DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 205 M²,
LOCALIZADO NA RUA SDO, BAIRRO NOSSA
SENHORA
DE
FÁTIMA,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.
João Ferreira de Araújo, que possui as seguintes confrontações: SUL
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E /
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S)
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL);
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice
P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E /
9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00
metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice
P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50
metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice
P1 (412173.00 m E / 9586064.00 m S) extremando com propriedade
desconhecida.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:16DEA3DC
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.702, DE 03 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE
ACERCA
DE
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
PARA
CESSÃO
DE
USO
GRATUITO DE UM IMÓVEL SITUADO NA
FAZENDA BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI,
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
À
ASSOCIAÇÃO
DOS
APICULTORES
E
COMUNITÁRIA
JUVÊNCIO
JOAQUIM
DE
PAULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Cessão de
Uso de um bem imóvel, onde funcionava a Escola denominada José
Joaquim de Paula, situado na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí,
zona rural do Município de Irauçuba, à Associação dos Apicultores e
Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº:
03.729.3110001/84.
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, por tempo indeterminado, mediante a condição de que o
imóvel cedido seja utilizado pela Associação dos Apicultores e
Comunitária Juvêncio Joaquim de Paula, com a finalidade de
utilização para realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins
a entidade associativa.
Art. 3º. As condições de uso e as obrigações da cessionária serão
pactuadas por Termo de Cessão de Uso, constante no anexo I da
presente lei.
Art. 4º. O prédio público cedido deverá ser devolvido na mesma
condição recebida, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
Art. 5º. A presente Cessão de Uso Gratuito poderá ser revogada
unilateralmente por ato do Poder Executivo, por razões de interesse
público devidamente atestado em procedimento competente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
ANEXO I DA LEI Nº 1.702/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E COMUNITÁRIA JUVÊNCIO JOAQUIM DE
PAULA
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 220, Centro de Irauçuba-Ce,
CEP nº: 62.620-000, inscrito no CNPJ nº 076.831.88/0001-69,
representado neste ato pela Prefeita, Sra. PATRÍCIA MARIA
SANTOS BARRETO, devidamente inscrita no CPF sob nº:
019.907.513-18,
doravante
denominada
CEDENTE,
e
a
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E COMUNITÁRIA
JUVÊNCIO JOAQUIM DE PAULA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.729.3110001/84, com sede e
foro na fazenda Boqueirão, s/n, Distrito de Missí, Irauçuba-CE, CEP
nº 62.620-000, neste ato representada por MARIA LUCILENE
MENDES LIMA, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF sob
o nº: 897.120.483-49, portadora de RG nº: 3324162-98, residente e
domiciliada na Fazenda Boqueirão, Distrito de Missí, Irauçuba-CE,
ora denominada CESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão gratuita, pelo CEDENTE
de um imóvel, prédio da antiga Escola José Joaquim de Paula, situado
na Fazenda Boqueirão, distrito de Missí, zona rural do Município de
Irauçuba, com a finalidade de com a finalidade de utilização para
realizarem reuniões, assembléias e demais ações afins a entidade
associativa, conforme autorização da Lei Nº 1.702, de 03 de maio de
2022.
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