DOMCE 13/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2953
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Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme valor avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação cujo laudo, encontra-se anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 10 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:040E2AC6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.704, DE 10 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M²,
LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N,
DISTRITO
DE
MISSI,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N,
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.
Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68,
que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo
4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí,
no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor
Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas
de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros,
extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos Santos.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7C72103B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.705, DE 10 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE
A UMA CASA, COM ÁREA TOTAL DE 74,40 M²,
LOCALIZADO NA RUA ALTO DA TORRE, S/N,
DISTRITO
DE
MISSI,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO SILVINO MAGALHÃES, POR MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL,
PARA
DOAÇÃO
À
FAMÍLIA
CARENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 74,40 m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N,
Distrito de Missi, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.
Antonio Silvino Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68,
que possui as seguintes confrontações: NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade do senhor
Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas
de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros,
extremando com a propriedade do Antônio Silvino Magalhães;
OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua
Alto da Torre, Distrito de Missi, município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação á família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme valor avaliado pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel, nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, e encontra-se dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 10 de maio de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
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