DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
"I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do
imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora de Fátima, com área de 1.163,2492 ha
(Mil cento e sessenta e três hectares, vinte e quatro ares e noventa e dois centiares)
localizado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, objeto da
Matrícula 16.390 - Folhas 1 a 34 do Livro nº 2, do Registro de Imóveis da Comarca de
Tupanciretã/RS, e que prevê a criação de 64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas
familiares e a implantação de infraestrutura física necessária ao desenvolvimento da
comunidade rural, de conformidade com o Plano Preliminar, elaborado pela SR-11 /Z";
GILMAR DIETBOHL RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria N° 64, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DOU N° 242, pág.
127, de 18/12/2009, seção 01, que criou o Projeto de Assentamento Terra Prometida,
Código SIPRA TO0443000, no município de Porto Nacional/TO, onde se lê: "... 1.547,4554
ha (um mil, quinhentos e quarenta e sete hectares, quarenta e cinco ares e cinquenta e
quatro centiares)", leia-se: "... 1.491,4631 ha, (um mil, quatrocentos e noventa e um
hectares, quarenta e seis ares e trinta e um centiares)", onde se lê: "... 34 (trinta e quatro)
unidades agrícolas
familiares", leia-se:
"... 36 (trinta
e seis)
unidades agrícolas
familiares".
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 101/98, de 21 de dezembro de 1998, publicada no
DOU n° 248, de 28/12/1998, seção 01 pág. 07, que criou o Projeto de Assentamento
TALISMÃ, código SIPRA TO0176000, no município de Talismã no Estado do Tocantins, onde
se lê: "... SIPRA TO0176000", leia-se: "... SIPRA TO0200000", onde se lê: "... 4.640,4605 ha
(quatro mil, seiscentos e quarenta hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares)", leia-
se: "... 4.217,1307 ha (quatro mil, duzentos e dezessete hectares, treze ares e sete
centiares)", onde se lê: ... 130 (cento e trinta) unidades agrícolas familiares, leia-se: ... 64
(sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares.
Ministério da Cidadania
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 64, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução CNAS/MC n° 47, de 01 de
novembro de 2021 que dispõe sobre a criação de
Comissão para coordenar o processo eleitoral para a
representação da
sociedade civil
no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS, gestão 2022-
2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas
pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Resolução CNAS/MC n° 47, de 1 de novembro de
2021, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2021 que
dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar o processo eleitoral para a
representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, gestão
2022-2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12º A Comissão Eleitoral encerrar-se-á no Ato da instalação da Assembleia
de Eleição. O rito de votação obedecerá ao estabelecido no Regimento Interno da
Assembleia de Eleição.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho
Em exercício
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 65, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera a resolução CNAS/MC nº 46, de 20 de outubro
de 2021 que dispõe sobre o processo eleitoral da
representação da
sociedade civil
no conselho
nacional de assistência social - CNAS, para compor a
gestão 2022-2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas
pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 21, constante da Resolução CNAS/MC 46, de 20 de
outubro de 2021, publicada em 21 de outubro de 2021, edição 199, página 22, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art....................................................................................... 1º
A posse dos (as) Conselheiros (as) eleitos (as) para o biênio 2022-2024, titulares
e suplentes, dar-se-á até o dia 20 de junho de 2022.
............................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho
Em exercício
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 66, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera o edital Nº 1, de 20 de outubro de 2021 que
trata da convocação para a Assembleia de Eleição
dos representantes da sociedade civil no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão
2022/2024.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas
pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º do edital nº 1, de 20 de outubro de 2021, que convoca
para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS Gestão 2022/2024, publicado em 21 de outubro de 2021, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.......................................................................................... 1º
Dia 20 de junho - Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão
2022/2024.
............................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho
Em exercício
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 67, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera o calendário de Reuniões do Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS) para o exercício de 2022.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária
realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo
artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º do calendário de Reuniões do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2022, nos meses de junho e agosto, constante
da Resolução CNAS/MC nº 50, de 23 de novembro de 2021, publicada em 26 de novembro de
2021, edição 222, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º ........................................................................................
Dia 7 de junho - Reuniões das Comissões
Dia 8 de junho - Reunião da Presidência Ampliada
Dias 9 e 10 de junho - Reunião Ordinária do CNAS
Dia 20 de junho - Posse dos Conselheiros Gestão 2022/2024
Dia 21 de junho - Eleição e Posse Presidência CNAS
Dia 22 de junho - Reunião Trimestral
Dias 23 e 24 de agosto - Reunião Regional
Dias 30 e 31 de agosto - Reunião Regional
............................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho
Em exercício
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.021/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 251ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/05/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000365/2022-48
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fundação Oswaldo Cruz
CQB: 111/99
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM - Nível de Biossegurança 2
Extrato Prévio: 8083/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
02/08/2021
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Gonçalo Muniz - Fiocruz Bahia,
Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução
do projeto de pesquisa em regime de contenção com Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco II. O projeto a ser avaliado é denominado "Geração de
Linhagens celulares para detecção de arbovírus em amostras biológicas", sob
responsabilidade do Dr. Carlos Gustavo Regis da Silva. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.022/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 251ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/05/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001146/2022-86
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília
Endereço:
Universidade
de
Brasília,
Instituto
de
Ciências
Biológicas,
Departamento de Biologia Celular. Asa Norte CEP 70910900 - Brasília, DF - Brasil
CQB: 034/97
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto de Pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM - Nível de Biossegurança 2
Extrato Prévio: 8101/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
03/02/2022
Decisão: DEFERIDO
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade de Brasília, Dr. Vicente de Paulo Martins, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com OGM da classe de risco 2 em
instalações da instituição com nível de biossegurança NB-2. O projeto a ser executado é
denominado: "Relevância fisiológica da proteína ACOT-8 na infecção por HIV-1". No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.023/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 251ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/05/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.003944/2020-81
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia
em
Imunobiológicos,
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro-
RJ. CEP: 21040-900.
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer técnico para alteração de projeto de pesquisa
com OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de Biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8237/2022, publicado no Diário Oficial da União em 25/04/2022
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