DOU 13/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022051300017
17
Nº 90, sexta-feira, 13 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Volt Equipamentos Eletrônicos - Eireli,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
11.664.103/0001-72, pela  Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 80, de 26 de fevereiro de
2015, publicada em 27 de fevereiro de 2015, em razão do decurso de prazo de suspensão
da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.561, de 19 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos termos
do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.888, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006738/2022-94, de 3 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Presley Indústria e Comércio de
Equipamentos para Redes Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 21.379.115/0001-09, pela Portaria SDCI/ME nº 573,
de 09 de janeiro de 2020, publicada em 10 de janeiro de 2020, em razão do decurso de
prazo de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.549, de 19 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das
obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.889, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento
das 
habilitações
à 
fruição
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006729/2022-01, de 3 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa N1 Tecnologia e Negócios Digitais
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ
sob o nº 19.921.492/0001-86, pelas Portarias Interministeriais MCTIC/ME nº 3.329, de 22
de julho de 2019, publicada em 05 de novembro de 2019 e MCTIC/ME nº 3.358, de 23 de
julho de 2019, publicada em 05 de novembro de 2019, em razão do decurso de prazo de
suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.551, de 19 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações,
nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.890, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento 
de 
habilitação 
à 
fruição 
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.006728/2022-59, de 3 de maio de
2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao
ano base de 2020, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Modulus One Brasil Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob
o nº 19.435.236/0001-89, pela Portaria Interministerial MCTIC/ME nº 3.319, de 22 de
julho de 2019, publicada em 07 de novembro de 2019, em razão do decurso de prazo
de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.563, de 19 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das
obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do
inadimplemento, deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art.
9º da Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.891, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006689/2022-90, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Laurenti Equipamentos para
Processamento de Dados Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ sob o nº 62.807.599/0001-27, pela Portaria SDCI/ME nº
15.323, de 31 de dezembro de 2019, publicada em 02 de janeiro de 2020, em razão do
decurso de prazo de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.547, de 19 de
janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido
adimplemento das obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.892, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006652/2022-61, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa DHCP Informática do Brasil Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
05.549.856/0001-34, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/ME nº 1.229, de 28 de
novembro de 2013, publicada em 29 de novembro de 2013, em razão do decurso de prazo
de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.573, de 19 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações,
nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.893, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento
das 
habilitações
à 
fruição
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.006626/2022-33, de 2 de maio de 2022, o qual indica
a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de 2020,
resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa CP Eletrônica Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
88.330.592/0001-50, pelas  Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 758, de 13 de
dezembro de 2001, publicada em 14 de dezembro de 2001; MCT/MDIC/MF nº 663, 31 de
dezembro de 2004, publicada em 03 de janeiro de 2005; MCTI/MDIC/MF nº 217, de 04 de
março de 2013, publicada em 05 de março de 2013 e MCTI/MDIC nº 1.317, de 27 de
novembro de 2014, publicada em 28 de novembro de 2014, em razão do decurso de prazo
de suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 5.577, de 20 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações,
nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.894, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cancelamento
das 
habilitações
à 
fruição
dos
incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando
o contido no Processo MCTI nº 01245.006623/2022-08, de 2 de maio de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2020, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Brasforma Indústria e Comérci o   Lt d a . ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 57.443.988/0001-80, pelas Portarias SDCI-ME nº 76, de 06 de junho de 2016 e SDCI-ME
nº 116, de 14 de julho de 2016, em razão do decurso de prazo de suspensão das
habilitações previsto na Portaria MCTI nº 5.574, de 20 de janeiro de 2022, publicada no

                            

Fechar