DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.880, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006640/2022-63, de 3 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Proveu Indústria Eletrônica Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
07.020.193/0001-91, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/ME nº 630, de 03 de agosto
de 2009, publicada em 04 de agosto de 2009, em razão do decurso de prazo de suspensão
da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.560, de 19 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos termos
do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.881, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006684/2022-67, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa  Irus Tecnologia da Informação Lt d a . ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
11.182.208/0001-95, pela Portaria Interministerial MCTIC/ME nº 3.365, de 23 de julho de
2019, publicada em 18 de março de 2020, em razão do decurso de prazo de suspensão
da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.564, de 19 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos termos
do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.882, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006679/2022-54, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa FRT Indústria Eletrônica Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
24.420.713/0001-72, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/ME nº 642, de 10 de outubro
de 2002, publicada em 14 de outubro de 2002, em razão do decurso de prazo de
suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.567, de 19 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações,
nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.883, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento 
de 
habilitação 
à 
fruição 
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.006665/2022-31, de 2 de maio de
2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao
ano base de 2020, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Digivoice Tecnologia em
Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - 
CNPJ
sob 
o
nº 
66.705.674/0001-08,
pelas 
Portarias
Interministeriais MCT/MDIC/ME nº 297, de 09 de maio de 2002, publicada em 10 de
maio de 2002 e MCT/MDIC/MF nº 783, de 01 de novembro de 2012, publicada em 05
de
novembro
de
2012,
em
razão 
do
decurso
de
prazo
de
suspensão
da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.569, de 19 de janeiro de 2022, publicada
no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos
termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do
inadimplemento, deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art.
9º da Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.884, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento
das 
habilitações
à 
fruição
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando
o contido no Processo MCTI nº 01245.006651/2022-17, de 2 de maio de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2020, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Delta Greentech (Brasil) S.A., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
03.911.570/0001-21, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 99, de 15 de
fevereiro de 2002, publicada em 19 de fevereiro de 2002 e MCT/MDIC/MF nº 728, de 16
de setembro de 2011, publicada em 19 de setembro de 2011, em razão do decurso de
prazo de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.579, de 20 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das
obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº
8.248,
de 1991,
usufruídos pela
empresa, relativos
aos tributos
do período
do
inadimplemento, deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da
Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro
de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.885, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006631/2022-46, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa DC HEART Desfibriladores e Sistemas
Médicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia -
CNPJ sob o nº 13.376.954/0001-60, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 3.389, de
19 de agosto de 2016, publicada em 22 de agosto de 2016, em razão do decurso de prazo
de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.578, de 20 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações,
nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.886, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006773/2022-11, de 3 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
05.092.015/0001-40, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 273, de 26 de abril de
2012, publicada em 27 de abril de 2012, em razão do decurso de prazo de suspensão
da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.548, de 19 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos termos
do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.887, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido
no Processo MCTI nº 01245.006771/2022-14, de 3 de maio de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020, resolve:

                            

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