabalho de 20 horas semanais, com 31% (trinta e um por cento) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, com fundamento no art. 23, § 4º, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 16, I, e 76, § 2º, da Lei nº 8.213/1991,
a partir da data da publicação desta portaria, conforme art. 219, §1º, da Lei n.º 8.112/90,
calculada nos termos dos arts. 23 e 24, § 2º, incisos I ao IV, da Emenda Constitucional nº
103/2019.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº.
10/2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23066.010594/2022-11, resolve:
Nº 566 - Conceder pensão vitalícia a MARIA LÚCIA PIRES SANTANA, ex-cônjuge pensionista
do ex-servidor SERGIO SANTANA FILHO, matrícula SIAPE nº 0280463, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, Classe Funcional C, Denominação Adjunto, Nível 4,
Titulação Doutorado, em regime de 20 horas semanais, com 28% (vinte e oito por cento)
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, com fundamento no art. 23, § 4º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com os arts. 16, I, e 76, § 2º, da Lei nº 8.213/1991,
a partir de 07 de março de 2022 (data do requerimento), conforme art. 74, II, da Lei n.º
8.213/1991, calculada nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 559, DE 10 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PRODEP nº
10/2011, e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 23066.018743/2022-91,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a LIANA AMADO
DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 0363418, ocupante do cargo de Odontólogo, Classificação
"E", Nível de Capacitação IV, Padrão de Vencimento 16, lotada na Faculdade de
Odontologia desta Universidade, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 13 de novembro de 2019.
Declarar vago o respectivo cargo.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 242, DE 11 DE MAIO DE 2022
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º, da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 e
a Portaria MEC nº 2.119, de 10 de dezembro de 2019; conforme o disposto na Portaria nº
001/2019/UFCAT e o art. 56, do Regimento Geral/UFG, resolve:
Dispensar MARIA ZENAIDE ALVES, Matrícula nº 2086970/SIAPE, Professor
Adjunto, da função de Diretora Pro Tempore da Secretaria de Ações Afirmativas da
Universidade Federal de Catalão, CD-3, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90, com
redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos legais e financeiros a partir do dia
01/05/2022.(Processo nº 23070.059674/2021-25).
ROSELMA LUCCHESE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.835, DE 11 DE MAIO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 4.807 de 4 de Setembro de 2019
e da Portaria nº 1831 de 12.05.2017 do senhor Reitor, resolve:
Art.1º - Nomear, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso
público de provas e títulos, JOSÉ LEONARDO ESTEVES DA SILVA, para o cargo de Professor
do Magistério Superior, Classe A, com denominação de Adjunto-A, Nível 1, em regime de
40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva de trabalho, nos termos do art. 9°,
inciso I e art. 10 da Lei 8.112/90, tendo em vista o Edital nº 150/2021, publicado no D.O.U.
de 03/01/2022, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 55/2022, publicado no D.O.U
de 18/04/2022, em vaga decorrente de aposentadoria de Lício de Albuquerque Campos,
Portaria nº 4.962/2019/UFC, DOU de 12/09/2019, código de vaga 226166.
Art.2º - A posse ocorrerá, improrrogavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do art. 13 § 1º da Lei 8.112/90 (Processo nº 23067.020364/2022-51).
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
PORTARIA Nº 1.825, DE 10 DE MAIO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 4.807 de 4 de Setembro de 2019
e da Portaria nº 1831 de 12.05.2017 do senhor Reitor, resolve:
Exonerar Michel Santos Palheta, ocupante do cargo efetivo de Professor do
Magistério Superior, SIAPE nº 2324367, lotado no Campus da UFC em Sobral, em virtude
do servidor não ter entrado em exercício no prazo estabelecido, nos termos do art. 15, §
2º, da Lei 8.112/90 (Processo n° 23067.043979/2021-74).
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 289, DE 10 DE MAIO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
e
estatutárias,
e tendo
em
vista
o
que
consta do
Processo
digital
nº
23068.052676/2022-13, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS ELOY SA DE MIRANDA, SIAPE
295827, Engenheiro-Área, E-IV, padrão de vencimento 16, na forma do Art. 10, § 1º, inciso
I, alíneas "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com
base na média dos salários de contribuição.
Cessar os efeitos dos atos vinculados ao exercício do cargo.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS

                            

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