DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
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Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de
Administrador, Agente Municipal de Trânsito e Fiscal Ambiental, nos
quadros de pessoal do Poder Executivo do Município de Irauçuba.
§1º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Administrador;
§2º. 02 (duas) vagas serão destinadas para o cargo de Agente
Municipal de Trânsito;
§3º. 01 (uma) vaga será destinada para o cargo de Fiscal Ambiental;
§4º. Os vencimentos dos cargos ora criados constam no anexo I e as
atribuições dos cargos no Anexo II desta Lei.
Art. 2º. Ficam acrescidas vagas de provimento efetivo, nos quadros
de pessoal constantes no Poder Executivo Municipal, na forma do
disposto do Anexo III, desta Lei.
§1º. Ficam acrescidas 44 (quarenta e quatro) vagas para ocupação de
cargos existentes em vacância.
§2º. Ficam acrescidas 19 (dezenove) vagas para ocupação de cargos
existentes com carência.
§3º. As atribuições das vagas ampliadas neste artigo constam no
Anexo IV desta lei.
Art. 3º. Ficam consolidadas 67 (sessenta e sete) novas vagas na
estrutura da Administração Pública Municipal de Irauçuba,
decorrentes da criação a que se refere o art. 1º e do acréscimo disposto
no art. 2º da presente lei.
Art. 4º. Os servidores públicos que ingressarem nas vagas dispostas
no artigo antecedente seguirão as atribuições dos cargos dispostas no
Anexo IV.
Parágrafo Único: Fica assegurado aos servidores públicos que
ingressaram em momento pretérito, as atribuições do respectivo edital
que instrumentalizaram sua contratação, com o fim de atender ao
direito já adquirido.
Art. 5º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como
aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica a Chefe do Poder
Executivo autorizada a realizar concurso público, consoante dispõe o
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º. O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias
desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem
como com as peças orçamentárias vindouras.
Art. 7º. Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a
presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que
ficar vinculado o respectivo cargo.
Art. 8º. Ficam consolidadas no Anexo V desta Lei, todas as vagas de
provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Irauçuba.
Art. 9º. Ficam convalidados os cargos de vigilante e auxiliar de saúde
bucal atualmente ocupados mediante concurso público outrora
realizado.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A149E016
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.700, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 66 M²,
LOCALIZADO
NA
TRAVESSA
JOSIAS
MARQUES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE
PROPRIEDADE DO SR. ANTONIO RODRIGUES
BARBOSA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À
FAMÍLIA
CARENTE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N,
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, que possui as
seguintes confrontações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros,
do vértice P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias
Marques; LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo
Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3
(412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E /
9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia
Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00
metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice
P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade
da senhora Geise Lopes.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:92243F5F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.701, DE 03 DE MAIO DE 2022.
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